Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Processo criminal sobre tragédia de Mariana ainda ouve testemunhas

Segunda, 5 de novembro de 2018
Tânia Rêgo/Agência Brasil

05
Por Léo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil
Passados três anos da tragédia de Mariana, a Justiça Federal ainda ouve testemunhas no processo criminal envolvendo o episódio. Entre os réus estão o então presidente da mineradora Samarco, Ricardo Vescovi, e o então diretor-geral de Operações da empresa, Kleber Terra. Também respondem pelo crime 11 integrantes do conselho de administração da empresa, que são representantes da Vale e da BHP Billiton. As duas mineradoras são acionistas da Samarco.

segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Caso Mariana: Justiça Federal retoma andamento da ação penal

Segunda, 13 de novembro de 2017
Do MPF MG

Pedido da defesa para que fossem anuladas as interceptações telefônicas foi indeferido. Na ação, MPF denunciou 21 pessoas por homicídio qualificado

Caso Mariana: Justiça Federal retoma andamento da ação penal
A Justiça Federal de Ponte Nova (MG) determinou, nesta segunda-feira (13), a retomada do trâmite da ação penal que trata dos crimes decorrentes/causadores do rompimento da barragem de Fundão ocorrido em novembro de 2015, no município de Mariana (MG) – veja número abaixo.

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Mariana: após tragédia, moradores sofrem com depressão e problemas de saúde

Sexta, 3 de outubro de 2017
Da Agência Brasil
Sumaia Villela - Enviada especial*
 
Há dois anos, a folha do calendário das casas de dois distritos de Mariana e um de Barra Longa, em Minas Gerais, foi virada pela última vez. O dia 5 de novembro de 2015 se eternizou nas paredes das casas que ficaram de pé em Bento Rodrigues, Paracatu e Gesteira. Desde então, a vida dos atingidos pela lama da mineradora Samarco está suspensa - 730 dias depois do rompimento da Barragem de Fundão, ainda se espera pelo reassentamento, pela indenização, pelo rio límpido, cujas ações de reparo, complexas, enfrentam atrasos e obstáculos que desafiam os órgãos envolvidos.

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

MPF diz que ganância causou tragédia em Mariana

Quinta, 20 de outubro de 2016
Léo Rodrigues - Correspondente da Agência Brasil
MPF denuncia 21 por homicídio e diz que ganância da Samarco provocou mortes
MPF denunciou 22 pessoas por diversos crimes  pelo rompimento da barragem de contenção no distrito de Bento Rodrigues em Mariana  —Leo Rodrigues/Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) anunciou nesta quinta-feira (20) que denunciou 21 pessoas por homicídio doloso no rompimento da barragem de contenção da mineradora Samarco no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG), que ocorreu em novembro do ano passado. Ao todo, são 22 acusados por variados crimes.

terça-feira, 5 de julho de 2016

Assine manifesto em apoio ao professor Evandro Medeiros processado pela mineradora Vale

Terça, 5 de julho de 2016
Da Avaaz.Org
Manifesto em apoio ao Professor Evandro Medeiros : Assine manifesto em apoio à  Evandro Medeiros processado pela Empresa

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Por que isto é importante

Em novembro de 2015, estudantes, técnicos e professores da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA) organizaram um ato em solidariedade aos moradores de Mariana (MG), que, no mesmo mês, sofreram com o rompimento da barragem de rejeitos do Fundão da Samarco/Vale, que causou um dos maiores desastres socioambientais ocorridos no mundo.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Tragédia em Mariana: Polícia pede prisão de presidente licenciado e de mais 6 executivos da Samarco

