Nesta segunda (19/10), o juiz Sérgio
Moro aceitou a denúncia e manterá Marcelo Odebrecht preso. Foi decretada também
a prisão de mais três executivos da construtora baiana: Cesar Ramos Rocha,
Márcio Faria da Silva e Rogério Araújo, todos já se encontravam presos.
Foto Marcelo Camargo —Agência Brasil
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Do
MPF
Na ação, a força-tarefa pede o pagamento de danos mínimos
de R$ 275 milhões para a Petrobras
O Ministério Público Federal apresentou, nessa
sexta-feira, 16 de outubro, nova denúncia contra executivos do Grupo Odebrecht
e ex-funcionários do alto escalão da Petrobras. Os executivos Marcelo Bahia
Odebrecht, Marcio Faria da Silva, Rogério Araújo e Cesar Rocha foram acusados
pela prática de corrupção ativa de Paulo Roberto Costa, Pedro Barusco e Renato
Duque, no interesse de obter vantagens para a Construtora Norberto Odebrecht em
oito contratos firmados com a Petrobras. Renato Duque e Pedro Barusco foram
acusados de corrupção passiva. Foram 64 crimes praticados de 09/12/2004 a
03/08/2011, envolvendo propinas que chegaram a R$ 137 milhões.
Acompanha a denúncia pedido de manutenção das prisões
cautelares dos executivos Marcelo Odebrecht, Rogério Araújo, Márcio Faria e
César Rocha, bem como do já condenado ex-diretor de Serviços da Petrobras
Renato Duque. Segundo o coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, a prisão
preventiva é uma medida excepcional, mas plenamente justificada no caso. A
prisão foi decretada para proteger a sociedade de crimes e para que o processo
pudesse tramitar de modo regular, já que surgiram indicativos, ao longo da
investigação, de planos para obstruir a ação da Justiça. “É uma medida extrema
para um caso extremo”, afirmou o procurador.
Para o procurador da República Roberson Pozzobon, a prisão
preventiva é necessária para proteger a sociedade da prática reiterada de
crimes por essa organização criminosa. Ele ressaltou que evidências
apresentadas com a acusação anterior indicam a prática de crimes pela Odebrecht
até muito recentemente, em 2014. “Crimes foram praticados no atacado, e não no
varejo, sem qualquer freio moral, individual ou institucional. Os crimes foram
praticados a partir da cúpula da empresa, e só a prisão pode refrear a sua
continuidade. Em casos similares de tráfico de drogas, fraudes à previdência e
roubo, a Justiça tem mantido réus contumazes presos durante o processo. Não há
razão para distinção neste caso, em que a corrupção atingiu cifras e danos à
sociedade muito maiores.”
O procurador Regional da República Antonio Carlos Welter
frisou que “a Odebrecht não forneceu, no Brasil, documentos das contas que
movimentou no exterior, e que não houve um sistema efetivo de compliance ou
uma investigação interna que tenha apurado os crimes praticados, o que reforça
a vinculação dos delitos à alta administração da empresa”.
O procurador destacou, ainda, que a fragilidade do programa
de compliance implementado pela Odebrecht ficou clara por ocasião da oitiva de
uma das responsáveis por sua condução, ocorrida em audiência na 13ª Vara
Federal de Curitiba, no dia 07/10/2015 (Evento 787, VIDEO 10, autos nº
5036528-23.2015.404.7000). De acordo com o vídeo, a testemunha relatou que o
comitê feito na Odebrecht para, supostamente, apurar os fatos, não solicitou
informações, dentro da empresa, a respeito das contas mantidas pela Odebrecht
na Suíça e que o escopo da apuração interna foi definido pelos executivos
Márcio Faria e Rogério Araújo, que são réus e não foram ouvidos pelo comitê a
respeito dos pagamentos de propinas à Petrobras a eles imputados.
