Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Palocci e Odebrecht se reuniram pelo menos 27 vezes, diz Ministério Público Federal

Segunda, 31 de outubro de 2016

Da página 34 —do total de 122— da denúncia da Força Tarefa da Lava Jato à Justiça contra Antônio Palocci, acontecida na última sexta (28/10):

“Como se observa dos e-mails exemplificativamente transcritos acima, a contrapartida (pagamento de vantagens indevidas) em decorrência da atuação de ANTONIO PALOCCI é expressamente mencionada nos e-mails dos executivos.

Relevante destacar, ainda, que, a partir da análise da agenda de MARCELO ODEBRECHT, identificaram-se registros de, pelo menos, 27 reuniões entre MARCELO ODEBRECHT e ANTONIO PALOCCI, sendo que tais reuniões ocorreram em datas próximas aos períodos em que observada a solicitação de interferência de ANTONIO PALOCCI em altas decisões do Governo Federal. Relevante ainda referir que tais reuniões ocorreram, em sua maioria, ou no escritório de ANTONIO PALOCCI ou nas residências de ANTONIO PALOCCI ou de MARCELO ODEBRECHT, deixando evidente o intuito de que os encontros ocorressem em ambiente privado, com controle de acesso e sem o conhecimento de terceiros.

Já não fosse esse número de reuniões bastante significativo a demonstrar o vínculo espúrio entre o Ex-Ministro e os empresários, cabe ainda destacar que as reuniões com ANTONIO PALOCCI – também com propósitos ilícitos – eram, em algumas vezes, realizadas por outros executivos do grupo, como por exemplo, ALEXANDRINO ALENCAR, conforme elucidado em um dos e-mails acima referidos, o que revela que os encontros foram ainda mais intensos do que o documentado na agenda de MARCELO ODEBRECHT.”

Além de Palocci foram denunciados:

Branislav Kontic, Marcelo Bahia Odebrecht, Fernando Migliaccio da Silva, Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho, Luiz Eduardo da Rocha Soares, Olívio Rodrigues Júnior, Marcelo Rodrigues, Rogério Santos de Araújo, Mônica Regina Cunha Moura, João Cerqueira de Santana Filho, João Vaccari Neto, João Carlos de Medeiros Ferraz, Eduardo Costa Vaz Musa e Renato de Souza Duque.

domingo, 8 de maio de 2016

Odebrecht: Mantega e Coutinho usaram BNDES para pedir doações para a campanha eleitoral que reelegeu a presidente Dilma Rousseff, em 2014

Domingo, 8 de maio de 2016
Do Congresso em Foco
Preso desde junho de 2015 no Paraná, Marcelo Odebrecht disse que o ex-ministro e o atual presidente do BNDES dividiam a função de obter compromisso de doações junto a empresários contemplados com financiamentos no exterior

Agência Brasil
Marcelo Odebrecht está preso há quase um ano e quer fazer delação premiada para reduzir pena

Em enredo inicial para firmar delação premiada na Operação Lava Jato, o herdeiro e ex-presidente do Grupo Odebrecht, Marcelo Odebrecht, relatou a investigadores que o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e o atual presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), Luciano Coutinho, encarregavam-se de pedir doações para a campanha eleitoral que reelegeu a presidente Dilma Rousseff, em 2014. Preso desde junho de 2015 no Paraná, base da Lava Jato nos inquéritos de primeira instância, Marcelo disse que Mantega e Coutinho dividiam a função de obter compromisso de doação junto a empresários contemplados com financiamentos do BNDES para realização de projetos no exterior. Continue lendo

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Lava Jato: Ministério Público Federal denuncia Gim Argello, Marcos Valério, Odebrecht e mais 16

Sexta, 6 de maio de 2016
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Imagem da internet
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Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil


Procurador da República Athayde Ribeiro Costa na coletiva em que o MPF denunciou o ex-senador Gim Argello
Procurador da República Athayde Ribeiro Costa na coletiva em que o MPF denunciou o ex-senador Gim Argello —Reprodução de TV
O Ministério Público Federal denunciou hoje (5) o ex-senador Gim Argello (PTB-DF) e o empreiteiro Marcelo Odebrecht, além de Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC, e Léo Pinheiro, presidente da empreiteira OAS, todos por corrupção.

