Da página 34 —do total de 122— da
denúncia da Força Tarefa da Lava Jato à Justiça contra Antônio Palocci, acontecida na última sexta (28/10):
“Como se observa dos e-mails
exemplificativamente transcritos acima, a contrapartida (pagamento de vantagens
indevidas) em decorrência da atuação de ANTONIO PALOCCI é expressamente
mencionada nos e-mails dos executivos.
Relevante destacar, ainda, que, a partir
da análise da agenda de MARCELO ODEBRECHT, identificaram-se registros de, pelo
menos, 27 reuniões entre MARCELO ODEBRECHT e ANTONIO PALOCCI, sendo que tais
reuniões ocorreram em datas próximas aos períodos em que observada a
solicitação de interferência de ANTONIO PALOCCI em altas decisões do Governo Federal.
Relevante ainda referir que tais reuniões ocorreram, em sua maioria, ou no
escritório de ANTONIO PALOCCI ou nas residências de ANTONIO PALOCCI ou de
MARCELO ODEBRECHT, deixando evidente o intuito de que os encontros ocorressem
em ambiente privado, com controle de acesso e sem o conhecimento de terceiros.
Já não fosse esse número de reuniões
bastante significativo a demonstrar o vínculo espúrio entre o Ex-Ministro e os
empresários, cabe ainda destacar que as reuniões com ANTONIO PALOCCI – também
com propósitos ilícitos – eram, em algumas vezes, realizadas por outros
executivos do grupo, como por exemplo, ALEXANDRINO ALENCAR, conforme elucidado
em um dos e-mails acima referidos, o que revela que os encontros foram ainda
mais intensos do que o documentado na agenda de MARCELO ODEBRECHT.”
Além de Palocci foram denunciados:
Branislav Kontic, Marcelo Bahia
Odebrecht, Fernando Migliaccio da Silva, Hilberto Mascarenhas Alves da Silva
Filho, Luiz Eduardo da Rocha Soares, Olívio Rodrigues Júnior, Marcelo
Rodrigues, Rogério Santos de Araújo, Mônica Regina Cunha Moura, João Cerqueira
de Santana Filho, João Vaccari Neto, João Carlos de Medeiros Ferraz, Eduardo
Costa Vaz Musa e Renato de Souza Duque.
Preso desde junho de 2015 no Paraná, Marcelo
Odebrecht disse que o ex-ministro e o atual presidente do BNDES
dividiam a função de obter compromisso de doações junto a empresários
contemplados com financiamentos no exterior
Agência Brasil
Marcelo Odebrecht está preso há quase um ano e quer fazer delação premiada para reduzir pena
Em enredo inicial para firmar delação premiada na Operação Lava Jato,
o herdeiro e ex-presidente do Grupo Odebrecht, Marcelo Odebrecht,
relatou a investigadores que o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e o
atual presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), Luciano
Coutinho, encarregavam-se de pedir doações para a campanha eleitoral que
reelegeu a presidente Dilma Rousseff, em 2014. Preso desde junho de
2015 no Paraná, base da Lava Jato nos inquéritos de primeira instância,
Marcelo disse que Mantega e Coutinho dividiam a função de obter
compromisso de doação junto a empresários contemplados com
financiamentos do BNDES para realização de projetos no exterior. Continue lendo
Procurador da República Athayde Ribeiro Costa na coletiva em que o MPF denunciou o ex-senador Gim Argello —Reprodução de TV
O
Ministério Público Federal denunciou hoje (5) o ex-senador Gim Argello
(PTB-DF) e o empreiteiro Marcelo Odebrecht, além de Ricardo Pessoa, dono
da construtora UTC, e Léo Pinheiro, presidente da empreiteira OAS,
todos por corrupção.
A força-tarefa da Operação Lava Jato
denunciou também mais 16 pessoas, como o publicitário Marcos Valério,
condenado no mensalão, e o empresário Ronan Maria Pinto, dono do jornal Diário do Grande ABC.
De
acordo com o Ministério Público, os acusados cometeram crimes de
lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, organização criminosa e
obstrução à investigação.
Procurador Deltan Dallagnol —Arquivo/Agência Brasil
Os
procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato ofereceram hoje (28)
duas novas denúncias relativas a desdobramentos da 23ª e 26ª fases da
investigação sobre crimes como corrupção e lavagem de dinheiro. Foram
denunciados, entre outros, o publicitário João Santana, sua esposa,
Monica Moura, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o ex-presidente
da Odebrecht Marcelo Odebrecht.
