Terça, 16 de dezembro de 2014
Por Aldemario Araujo Castro, mestre em Direito, procurador da
Fazenda Nacional, professor da Universidade Católica de Brasília,
conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (pela OAB/DF)
O “Bolsa Família”, considerado o maior programa de transferência de
renda com condicionalidades em operação no mundo, ganhou enorme destaque
nas eleições presidenciais de 2014. O programa foi alvo de discussão em
praticamente todos os aspectos relevantes. Entre outros, foram
abordados os seguintes temas, invariavelmente de forma apaixonada ou
incisiva: a) quantidade de beneficiários; b) volume de recursos
empregados; c) evolução ou crescimento dos beneficiários; d)
distribuição geográfica dos beneficiários; e) condicionalidades
envolvidas e f) relação entre o programa e os resultados eleitorais.
Segundo o Governo Federal, “o
Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que
beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o
país. O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem Miséria, que tem como
foco de atuação os milhões de brasileiros com renda familiar per capita
inferior a R$ 77 mensais e está baseado na garantia de renda, inclusão
produtiva e no acesso aos serviços públicos./O Bolsa Família possui três
eixos principais: a transferência de renda promove o alívio imediato da
pobreza; as condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais
básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social; e as ações e
programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de
modo que os beneficiários consigam superar a situação de
vulnerabilidade./Todos os meses, o governo federal deposita uma quantia
para as famílias que fazem parte do programa. O saque é feito com cartão
magnético, emitido preferencialmente em nome da mulher. O valor
repassado depende do tamanho da família, da idade dos seus membros e da
sua renda. Há benefícios específicos para famílias com crianças, jovens
até 17 anos, gestantes e mães que amamentam./A gestão do programa
instituído pela Lei n. 10.836/2004 e regulamentado pelo Decreto n.
5.209/2004, é descentralizada e compartilhada entre a União, estados,
Distrito Federal e municípios. Os entes federados trabalham em conjunto
para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução” (1).
Praticamente passaram “intocados”
no debate eleitoral três outras relevantes fontes de bilionários gastos
públicos. Esses dispêndios são caracterizados, inúmeras vezes, como
“Bolsa Empresário” e “Bolsa Banqueiro”.
O “Bolsa Empresário” foi construído
no âmbito do BNDES. Confira: “Os empréstimos do Tesouro aos bancos
públicos, especialmente BNDES, pularam de R$ 14 bilhões para R$ 438
bilhões. Como o Tesouro se endivida a uma taxa muito maior do que vai
receber, o subsídio escondido nessa operação já é de R$ 24 bilhões por
ano. Esse é o tamanho do “bolsa empresário”, que é equivalente à Bolsa
Família. E o BNDES está neste momento pedindo mais empréstimos ao
Tesouro” (2). Não custa lembrar a presença “inocente” de grandes
beneficiários de empréstimos do BNDES como destacados financiadores de
campanhas eleitorais em todos os níveis, notadamente para o cargo de
Presidente da República (3).
Fonte: Fenajufe
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