Corrupção - Esta ação penal tem por objeto delitos de corrupção
relacionado aos projetos de terraplenagem no Complexo Petroquímico do Rio de
Janeiro (Comperj) e na Refinaria Abreu de Lima (RNEST); da Unidade de
Processamento de Condensado de Gás Natural (UPCGN II e III) do Terminal de
Cabiunas (Tecab); da Tocha e Gasoduto de Cabiunas; das plataformas P-59; P-60,
na Bahia. As obras estavam relacionadas às diretorias de Serviços,
Abastecimento, Exploração e Produção e Gás e Energia, tendo já sido evidenciada
a corrupção de servidores da Petrobras vinculados às duas primeiras. Nas duas
últimas, a propina foi arrecadada pela Diretoria de Serviços, responsável pela
condução das grandes licitações da Estatal em diversas áreas.
Todos os denunciados foram também acusados nos autos de nº
5036528-23.2015.404.7000 pela prática dos crimes de organização criminosa,
lavagem de dinheiro e outros delitos de corrupção, cuja ação penal já se
encontra em estágio final de instrução.
Valores - Na ação, o MPF pede que seja decretado o perdimento do
produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente (incluindo numerários
bloqueados em contas e investimentos bancários e os montantes em espécie
apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão), no valor total
mínimo de R$ 137.932.482,22. O montante corresponde aos 3% do valor total de
todos os contratos e aditivos relacionados às obras da RNEST e Comperj (R$
52.283.549,47) e aos 2% do valor total de todos os contratos e aditivos
relacionados às obras do Tecab (Consórcios Odebei, Plangás e Odebei Flare),
Gásduc II) (Consórcio Odetech), P-59 e P-60 (Consórcio Rio Paraguaçu), no valor
de R$ 85.648.932,75. Além disso, o MPF pediu o arbitramento cumulativo do dano
mínimo, a ser revertido em favor da Petrobras, no montante de R$
275.864.964,44, correspondente ao dobro dos valores totais de propina paga.
Outros crimes - As investigações prosseguem em relação aos
denunciados acerca da prática dos crimes de cartel, contra as licitações e
contra o sistema financeiro nacional, bem como em relação aos empresários
vinculados às demais empreiteiras que consorciaram-se com a Odebrecht nos
referidos projetos.
Embora Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa tenham
participado dos delitos denunciados, não foram acusados, tendo em vista que já
foram condenados no âmbito da Operação Lava Jato a mais de 30 e 20 anos de
prisão, respectivamente. Os limites foram estabelecidos nos acordos de
colaboração premiada celebrados com o MPF para fins de suspensão de novas
acusações.
A denúncia foi protocolada na 13ª Vara Federal da Justiça
do Paraná sob número 5051379-67.2015.4.04.7000. Acesse a íntegra da denúncia
clicando aqui.
Denunciados, crimes e penas:
- Marcelo Odebrecht, Márcio Faria e Rogério Araújo:
corrupção ativa (art. 333, caput e parágrafo único, do Código Penal), por 64
vezes.
- Pedro Barusco e Renato Duque: corrupção passiva
qualificada (art. 317, caput e §1º, c/c art. 327, §2º, todos
- Cesar Rocha: corrupção ativa (art. 333, caput e
parágrafo único, do Código Penal), por 10 vezes.
Lava Jato - Acompanhe todas as informações oficiais do MPF
sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas - O combate à corrupção é um compromisso do Ministério
Público Federal. Por esta razão, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um
conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: evitar que a corrupção
aconteça (prevenção); trazer uma punição adequada sobre o crime, proporcional
ao mal causado, e criar instrumentos que permitam a recuperação satisfatória do
dinheiro desviado; e acabar com a impunidade, que alimenta a corrupção. Essas
medidas podem se tornar projetos de iniciativa popular, como foi feito com a
lei da Ficha Limpa. Para isso, é necessário coletar, no mínimo, 1,5 milhão de
assinaturas de eleitores em todo o país. Saiba mais sobre as medidas e a
campanha de coleta de assinaturas no site www.10medidas.mpf.mp.br.