A força-tarefa da Operação Lava Jato denunciou também mais 16 pessoas, como o publicitário Marcos Valério, condenado no mensalão, e o empresário Ronan Maria Pinto, dono do jornal Diário do Grande ABC.

De acordo com o Ministério Público, os acusados cometeram crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, organização criminosa e obstrução à investigação.

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Força-tarefa da Lava Jato denuncia João Santana, Marcelo Odebrecht, Vaccari e mais 14 pessoas

Quinta, 28 de abril de 2016
Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil
Procurador Deltan Dallagnol —Arquivo/Agência Brasil
Os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato ofereceram hoje (28) duas novas denúncias relativas a desdobramentos da 23ª e 26ª fases da investigação sobre crimes como corrupção e lavagem de dinheiro. Foram denunciados, entre outros, o publicitário João Santana, sua esposa, Monica Moura, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o ex-presidente da Odebrecht Marcelo Odebrecht.

Segundo os procuradores, na primeira denúncia apresentada hoje, Santana e a mulher foram acusados de lavagem de dinheiro e corrupção por receber dinheiro da Petrobras relacionado a um esquema envolvendo a construção de plataformas de petróleo.

De acordo com o procurador Deltan Dallagnol, coordenador das investigações, o esquema resultou no pagamento de propina no valor de US$ 30,4 milhões, dos quais 50% seriam para o PT e 50% para funcionários da Petrobras.

terça-feira, 26 de abril de 2016

Operação Lava Jato: STF mantém prisão do empresário Marcelo Odebrecht

Terça, 26 de abril de 2016

André Richter - Repórter da Agência Brasil 
 
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (26) manter a prisão de Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empreiteira que leva seu sobrenome. Ele está preso desde junho do ano passado pela Operação Lava Jato.
Por 3 votos 2, a maioria dos ministros seguiu voto do relator, Teori Zavascki, por entender que Marcelo Odebrecht deve continuar preso, porque há indícios de que o empresário tentou “perturbar a investigação da Lava Jato”. Seguiram o relator, os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Gilmar Mendes e Dias Toffoli concederam liberdade ao empresário, mas ficaram vencidos.

terça-feira, 22 de março de 2016

Lava Jato: propinas continuaram mesmo com presidente da Odebrecht na prisão

Terça, 22 de março de 2016
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
A força-tarefa responsável pelas investigações da Operação Lava Jato apreendeu e-mails relacionados ao esquema de pagamentos de propinas identificado na Odebrecht datados de novembro de 2015, quando o presidente-executivo da empresa, Marcelo Odebrecht, já estava preso preventivamente em Curitiba.

De acordo com a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF), a empresa mantinha uma “contabilidade paralela complexa” para o pagamento de propinas dentro do Brasil, num departamento chamado de “Setor de Operações Estruturadas”. O repasse do dinheiro era feito com frequência em hotéis e flats alugados unicamente para este fim, de acordo com a investigação.

segunda-feira, 14 de março de 2016

Força-tarefa da operação Lava Jato propõe ação de improbidade contra a Odebrecht

Segunda, 14 de março de 2016
A ação proposta pelo Ministério Público Federal cobra R$ 7,3 bilhões da empresa, executivos e ex-funcionários da Petrobras em razão de atos de corrupção descobertos na Lava Jato.

O Ministério Público Federal em Curitiba ajuizou, neste sábado, 12 de março, ação de improbidade administrativa em face dos ex-empregados da Petrobras Renato de Souza Duque, Pedro Barusco, Paulo Roberto Costa e Celso Araripe D'Oliveira, das empresas Odebrecht S.A. e Construtora Norberto Odebrecht, bem como dos executivos Marcelo Bahia Odebrecht, Marcio Faria da Silva, Rogério Araújo, Cesar Rocha e Paulo Sérgio Boghossian. Esta é a sexta ação de improbidade administrativa no âmbito da Lava Jato.