Segundo os procuradores, na
primeira denúncia apresentada hoje, Santana e a mulher foram acusados de
lavagem de dinheiro e corrupção por receber dinheiro da Petrobras
relacionado a um esquema envolvendo a construção de plataformas de
petróleo.
De acordo com o procurador Deltan Dallagnol,
coordenador das investigações, o esquema resultou no pagamento de
propina no valor de US$ 30,4 milhões, dos quais 50% seriam para o PT e
50% para funcionários da Petrobras.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (26) manter a prisão de Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empreiteira que leva seu sobrenome. Ele está preso desde junho do ano passado pela Operação Lava Jato.
Por
3 votos 2, a maioria dos ministros seguiu voto do relator, Teori
Zavascki, por entender que Marcelo Odebrecht deve continuar preso,
porque há indícios de que o empresário tentou “perturbar a investigação
da Lava Jato”. Seguiram o relator, os ministros Celso de Mello e Cármen
Lúcia. Gilmar Mendes e Dias Toffoli concederam liberdade ao empresário,
mas ficaram vencidos.
A força-tarefa responsável pelas investigações da Operação Lava
Jato apreendeu e-mails relacionados ao esquema de pagamentos de propinas
identificado na Odebrecht datados de novembro de 2015, quando o
presidente-executivo da empresa, Marcelo Odebrecht, já estava preso
preventivamente em Curitiba.
De acordo com a Polícia Federal (PF)
e o Ministério Público Federal (MPF), a empresa mantinha uma
“contabilidade paralela complexa” para o pagamento de propinas dentro do
Brasil, num departamento chamado de “Setor de Operações Estruturadas”. O
repasse do dinheiro era feito com frequência em hotéis e flats alugados
unicamente para este fim, de acordo com a investigação.
A ação proposta pelo Ministério Público Federal cobra R$ 7,3 bilhões da
empresa, executivos e ex-funcionários da Petrobras em razão de atos de
corrupção descobertos na Lava Jato.
O Ministério Público Federal em Curitiba ajuizou, neste sábado, 12 de
março, ação de improbidade administrativa em face dos ex-empregados da
Petrobras Renato de Souza Duque, Pedro Barusco, Paulo Roberto Costa e
Celso Araripe D'Oliveira, das empresas Odebrecht S.A. e Construtora
Norberto Odebrecht, bem como dos executivos Marcelo Bahia Odebrecht,
Marcio Faria da Silva, Rogério Araújo, Cesar Rocha e Paulo Sérgio
Boghossian. Esta é a sexta ação de improbidade administrativa no âmbito
da Lava Jato.
Ao condenar o maior empreiteiro do País, Marcelo Odebrecht, a 19 anos e quatro meses de prisão, o juiz federal Sérgio Moro apontou que não é necessário utilizar a teoria do domínio do fato - tese jurídica que ficou famosa no julgamento do mensalão - para condenar o empresário. Moro assinalou, ainda, que o pagamento de propina do Grupo Odebrecht a agentes públicos e a políticos "fazia parte da política corporativa" da companhia.
Na sentença de 234 páginas, Moro destrincha os argumentos do Ministério Público Federal, das defesas dos executivos e as informações do Ministério Público suíço sobre contas controladas pela Odebrecht no exterior para concluir que Marcelo Odebrecht foi o "mandante" dos crimes praticados pelo grupo empresarial.
A sentença vai contra o principal argumento da defesa do empreiteiro, de que ele era presidente da holding e não tinha controle sobre as ações e obras tocadas pelas diferentes empresas do grupo.
O juiz federal Sérgio Moro disse hoje (8) que as investigações da Operação Lava Jato comprovaram que a empreiteira Odebrecht pagou 14,3 milhões de dólares e mais 1,9 milhão de francos suíços aos ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa, Renato Duque e Pedro Barusco, em contas offshore no exterior, entre 2007 e 2011.
A conclusão consta da sentença na qual o juiz condenou o empresário Marcelo Odebrecht e três ex-executivos da empreiteira. De acordo a decisão, a empreiteira participou do esquema de cartel de licitações da Petrobras e destinou um percentual dos valores recebidos para pagar propina aos ex-diretores da estatal. Para o juiz, o empreiteiro Marcelo Odebrecht, apesar de negar que atuasse diretamente nos negócios da empresa com a Petrobras, tinha conhecimento dos pagamentos irregulares.
O juiz federal Sérgio Moro, da13ª Federal em Curitiba,
negou, mais uma vez, recurso da defesa do empreiteiro Marcelo Odebrecht
para suspender o prazo para alegações finais, última fase da ação penal
antes da sentença, num dos processos gerados pela Operação Lava Jato.
