Segunda, 15 de fevereiro de 2016
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O juiz federal Sérgio Moro, da13ª Federal em Curitiba,
negou, mais uma vez, recurso da defesa do empreiteiro Marcelo Odebrecht
para suspender o prazo para alegações finais, última fase da ação penal
antes da sentença, num dos processos gerados pela Operação Lava Jato.
Moro reanalisou os questionamentos dos advogados após determinação do Tribunal Regional Federal (TRF4), sediado em Porto Alegre.
Ao
analisar os recursos, Moro entendeu que os questionamentos da defesa
são protelatórios. Os advogados questionaram algumas provas fora do
prazo permitido, segundo o juiz. Além disso, a defesa reiterou pedido
para ouvir o ministro da Justiça do Canadá, sem justificar a
necessidade. Os ex-executivos da Odebrecht alegaram que as
interceptações telefônicas em seus celulares, da marca BlackBerry,
empresa sediada no Canadá, são nulas, por violarem acordo de cooperação
entre Brasil e aquele país.
"Embora deva-se respeitar a ampla
defesa, não vai ela ao ponto de justificar a apresentação de
requerimentos probatórios intempestivos, nem ao ponto de justificar a
produção de provas manifestamente protelatórias, como aqui evidenciado
pela pretensão em ouvir cinco testemunhas residentes no Canadá,
inclusive o ministro da Justiça daquele país, que nada sabem sobre os
fatos relevantes da investigação e acerca de interceptação de Blackberry
que não produziu, para este caso, qualquer resultado probatório
relevante.", argumentou Moro.
Em julho do ano passado, ao decidir
pela abertura de ação penal contra ex-dirigentes da empreiteira, Moro
afirmou que há evidências de que a Odebrecht fez pagamentos a
ex-diretores da Petrobras, por meio de contas na Suíça.
Os
documentos que comprovariam os pagamentos são contestados pela empresa.
Para a defesa, os documentos, que estavam em poder do Ministério Público
da Suíça, não podem ser utilizados nas investigações pelo fato de a
Justiça suíça reconhecer que ocorreram erros procedimentais no repasse
dos dados para o Ministério Público Federal.