terça-feira, 8 de março de 2016

Moro sustenta que não é necessário 'domínio do fato' para condenar Odebrecht

Terça, 8 de março de 2016
Deu no Paraná Online
Ao condenar o maior empreiteiro do País, Marcelo Odebrecht, a 19 anos e quatro meses de prisão, o juiz federal Sérgio Moro apontou que não é necessário utilizar a teoria do domínio do fato - tese jurídica que ficou famosa no julgamento do mensalão - para condenar o empresário. Moro assinalou, ainda, que o pagamento de propina do Grupo Odebrecht a agentes públicos e a políticos "fazia parte da política corporativa" da companhia.
Na sentença de 234 páginas, Moro destrincha os argumentos do Ministério Público Federal, das defesas dos executivos e as informações do Ministério Público suíço sobre contas controladas pela Odebrecht no exterior para concluir que Marcelo Odebrecht foi o "mandante" dos crimes praticados pelo grupo empresarial.
A sentença vai contra o principal argumento da defesa do empreiteiro, de que ele era presidente da holding e não tinha controle sobre as ações e obras tocadas pelas diferentes empresas do grupo.

Odebrecht pagou US$ 14,3 milhões a ex-diretores da Petrobras, diz Moro

Terça, 8 de março de 2016
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O juiz federal Sérgio Moro disse hoje (8) que as investigações da Operação Lava Jato comprovaram que a empreiteira Odebrecht pagou 14,3 milhões de dólares e mais 1,9 milhão de francos suíços aos ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa, Renato Duque e Pedro Barusco, em contas offshore no exterior, entre 2007 e 2011.

A conclusão consta da sentença na qual o juiz condenou o empresário Marcelo Odebrecht e três ex-executivos da empreiteira. De acordo a decisão, a empreiteira participou do esquema de cartel de licitações da Petrobras e destinou um percentual dos valores recebidos para pagar propina aos ex-diretores da estatal. Para o juiz, o empreiteiro Marcelo Odebrecht, apesar de negar que atuasse diretamente nos negócios da empresa com a Petrobras, tinha conhecimento dos pagamentos irregulares.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Lava Jato: Moro volta a negar suspensão de ação contra Odebrecht

Segunda, 15 de fevereiro de 2016
André Richter - Repórter da Agência Brasil

O juiz federal Sérgio Moro, da13ª Federal em Curitiba, negou, mais uma vez, recurso da defesa do empreiteiro Marcelo Odebrecht para suspender o prazo para alegações finais, última fase da ação penal antes da sentença, num dos processos gerados pela Operação Lava Jato.  Moro reanalisou os questionamentos dos advogados após determinação do Tribunal Regional Federal (TRF4), sediado em Porto Alegre.

Ao analisar os recursos, Moro entendeu que os questionamentos da defesa são protelatórios. Os advogados questionaram algumas provas fora do prazo permitido, segundo o juiz. Além disso, a defesa reiterou pedido para ouvir o ministro da Justiça do Canadá, sem justificar a necessidade. Os ex-executivos da Odebrecht alegaram que as interceptações telefônicas em seus celulares, da marca BlackBerry, empresa sediada no Canadá, são nulas, por violarem acordo de cooperação entre Brasil e aquele país.

"Embora deva-se respeitar a ampla defesa, não vai ela ao ponto de justificar a apresentação de requerimentos probatórios intempestivos, nem ao ponto de justificar a produção de provas manifestamente protelatórias, como aqui evidenciado pela pretensão em ouvir cinco testemunhas residentes no Canadá, inclusive o ministro da Justiça daquele país, que nada sabem sobre os fatos relevantes da investigação e acerca de interceptação de Blackberry que não produziu, para este caso, qualquer resultado probatório relevante.", argumentou Moro.

Em julho do ano passado, ao decidir pela abertura de ação penal contra ex-dirigentes da empreiteira, Moro afirmou que há evidências de que a Odebrecht fez pagamentos a ex-diretores da Petrobras, por meio de contas na Suíça.