Moro reanalisou os questionamentos dos advogados após determinação do Tribunal Regional Federal (TRF4), sediado em Porto Alegre.
Ao
analisar os recursos, Moro entendeu que os questionamentos da defesa
são protelatórios. Os advogados questionaram algumas provas fora do
prazo permitido, segundo o juiz. Além disso, a defesa reiterou pedido
para ouvir o ministro da Justiça do Canadá, sem justificar a
necessidade. Os ex-executivos da Odebrecht alegaram que as
interceptações telefônicas em seus celulares, da marca BlackBerry,
empresa sediada no Canadá, são nulas, por violarem acordo de cooperação
entre Brasil e aquele país.
"Embora deva-se respeitar a ampla
defesa, não vai ela ao ponto de justificar a apresentação de
requerimentos probatórios intempestivos, nem ao ponto de justificar a
produção de provas manifestamente protelatórias, como aqui evidenciado
pela pretensão em ouvir cinco testemunhas residentes no Canadá,
inclusive o ministro da Justiça daquele país, que nada sabem sobre os
fatos relevantes da investigação e acerca de interceptação de Blackberry
que não produziu, para este caso, qualquer resultado probatório
relevante.", argumentou Moro.
Em julho do ano passado, ao decidir
pela abertura de ação penal contra ex-dirigentes da empreiteira, Moro
afirmou que há evidências de que a Odebrecht fez pagamentos a
ex-diretores da Petrobras, por meio de contas na Suíça.
Os
documentos que comprovariam os pagamentos são contestados pela empresa.
Para a defesa, os documentos, que estavam em poder do Ministério Público
da Suíça, não podem ser utilizados nas investigações pelo fato de a
Justiça suíça reconhecer que ocorreram erros procedimentais no repasse
dos dados para o Ministério Público Federal.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki
indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC) de ex-executivos do
Grupo Odebrecht investigados na operação Lava-Jato – Marcelo Bahia
Odebrecht, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo. As defesas
questionam decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
que manteve prisões preventivas em andamento desde junho do ano passado.
Ricardo Brandt, Fausto Macedo e Mateus Coutinho Estadão
O juiz federal Sérgio Moro rechaçou nesta quarta-feira, 10,
estratégia da defesa de um dos executivos ligado à empreiteira
Odebrecht, Márcio Faria, e negou pedido de exclusão dos autos da Lava
Jato de documentos bancários da conta na Suíça em nome da Havinsur S/A –
offshore que tem como beneficiária econômica e controladora a
Odebrecht, segundo o Ministério Público Federal.
Por MARIO CESAR CARVALHO -
coluna poder/uol/Divulgação e Blog do Sombra
A situação era de desespero. Marcelo
Odebrecht já alimentara a esperança de passar o Natal em casa, mas seu pedido
de liberdade fora negado pela Justiça.
O executivo da quarta maior empresa brasileira acreditava
que, finalmente, seria libertado pelo presidente do Supremo, Ricardo
Lewandowski, no começo de janeiro, mas a estratégia falhara novamente.
Preso há sete meses, estava ensandecido com sua defesa,
chamada de incompetente por ele. O que fazer?
Foto Marcelo Camargo —Agência Brasil ==============
Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, em decisão tomada hoje (8), o pedido de habeas corpus
da defesa de Marcelo Odebrecht, preso na Operação Lava Jato. A decisão
foi tomada pelo presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, após receber
parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). O parecer chegou hoje
ao STF e embasou a decisão de Lewandowski, responsável pelo plantão no
recesso do Judiciário.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou hoje
(15), por maioria, os pedidos de habeas corpus dos executivos da
Odebrecht, Marcelo Odebrecht, Márcio Faria e Rogério Santos de Araújo,
presos desde o final de junho na operação Lava Jato. Os julgamentos
haviam sido suspensos por pedido de vista, e na votação de hoje o STJ
decidiu pela manutenção da prisão preventiva dos acusados.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro
Dantas, negou liminarmente habeas corpus aos executivos Marcelo
Odebrecht, Cesar Ramos Rocha, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo,
investigados pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF). No habeas
corpus, a defesa dos executivos da Odebrecht pedia o trancamento de um
segundo processo que apura a suposta prática de corrupção ativa. A decisão foi
informada ontem (31) pelo STJ.
Os quatro executivos já foram denunciados por organização
criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, processo no qual foram
decretadas suas prisões preventivas.
Os advogados recorreram de decisão de desembargador do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que indeferiu liminarmente o habeas
corpus. A defesa sustentou que os executivos estão sendo submetidos a
flagrante constrangimento ilegal, pois no segundo processo são apuradas as
mesmas condutas objeto da primeira ação penal.