Terça, 23 de fevereiro de 2016
Léo Rodrigues – Correspondente da Agência Brasil em Belo Horizonte
Mariana (MG) - barragem pertencente à mineradora Samarco se rompeu no distrito de Bento Rodrigues, zona rural a 23 quilômetros de Mariana, em Minas Gerais (Corpo de Bombeiros/MG - Divulgação)
A barragem pertencente à mineradora se rompeu no distrito de Bento Rodrigues, zona rural a 23 quilômetros de MarianaCorpo de Bombeiros/MG - Divulgação
A Polícia Civil de Minas Gerais indiciou e pediu a prisão preventiva, na tarde de hoje (23), de sete pessoas por envolvimento no rompimento da barragem da mineradora Samarco, que ocorreu em novembro de 2015, no município de Mariana (MG). O presidente licenciado da empresa, Ricardo Vescovi, é uma delas.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Sul da Bahia: Lama vista em Abrolhos pode ser da barragem de Mariana, diz Ibama

Quinta, 7 de janeiro de 2016
Maiana Diniz – Repórter da Agência Brasil

Brasília - A presidente do-Ibama, Marilene Ramos fala sobre o desastre ecológico em Mariana/MG, cujas repercussões começam a ser percebidas em Abrolhos/BA (Valter Campanato/Agência Brasil)
A presidente do Ibama, Marilene Ramos, mostra imagem da mancha no oceano que pode estar associada aos rejeitos de mineração da barragem da Samarco que se rompeu próximo a Mariana (MG)   —Valter Campanato/Agência Brasil
Os presidentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Marilene Ramos, e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Claudio Maretti, informaram hoje (7), em entrevista coletiva, que estão monitorando uma mancha no oceano que chegou à região sul da Bahia e já atingiu o Parque Nacional Marinho dos Abrolhos, local com maior biodiversidade de corais do Atlântico.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Crime ambiental em Minas: Estudo mostra comprometimento do solo em áreas afetadas por lama de barragem

Quarta, 23 de dezembro de 2015
Michèlle Canes – Repórter da Agência Brasil
Mariana (MG) - Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais (Antonio Cruz/Agência Brasil)
A  lama que cobriu a região não  tem  nutrientes que possibilitem o plantio, diz o pesquisador da Embrapa Solos  José  Carlos  Polidoro    —Arquivo/Agência Brasil
O solo da área afetada pela lama do rompimento da barragem de rejeitos de mineração da Samarco, empresa controlada pela Vale e pela BHP Bilinton, no município mineiro de Mariana, não está apto para o desenvolvimento da agropecuária, revela estudo preliminar feito em parceria pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) e Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig).

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Boias de contenção não impedem que lama atinja vegetação na foz do Rio Doce

Segunda, 23 de novembro de 2015
Kelly Oliveira — Repórter da Agência Brasil 
Linhares (ES) - A lama vinda das barragens da Samarco com rejeitos de mineração segue ao longo do leito do Rio Doce, em direção a sua foz, localizada na Vila de Regência, no município de Linhares (Fred Loureiro/Secom ES)
As boisa instaladas pela Samarco não conseguiram conter completamente a lama de rejeitos do desastre de Mariana Fred Loureiro/Secom ES
As boias de contenção instaladas às margens do rio Doce para proteger a vegetação na foz [ponto de desaguamento no mar], no vilarejo de Regência, próximo à cidade de Linhares (ES), não conseguiram conter completamente a lama de rejeitos do desastre de Mariana (MG).
Essa região, onde o rio se encontra com o mar, é berçário de uma espécie de caranguejo chamado de Guaiamu. A onda de rejeitos atingiu a vegetação e os locais onde vivem os caranguejos. As boias, instaladas pela Samarco, são tradicionalmente usadas na contenção de vazamentos de óleo, por isso, não se tinha certeza da efetividade da estratégia. Segundo a empresa, foram instalados nove quilômetros de barreiras de contenção para proteger as áreas mais sensíveis do estuário (ambiente de transição entre o rio e o mar) localizado em Regência, distrito de Linhares.

domingo, 22 de novembro de 2015

O que Dilma espera para cassar a concessão da Samarco e abrir nova licitação?


