Sexta, 12 de fevereiro de 2016
Do STF
Negado HC para ex-executivos do Grupo Odebrecht
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki
indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC) de ex-executivos do
Grupo Odebrecht investigados na operação Lava-Jato – Marcelo Bahia
Odebrecht, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo. As defesas
questionam decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
que manteve prisões preventivas em andamento desde junho do ano passado.
De acordo com os pedidos relativos a Márcio Faria da Silva (HC
132229) e Rogério Santos de Araújo (HC 132233), as questões suscitadas,
embora relevantes, não evidenciam hipóteses que autorizem, liminarmente,
a revogação da prisão preventiva, afirmou o relator. As decisões foram
publicadas no Diário da Justiça eletrônico do STF desta quinta-feira
(11).
Na análise dos autos no caso de Marcelo Odebrecht (HC 132267), o
ministro informou que a liminar já havia sido negada pela Presidência da
Corte e despachou solicitando informações à autoridade impetrada.
Os habeas corpus pedem a revogação de duas prisões preventivas
decretadas sucessivamente pela 13ª Vara Federal de Curitiba em ações
distintas, em julho e outubro de 2015. As defesas alegam que a
decretação de prisões preventivas não aponta fatos novos e que as
prisões não foram individualizadas e confundem pessoas físicas com a
pessoa jurídica da empresa, além de se fundarem em conjecturas que não
se confirmam em provas. Alegam, ainda, que os requisitos citados pelo
magistrado para decretar as prisões são infundados ou já foram
superados, sendo que a instrução criminal da primeira ação foi concluída
e o da segunda se fundamenta em depoimentos já colhidos.