Na decisão, o ministro Ribeiro Dantas destacou que o STJ já
tem jurisprudência pacificada no sentido de que não cabe habeas corpus
contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante
ilegalidade. “No caso dos autos, não se verifica a ocorrência de flagrante
ilegalidade na decisão impugnada, de modo a justificar o processamento da
presente ordem”, disse Ribeiro Dantas, no processo.
No dia 19 de setembro, o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª
Vara Federal de Curitiba, mandou soltar Cesar Ramos Rocha. Segundo Moro, a
prisão de Rocha pode ser convertida em medidas cautelares porque o investigado
não oferece mais riscos às investigações.
O empreiteiro Marcelo Odebrecht está preso, desde junho, em Curitiba Divulgação Odebrecht
André Richter — Repórter da Agência Brasil
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou
hoje (22) pedido de liberdade ao empreiteiro Marcelo Odebrecht, preso na
Operação Lava Jato, que está desde junho em um presídio na região
metropolitana de Curitiba.
Na decisão, o ministro entendeu que
não há ilegalidade no decreto de prisão, assinado pelo juiz federal
Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba. Diante do entendimento,
Zavascki decidiu que o acusado deve esperar o julgamento do mérito do
pedido para reavaliar o caso.
Nesta segunda (19/10), o juiz Sérgio
Moro aceitou a denúncia e manterá Marcelo Odebrecht preso. Foi decretada também
a prisão de mais três executivos da construtora baiana: Cesar Ramos Rocha,
Márcio Faria da Silva e Rogério Araújo, todos já se encontravam presos.
Foto Marcelo Camargo —Agência Brasil
======================
Do
MPF
Na ação, a força-tarefa pede o pagamento de danos mínimos
de R$ 275 milhões para a Petrobras
O Ministério Público Federal apresentou, nessa
sexta-feira, 16 de outubro, nova denúncia contra executivos do Grupo Odebrecht
e ex-funcionários do alto escalão da Petrobras. Os executivos Marcelo Bahia
Odebrecht, Marcio Faria da Silva, Rogério Araújo e Cesar Rocha foram acusados
pela prática de corrupção ativa de Paulo Roberto Costa, Pedro Barusco e Renato
Duque, no interesse de obter vantagens para a Construtora Norberto Odebrecht em
oito contratos firmados com a Petrobras. Renato Duque e Pedro Barusco foram
acusados de corrupção passiva. Foram 64 crimes praticados de 09/12/2004 a
03/08/2011, envolvendo propinas que chegaram a R$ 137 milhões.
Acompanha a denúncia pedido de manutenção das prisões
cautelares dos executivos Marcelo Odebrecht, Rogério Araújo, Márcio Faria e
César Rocha, bem como do já condenado ex-diretor de Serviços da Petrobras
Renato Duque. Segundo o coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, a prisão
preventiva é uma medida excepcional, mas plenamente justificada no caso. A
prisão foi decretada para proteger a sociedade de crimes e para que o processo
pudesse tramitar de modo regular, já que surgiram indicativos, ao longo da
investigação, de planos para obstruir a ação da Justiça. “É uma medida extrema
para um caso extremo”, afirmou o procurador.
Para o procurador da República Roberson Pozzobon, a prisão
preventiva é necessária para proteger a sociedade da prática reiterada de
crimes por essa organização criminosa. Ele ressaltou que evidências
apresentadas com a acusação anterior indicam a prática de crimes pela Odebrecht
até muito recentemente, em 2014. “Crimes foram praticados no atacado, e não no
varejo, sem qualquer freio moral, individual ou institucional. Os crimes foram
praticados a partir da cúpula da empresa, e só a prisão pode refrear a sua
continuidade. Em casos similares de tráfico de drogas, fraudes à previdência e
roubo, a Justiça tem mantido réus contumazes presos durante o processo. Não há
razão para distinção neste caso, em que a corrupção atingiu cifras e danos à
sociedade muito maiores.”
O procurador Regional da República Antonio Carlos Welter
frisou que “a Odebrecht não forneceu, no Brasil, documentos das contas que
movimentou no exterior, e que não houve um sistema efetivo de compliance ou
uma investigação interna que tenha apurado os crimes praticados, o que reforça
a vinculação dos delitos à alta administração da empresa”.