Domingo, 22 de novembro de 2015
O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes”. “Parágrafo Único – A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos da medida“.
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Da Tribuna da Internet
Jorge Béja
Consequências do crime ambiental vão perdurar por gerações

Vamos deixar de lado as filigranas jurídicas, a complicada hermenêutica das leis, os “macetes” para obter na Justiça objetivo ilegal, as “chicanas”, as protelações e muitas outras artimanhas que os processos judiciais possibilitam… Vamos ser objetivos. Objetivos e urgentes. Vamos pôr o dedo na ferida, com a esperança do retorno  da administração pública federal à decência, à ordem, ao Estado Democrático de Direito. As consequências danosas do desastre de Mariana vão perdurar por gerações e mais gerações. Especialistas garantem que daqui a cem anos o meio ambiente destruído não estará totalmente recuperado.
Por qualquer ótica que se analise o ocorrido, esse crime permanente que começou em Mariana e se alastra por grande parte do Brasil, é de imensa magnitude e devastação. Exige presença, pulso firme e decisões de igual tamanho por parte das autoridades.
AS PUNIÇÕES ATÉ AGORA
Não se pode culpar o Judiciário, que somente intervém quando provocado. Um juiz aplicou medida liminar de arrestamento de 300 milhões de reais da conta bancária da Samarco Mineração S/A. Outro, bloqueio de 1 bilhão de reais. Um terceiro magistrado cominou à mineradora pena diária de R$ 10 milhões caso suas determinações fossem descumpridas. Um tribunal, no entanto, expediu ordem de Habeas-Corpus para que o presidente da empresa não fosse preso, caso desobedecesse às ordens judiciais. Certamente deve ter sido um Habeas-Corpus primoroso e ricamente fundamentado, a ponto de entrar para a história.
O governo federal, por sua vez, aplicou multa de R$ 250 milhões à mineradora. E por distritos, cidades e comarcas por onde o rastro de destruição, lama e podridão vai passando, as autoridades judiciais, judiciárias e o Ministério Público agem, na medida de suas competências territoriais. Mas tudo ainda muito tênue e sem levar preocupação aos cofres das companhias Vale e da anglo-australiana BHP Biliton, as duas empresas maiores acionárias da Samarco e que lucram com a produção e venda do minério de ferro  para 25 países das Américas, Ásia, África, Europa e Oriente Médio. Enquanto isso, as perspectivas do reparação dos danos às vitimas estão longe de se tornarem concretas e realizadas.
INTERVENÇÃO E CASSAÇÃO JÁ
O que a presidente da República está esperando para intervir e cassar a concessão que o Poder Público Federal outorgou a Samarco?. E isso pode ser feito por decreto ou por Medida Provisória. E para que milhares de trabalhadores não percam o emprego, basta nomear, no mesmo ato de cassação, um interventor para a empresa e, em seguida, a abertura de novo processo licitatório para que o negócio não sofra solução de continuidade. Motivo é que não falta.
As jazidas, em lavra ou não e demais recursos minerais para efeito de exploração e aproveitamento pertencem à União. Logo, são do povo brasileiro. E sua exploração é permitida mediante autorização ou concessão da União. Portanto, a Samarco é a pessoa concessionária e a União a pessoa concedente. E como concessionária a Samarco faltou gravemente com seu dever de fiscalizar e prover para que o desastre não acontecesse. Tanto não fiscalizou que o desastre aconteceu. E isso é motivo mais do que suficiente para que a União intervenha e retome a concessão. E instrumentos jurídicos é que não faltam: encampação (resgate), caducidade, reversão, rescisão e até mesmo anulação, são alguns dos institutos que o Direito Administrativo põe à disposição da União para intervir na Samarco. Basta aplicar a Lei nº 8.987 de 1995 e que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal. Basta Dilma querer. A cassação é medida governamental que já deveria ter sido tomada.
EM NEGRITO
Para a presidente Dilma e seus assessores (de ministro à Advocacia-Geral da União) é oportuno reproduzir, em negrito, o artigo 32 da Lei nº 8.987 de 1995: “O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes”. “Parágrafo Único – A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos da medida“.