Sexta, 14 de agosto
de 2015
Do TSTO Órgão Especial do Tribunal
Superior do Trabalho, em sessão realizada na segunda-feira (10/8), negou
provimento a agravo pelo qual a Eternit S. A. pretendia questionar, no Supremo
Tribunal Federal (STF), condenação da Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização
por dano moral de R$ 1 milhão à viúva de um engenheiro da empresa vítima de
doença pulmonar decorrente do contato prolongado com o amianto. Pelo caráter
manifestamente infundado do apelo, a empresa foi multada em 10% do valor da
causa, em favor da viúva do ex-empregado.
O processo julgado foi um agravo à decisão monocrática do
vice-presidente do Tribunal, ministro Ives Gandra Martins Filho, que negou
seguimento ao recurso extraordinário da Eternit. A empresa pretendia
questionar, no STF, acórdão da Sexta Turma do TST que aumentou o valor da
indenização de R$ 600 mil para R$ 1 milhão.
