Yara Aquino -
Repórter da Agência Brasil
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro
Dantas, negou liminarmente habeas corpus aos executivos Marcelo
Odebrecht, Cesar Ramos Rocha, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo,
investigados pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF). No habeas
corpus, a defesa dos executivos da Odebrecht pedia o trancamento de um
segundo processo que apura a suposta prática de corrupção ativa. A decisão foi
informada ontem (31) pelo STJ.
Os quatro executivos já foram denunciados por organização
criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, processo no qual foram
decretadas suas prisões preventivas.
Os advogados recorreram de decisão de desembargador do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que indeferiu liminarmente o habeas
corpus. A defesa sustentou que os executivos estão sendo submetidos a
flagrante constrangimento ilegal, pois no segundo processo são apuradas as
mesmas condutas objeto da primeira ação penal.
Na decisão, o ministro Ribeiro Dantas destacou que o STJ já
tem jurisprudência pacificada no sentido de que não cabe habeas corpus
contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante
ilegalidade. “No caso dos autos, não se verifica a ocorrência de flagrante
ilegalidade na decisão impugnada, de modo a justificar o processamento da
presente ordem”, disse Ribeiro Dantas, no processo.
No dia 19 de setembro, o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª
Vara Federal de Curitiba, mandou soltar Cesar Ramos Rocha. Segundo Moro, a
prisão de Rocha pode ser convertida em medidas cautelares porque o investigado
não oferece mais riscos às investigações.