Segunda, 13 de novembro de 2017
Do MPF MG
Pedido da defesa para que fossem anuladas as
interceptações telefônicas foi indeferido. Na ação, MPF denunciou 21
pessoas por homicídio qualificado
A Justiça Federal de Ponte Nova (MG)
determinou, nesta segunda-feira (13), a retomada do trâmite da ação
penal que trata dos crimes decorrentes/causadores do rompimento da
barragem de Fundão ocorrido em novembro de 2015, no município de Mariana
(MG) – veja número abaixo.
O processo estava paralisado desde julho, após a
defesa de dois dos 21 réus alegarem supostas irregularidades em provas
juntadas ao processo, que decorreriam, segundo eles, de excesso do
período de monitoramento telefônico e de violação à privacidade dos
réus.
Na decisão, o Juízo Federal indeferiu o pedido de
decretação de nulidade das provas resultantes do monitoramento
telefônico. Segundo o magistrado, "havendo distintas companhias
telefônicas, com regras próprias de atendimento das ordens judiciais, é
intuitivo e normal que as interceptações possam se iniciar em dias
diferentes, não havendo na Lei 9.296/1996 qualquer dispositivo que
imponha nulidade nestes casos".
Ele também refutou a alegação dos réus de que o
monitoramento do último dia tenha sido irregular e, que, por isso, a
prova seria ilegal e nula.
Entendimento - Para o Juízo, "ainda que se
entenda que o monitoramento do último dia tenha sido irregular, isto não
acarretaria a nulidade de toda a prova, mas apenas aquela parcela
extemporânea, que, no caso, seriam os dados obtidos no último dia,
permanecendo hígidos aqueles coletados nos primeiros 15 dias. E, na
espécie, esta solução mais se impõe, na medida em que o MPF lastreou sua
denúncia apenas nas conversas interceptadas do réu Samuel Santana Paes
Loures ocorridas em 24/12/2015, 29/12/2015 e 30/12/2015, estando,
portanto, dentro do período acobertado pela ordem judicial. O mesmo se
dá com (...) a conversa entre Germano Lopes e M.P., que se deu em
18/01/2016, isto é, dentro do período judicialmente autorizado".
Entretanto, em relação ao material produzido a partir
de diálogos transcritos de chats/e-mails corporativos, o juiz
considerou a prova inválida e determinou seu desentranhamento do
processo.
O mandado judicial determinava que a Samarco
entregasse à Polícia Federal cópias de chats/e-mails corporativos
trocados entre diretores nos meses de outubro e novembro de 2015. A
medida foi cumprida espontaneamente pela Samarco, que, para não ter de
recortar e editar o material, disponibilizou inclusive dados relativos a
períodos anteriores.
Para o magistrado, a Samarco não poderia ter entregue
o material voluntariamente, porque, segundo ele, constitui invasão de
privacidade dos funcionários da empresa.
Por outro lado, o Juízo negou a tese da defesa de que
a leitura indevida dos e-mails e chat teria contaminado as demais
provas. Segundo a decisão judicial, não há nas conversas transcritas na
denúncia "qualquer menção às atas do Conselho de Administração, de forma
que as demais provas citadas caracterizam-se como oriundas de fontes
independentes".
O Juízo Federal também rejeitou três questões preliminares e indeferiu 11 pedidos feitos pelos réus em suas defesas prévias.
Réus estrangeiros - Dois pedidos
feitos pelo MPF foram acatados: o de desmembramento da denúncia em
relação aos réus John Wilson, Antonino Ottaviano, Margaret McMahon Beck,
Jeffery Mark Zweig e Marcus Philip Randolph e a oitiva antecipada de
Joaquim Pimenta de Ávila, uma das principais testemunhas apontadas pelo
Ministério Público Federal por ser o projetista original da Barragem do
Fundão.
No caso dos réus estrangeiros, o fundamento se baseia
no fato de que todos os cinco acusados residem no exterior. Assim,
"entendo que um dos motivos relevantes citados pela norma é o celeridade
processual, já que não se deve prolongar sem justificativa a duração do
processo penal, pois a simples existência de uma ação penal já produz
efeitos negativos na esfera do acusado. No caso concreto, o pedido do
MPF atinge réus que residem em três países distintos – Austrália, Canadá
e EUA – sendo que o primeiro não firmou com o Brasil tratado de auxílio
mútuo em matéria criminal, o que implica dizer que a cooperação se dará
pela via diplomática, retardando ainda mais a conclusão do feito",
afirma o Juízo.
O MPF denunciou 21 pessoas por homicídio qualificado,
com dolo eventual [quando se assume o risco de cometer o crime], por 19
mortes ocorridas na tragédia. Entre os denunciados estão o presidente
afastado da Samarco, Ricardo Vescovi de Aragão; o diretor de Operações e
Infraestrutura, Kleber Luiz de Mendonça Terra; três gerentes
operacionais da empresa; 11 integrantes do Conselho de Administração da
Samarco e cinco representantes das empresas Vale e BHP Billiton.
Ação Penal nº 2725-15.2016.4.01.3822
Para ler a íntegra da decisão judicial, clique aqui.