Os documentos que comprovariam os pagamentos são contestados pela empresa. Para a defesa, os documentos, que estavam em poder do Ministério Público da Suíça, não podem ser utilizados nas investigações pelo fato de a Justiça suíça reconhecer que ocorreram erros procedimentais no repasse dos dados para o Ministério Público Federal.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Negado habeas corpus para ex-executivos do Grupo Odebrecht

Sexta, 12 de fevereiro de 2016
Do STF
Negado HC para ex-executivos do Grupo Odebrecht
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC) de ex-executivos do Grupo Odebrecht investigados na operação Lava-Jato – Marcelo Bahia Odebrecht, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo. As defesas questionam decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve prisões preventivas em andamento desde junho do ano passado.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Advogados de Marcelo Odebrecht derrotados mais uma vez

Quarta, 10 de fevereiro de 2016
Ricardo Brandt, Fausto Macedo e Mateus Coutinho
Estadão
O juiz federal Sérgio Moro rechaçou nesta quarta-feira, 10, estratégia da defesa de um dos executivos ligado à empreiteira Odebrecht, Márcio Faria, e negou pedido de exclusão dos autos da Lava Jato de documentos bancários da conta na Suíça em nome da Havinsur S/A – offshore que tem como beneficiária econômica e controladora a Odebrecht, segundo o Ministério Público Federal.

domingo, 24 de janeiro de 2016

A ideia não foi de Kakay. Foi a defesa da Odebrecht que criou manifesto contra a Lava Jato

Domingo, 24 de janeiro de 2016 
Por MARIO CESAR CARVALHO - coluna poder/uol/Divulgação e Blog do Sombra

A situação era de desespero. Marcelo Odebrecht já alimentara a esperança de passar o Natal em casa, mas seu pedido de liberdade fora negado pela Justiça.
O executivo da quarta maior empresa brasileira acreditava que, finalmente, seria libertado pelo presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, no começo de janeiro, mas a estratégia falhara novamente.
Preso há sete meses, estava ensandecido com sua defesa, chamada de incompetente por ele. O que fazer?

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Supremo nega pedido de liberdade a Marcelo Odebrecht

Sexta, 8 de janeiro de 2016 

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Foto Marcelo Camargo —Agência Brasil
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Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, em decisão tomada hoje (8), o pedido de habeas corpus da defesa de Marcelo Odebrecht, preso na Operação Lava Jato. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, após receber parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). O parecer chegou hoje ao STF e embasou a decisão de Lewandowski, responsável pelo plantão no recesso do Judiciário.

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Continua na cadeia: STJ nega liberdade ao empresário Marcelo Odebrecht e mais 2 executivos a empresa

Terça, 15 de dezembro de 2015
Do STJ
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou hoje (15), por maioria, os pedidos de habeas corpus dos executivos da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, Márcio Faria e Rogério Santos de Araújo, presos desde o final de junho na operação Lava Jato. Os julgamentos haviam sido suspensos por pedido de vista, e na votação de hoje o STJ decidiu pela manutenção da prisão preventiva dos acusados.

domingo, 1 de novembro de 2015

STJ nega pedido de habeas corpus a Marcelo Odebrecht. Ele e mais três executivos da empreiteira continuam na cadeia

Domingo, 1 de novembro de 2015
Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, negou liminarmente habeas corpus aos executivos Marcelo Odebrecht, Cesar Ramos Rocha, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo, investigados pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF). No habeas corpus, a defesa dos executivos da Odebrecht pedia o trancamento de um segundo processo que apura a suposta prática de corrupção ativa. A decisão foi informada ontem (31) pelo STJ.
Os quatro executivos já foram denunciados por organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, processo no qual foram decretadas suas prisões preventivas.
Os advogados recorreram de decisão de desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que indeferiu liminarmente o habeas corpus. A defesa sustentou que os executivos estão sendo submetidos a flagrante constrangimento ilegal, pois no segundo processo são apuradas as mesmas condutas objeto da primeira ação penal.
Na decisão, o ministro Ribeiro Dantas destacou que o STJ já tem jurisprudência pacificada no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade. “No caso dos autos, não se verifica a ocorrência de flagrante ilegalidade na decisão impugnada, de modo a justificar o processamento da presente ordem”, disse Ribeiro Dantas, no processo.
No dia 19 de setembro, o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, mandou soltar Cesar Ramos Rocha. Segundo Moro, a prisão de Rocha pode ser convertida em medidas cautelares porque o investigado não oferece mais riscos às investigações. 

