Sexta, 20 de janeiro de 2017
O Projeto de Lei do Senado nº 559/2013, que institui a Nova Lei de Licitações, segue em tramitação no Congresso Nacional e apresenta uma série de alterações ao modelo de licitação introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei nº 8.666/1993. A constituição de um Sistema de Registro de Preços Permanente para facilitar a aquisição de produtos por parte da Administração Pública e a inversão de fases durante o procedimento, observando-se primeiro o preço para depois avaliar a habilitação da empresa, são algumas destas inovações.
O projeto cumpre o importante papel de compilar uma série de inovações introduzidas nos procedimentos licitatórios ao longo destes quase 24 anos de promulgação da Lei de Licitações e atualiza o processo de compras públicas com vistas a ampliar o uso da tecnologia no auxílio da Administração. Apresenta, também, novos critérios de julgamento das propostas apresentadas pelos licitantes como meio de garantir o melhor aproveitamento pela Administração Pública.
Alguns pontos sugeridos por doutrinadores e profissionais que lidam diretamente com as licitações, porém, não foram observados pelos legisladores. O advogado e especialista Murilo Jacoby Fernandes destaca a falta da previsão da capacitação de servidores no texto do novo projeto. “Embora o projeto de lei tenha dado maior liberdade para o planejamento e inovações durante o processo de aquisição de bens, a norma deixa de lado a obrigatoriedade de capacitação dos servidores públicos para operarem os mecanismos de compras públicas”, destaca o advogado.
Murilo Jacoby Fernandes destaca que a realidade do Brasil, com a sua extensão continental, exige uma visão mais apurada sobre o tema. “Nas capitais do país e nas grandes cidades, o acesso dos servidores a conhecimentos técnicos é mais facilitado. Nos municípios menores, porém, é mais difícil que os servidores tenham acesso a informações sobre a operacionalização da Lei de Licitações. Possuir um quadro de servidores capacitados é um benefício tanto para a Administração Pública quanto para o próprio gestor, com maior economia nas compras e mais segurança junto aos Tribunais de Contas”, destaca o advogado.
Boas práticas sobre a capacitação dos servidores
A previsão da capacitação de servidores não é uma demanda recente. Diversos doutrinadores defendem a obrigatoriedade da capacitação desses profissionais, uma vez que eles atuam diretamente com os recursos públicos e precisam saber claramente a melhor modalidade a ser empregada na compra dos produtos. Para além de um dever, a capacitação é um direito do servidor público para bem exercer a sua função.
Murilo Jacoby Fernandes lembra uma iniciativa do estado do Maranhão no sentido de garantir a capacitação dos servidores. “Em 2012, foi publicado um decreto estadual que regulamentava as modalidades de licitação no Maranhão. No artigo 27 estava previsto que somente poderia atuar como pregoeiro membro da equipe de apoio ou da comissão de licitação servidor que tenha realizado capacitação específica, trazendo alguns critérios sobre a capacitação. A medida é uma boa prática adotada naquela unidade da federação que poderia ser repetida por outros gestores”, conclui o especialista.