Segunda, 26 de agosto de 2013
Do MPF
Na ação ajuizada, o MPF requer
também que a concessionária apresente um cronograma de execução das
obras, cujo prazo não ultrapasse 30 dias, a ser contado a partir da
decisão liminar
O Ministério
Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou, no último dia 15 de
agosto, ação civil pública contra a Viabahia e a Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) a fim de que a Justiça Federal conceda
liminar obrigando a concessionária a realizar obras e serviços,
previstos no contrato de concessão, a fim de fechar a cratera formada,
há mais de dois meses, no km 618 da BR-324 (sentido Salvador - Feira de
Santana), nas proximidades do Porto Seco Pirajá.
Os
procuradores da República Melina Castro Montoya Flores, Marcos André
Carneiro Silva e Claytton Ricardo de Jesus Santos requereram a
suspensão integral do pedágio na Praça 1, localizada no km 597 da
Rodovia BR-324, até que sejam concluídas as obras de reparação das
pistas. Requereram, ainda, que a Justiça obrigue a concessionária a
apresentar um cronograma de execução das obras, cujo prazo não
ultrapasse 30 dias, a ser contado a partir da decisão liminar, sob pena
de multa diária de 50 mil reais por dia de atraso.