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Lava-Jato: Supremo nega liberdade ao empreiteiro Marcelo Odebrecht

Quinta, 22 de outubro de 2015
Marcelo Odebrecht é preso pela Polícia Federal na Operação Lava Jato
O  empreiteiro  Marcelo  Odebrecht  está  preso,
desde junho, em Curitiba Divulgação Odebrecht

André Richter — Repórter da Agência Brasil 
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (22) pedido de liberdade ao empreiteiro Marcelo Odebrecht, preso na Operação Lava Jato, que está desde junho em um presídio na região metropolitana de Curitiba.

Na decisão, o ministro entendeu que não há ilegalidade no decreto de prisão, assinado pelo juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba. Diante do entendimento, Zavascki decidiu que o acusado deve esperar o julgamento do mérito do pedido para reavaliar o caso.

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Lava Jato: MPF/PR denuncia executivos da Odebrecht por crimes de corrupção; Moro decreta nova prisão de Marcelo Odebrecht

Segunda, 19 de outubro de 2015
Nesta segunda (19/10), o juiz Sérgio Moro aceitou a denúncia e manterá Marcelo Odebrecht preso. Foi decretada também a prisão de mais três executivos da construtora baiana: Cesar Ramos Rocha, Márcio Faria da Silva e Rogério Araújo, todos já se encontravam presos.  

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Foto Marcelo Camargo —Agência Brasil
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Do MPF
Na ação, a força-tarefa pede o pagamento de danos mínimos de R$ 275 milhões para a Petrobras
O Ministério Público Federal apresentou, nessa sexta-feira, 16 de outubro, nova denúncia contra executivos do Grupo Odebrecht e ex-funcionários do alto escalão da Petrobras. Os executivos Marcelo Bahia Odebrecht, Marcio Faria da Silva, Rogério Araújo e Cesar Rocha foram acusados pela prática de corrupção ativa de Paulo Roberto Costa, Pedro Barusco e Renato Duque, no interesse de obter vantagens para a Construtora Norberto Odebrecht em oito contratos firmados com a Petrobras. Renato Duque e Pedro Barusco foram acusados de corrupção passiva. Foram 64 crimes praticados de 09/12/2004 a 03/08/2011, envolvendo propinas que chegaram a R$ 137 milhões.
Acompanha a denúncia pedido de manutenção das prisões cautelares dos executivos Marcelo Odebrecht, Rogério Araújo, Márcio Faria e César Rocha, bem como do já condenado ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque. Segundo o coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, a prisão preventiva é uma medida excepcional, mas plenamente justificada no caso. A prisão foi decretada para proteger a sociedade de crimes e para que o processo pudesse tramitar de modo regular, já que surgiram indicativos, ao longo da investigação, de planos para obstruir a ação da Justiça. “É uma medida extrema para um caso extremo”, afirmou o procurador.
Para o procurador da República Roberson Pozzobon, a prisão preventiva é necessária para proteger a sociedade da prática reiterada de crimes por essa organização criminosa. Ele ressaltou que evidências apresentadas com a acusação anterior indicam a prática de crimes pela Odebrecht até muito recentemente, em 2014. “Crimes foram praticados no atacado, e não no varejo, sem qualquer freio moral, individual ou institucional. Os crimes foram praticados a partir da cúpula da empresa, e só a prisão pode refrear a sua continuidade. Em casos similares de tráfico de drogas, fraudes à previdência e roubo, a Justiça tem mantido réus contumazes presos durante o processo. Não há razão para distinção neste caso, em que a corrupção atingiu cifras e danos à sociedade muito maiores.”
O procurador Regional da República Antonio Carlos Welter frisou que “a Odebrecht não forneceu, no Brasil, documentos das contas que movimentou no exterior, e que não houve um sistema efetivo de compliance ou uma investigação interna que tenha apurado os crimes praticados, o que reforça a vinculação dos delitos à alta administração da empresa”.
O procurador destacou, ainda, que a fragilidade do programa de compliance implementado pela Odebrecht ficou clara por ocasião da oitiva de uma das responsáveis por sua condução, ocorrida em audiência na 13ª Vara Federal de Curitiba, no dia 07/10/2015 (Evento 787, VIDEO 10, autos nº 5036528-23.2015.404.7000). De acordo com o vídeo, a testemunha relatou que o comitê feito na Odebrecht para, supostamente, apurar os fatos, não solicitou informações, dentro da empresa, a respeito das contas mantidas pela Odebrecht na Suíça e que o escopo da apuração interna foi definido pelos executivos Márcio Faria e Rogério Araújo, que são réus e não foram ouvidos pelo comitê a respeito dos pagamentos de propinas à Petrobras a eles imputados.
Corrupção - Esta ação penal tem por objeto delitos de corrupção relacionado aos projetos de terraplenagem no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e na Refinaria Abreu de Lima (RNEST); da Unidade de Processamento de Condensado de Gás Natural (UPCGN II e III) do Terminal de Cabiunas (Tecab); da Tocha e Gasoduto de Cabiunas; das plataformas P-59; P-60, na Bahia. As obras estavam relacionadas às diretorias de Serviços, Abastecimento, Exploração e Produção e Gás e Energia, tendo já sido evidenciada a corrupção de servidores da Petrobras vinculados às duas primeiras. Nas duas últimas, a propina foi arrecadada pela Diretoria de Serviços, responsável pela condução das grandes licitações da Estatal em diversas áreas.
Todos os denunciados foram também acusados nos autos de nº 5036528-23.2015.404.7000 pela prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e outros delitos de corrupção, cuja ação penal já se encontra em estágio final de instrução.
Valores - Na ação, o MPF pede que seja decretado o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente (incluindo numerários bloqueados em contas e investimentos bancários e os montantes em espécie apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão), no valor total mínimo de R$ 137.932.482,22. O montante corresponde aos 3% do valor total de todos os contratos e aditivos relacionados às obras da RNEST e Comperj (R$ 52.283.549,47) e aos 2% do valor total de todos os contratos e aditivos relacionados às obras do Tecab (Consórcios Odebei, Plangás e Odebei Flare), Gásduc II) (Consórcio Odetech), P-59 e P-60 (Consórcio Rio Paraguaçu), no valor de R$ 85.648.932,75. Além disso, o MPF pediu o arbitramento cumulativo do dano mínimo, a ser revertido em favor da Petrobras, no montante de R$ 275.864.964,44, correspondente ao dobro dos valores totais de propina paga.
Outros crimes - As investigações prosseguem em relação aos denunciados acerca da prática dos crimes de cartel, contra as licitações e contra o sistema financeiro nacional, bem como em relação aos empresários vinculados às demais empreiteiras que consorciaram-se com a Odebrecht nos referidos projetos.