O procurador destacou, ainda, que a fragilidade do programa
de compliance implementado pela Odebrecht ficou clara por ocasião da oitiva de
uma das responsáveis por sua condução, ocorrida em audiência na 13ª Vara
Federal de Curitiba, no dia 07/10/2015 (Evento 787, VIDEO 10, autos nº
5036528-23.2015.404.7000). De acordo com o vídeo, a testemunha relatou que o
comitê feito na Odebrecht para, supostamente, apurar os fatos, não solicitou
informações, dentro da empresa, a respeito das contas mantidas pela Odebrecht
na Suíça e que o escopo da apuração interna foi definido pelos executivos
Márcio Faria e Rogério Araújo, que são réus e não foram ouvidos pelo comitê a
respeito dos pagamentos de propinas à Petrobras a eles imputados.
Corrupção - Esta ação penal tem por objeto delitos de corrupção
relacionado aos projetos de terraplenagem no Complexo Petroquímico do Rio de
Janeiro (Comperj) e na Refinaria Abreu de Lima (RNEST); da Unidade de
Processamento de Condensado de Gás Natural (UPCGN II e III) do Terminal de
Cabiunas (Tecab); da Tocha e Gasoduto de Cabiunas; das plataformas P-59; P-60,
na Bahia. As obras estavam relacionadas às diretorias de Serviços,
Abastecimento, Exploração e Produção e Gás e Energia, tendo já sido evidenciada
a corrupção de servidores da Petrobras vinculados às duas primeiras. Nas duas
últimas, a propina foi arrecadada pela Diretoria de Serviços, responsável pela
condução das grandes licitações da Estatal em diversas áreas.
Todos os denunciados foram também acusados nos autos de nº
5036528-23.2015.404.7000 pela prática dos crimes de organização criminosa,
lavagem de dinheiro e outros delitos de corrupção, cuja ação penal já se
encontra em estágio final de instrução.
Valores - Na ação, o MPF pede que seja decretado o perdimento do
produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente (incluindo numerários
bloqueados em contas e investimentos bancários e os montantes em espécie
apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão), no valor total
mínimo de R$ 137.932.482,22. O montante corresponde aos 3% do valor total de
todos os contratos e aditivos relacionados às obras da RNEST e Comperj (R$
52.283.549,47) e aos 2% do valor total de todos os contratos e aditivos
relacionados às obras do Tecab (Consórcios Odebei, Plangás e Odebei Flare),
Gásduc II) (Consórcio Odetech), P-59 e P-60 (Consórcio Rio Paraguaçu), no valor
de R$ 85.648.932,75. Além disso, o MPF pediu o arbitramento cumulativo do dano
mínimo, a ser revertido em favor da Petrobras, no montante de R$
275.864.964,44, correspondente ao dobro dos valores totais de propina paga.
Outros crimes - As investigações prosseguem em relação aos
denunciados acerca da prática dos crimes de cartel, contra as licitações e
contra o sistema financeiro nacional, bem como em relação aos empresários
vinculados às demais empreiteiras que consorciaram-se com a Odebrecht nos
referidos projetos.
Embora Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa tenham
participado dos delitos denunciados, não foram acusados, tendo em vista que já
foram condenados no âmbito da Operação Lava Jato a mais de 30 e 20 anos de
prisão, respectivamente. Os limites foram estabelecidos nos acordos de
colaboração premiada celebrados com o MPF para fins de suspensão de novas
acusações.
A denúncia foi protocolada na 13ª Vara Federal da Justiça
do Paraná sob número 5051379-67.2015.4.04.7000. Acesse a íntegra da denúncia
clicando aqui.
Denunciados, crimes e penas:
- Marcelo Odebrecht, Márcio Faria e Rogério Araújo:
corrupção ativa (art. 333, caput e parágrafo único, do Código Penal), por 64
vezes.
- Pedro Barusco e Renato Duque: corrupção passiva
qualificada (art. 317, caput e §1º, c/c art. 327, §2º, todos
- Cesar Rocha: corrupção ativa (art. 333, caput e
parágrafo único, do Código Penal), por 10 vezes.
Lava Jato - Acompanhe todas as informações oficiais do MPF
sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas - O combate à corrupção é um compromisso do Ministério
Público Federal. Por esta razão, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um
conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: evitar que a corrupção
aconteça (prevenção); trazer uma punição adequada sobre o crime, proporcional
ao mal causado, e criar instrumentos que permitam a recuperação satisfatória do
dinheiro desviado; e acabar com a impunidade, que alimenta a corrupção. Essas
medidas podem se tornar projetos de iniciativa popular, como foi feito com a
lei da Ficha Limpa. Para isso, é necessário coletar, no mínimo, 1,5 milhão de
assinaturas de eleitores em todo o país. Saiba mais sobre as medidas e a
campanha de coleta de assinaturas no site www.10medidas.mpf.mp.br.