Terça, 16 de junho de 2020
Valor remanejado do fundo de contingência pode ser usado apenas para combater a pandemia de Covid-19, o que não está previsto no edital aberto para contratação de serviços de publicidade
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) obteve liminar que impede o Distrito Federal de gastar mais de R$ 63 milhões do fundo de contingência em serviços de publicidade não relacionados à pandemia de Covid-19. A licitação atualmente aberta, no valor de R$ 141.400.000,00, não prevê ações de comunicação relacionadas à doença, apesar de parte da verba prevista ter destinação exclusiva. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 16 de junho, em ação civil pública que questiona os gastos do GDF na área.