Embora Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa tenham participado dos delitos denunciados, não foram acusados, tendo em vista que já foram condenados no âmbito da Operação Lava Jato a mais de 30 e 20 anos de prisão, respectivamente. Os limites foram estabelecidos nos acordos de colaboração premiada celebrados com o MPF para fins de suspensão de novas acusações.
A denúncia foi protocolada na 13ª Vara Federal da Justiça do Paraná sob número 5051379-67.2015.4.04.7000. Acesse a íntegra da denúncia clicando aqui.
Denunciados, crimes e penas:
- Marcelo Odebrecht, Márcio Faria e Rogério Araújo: corrupção ativa (art. 333, caput e parágrafo único, do Código Penal), por 64 vezes.
- Pedro Barusco e Renato Duque: corrupção passiva qualificada (art. 317, caput e §1º, c/c art. 327, §2º, todos
- Cesar Rocha: corrupção ativa (art. 333, caput e parágrafo único, do Código Penal), por 10 vezes.
Lava Jato - Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas - O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por esta razão, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: evitar que a corrupção aconteça (prevenção); trazer uma punição adequada sobre o crime, proporcional ao mal causado, e criar instrumentos que permitam a recuperação satisfatória do dinheiro desviado; e acabar com a impunidade, que alimenta a corrupção. Essas medidas podem se tornar projetos de iniciativa popular, como foi feito com a lei da Ficha Limpa. Para isso, é necessário coletar, no mínimo, 1,5 milhão de assinaturas de eleitores em todo o país. Saiba mais sobre as medidas e a campanha de coleta de assinaturas no site www.10medidas.mpf.mp.br. 

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