Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sexta-feira, 10 de abril de 2026

TJDFT mantém condenação de plano de saúde por negar cirurgia de urgência durante carência

Sexta, 10 de abril sw 2026

TJDFT mantém condenação de plano de saúde por negar cirurgia de urgência durante carência

por ML — publicado 10/04/2026

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou condenação de operadora de plano de saúde por negar cobertura de cirurgia vascular de urgência sob a justificativa de prazo de carência contratual. A empresa deverá custear o procedimento e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao beneficiário.

O autor do processo é beneficiário de plano de saúde na modalidade ambulatorial e hospitalar. Em agosto de 2025, recebeu o diagnóstico de oclusão da artéria femoral com risco de perda do membro inferior e obteve prescrição médica de angioplastia em caráter de urgência. A operadora recusou a cobertura com base na vigência do prazo de carência contratual, embora o contrato já estivesse ativo há mais de 24 horas. A 22ª Vara Cível de Brasília julgou o pedido procedente, determinou a autorização do procedimento e fixou indenização por danos morais. A operadora recorreu da sentença.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

🩺 Se planos negarem seu tratamento: saiba como agir!

Quinta, 26 de fevereiro de 2026

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Taciano

Imagine precisar de um tratamento indicado pelo seu médico e ouvir do plano de saúde que ele não o cobrirá.

É sobre isso que precisamos falar.

O entendimento sobre o que será coberto teve uma alteração. E, na prática, isso pode facilitar novas negativas por parte das operadoras.

👀 O que está acontecendo?

No fim de 2025, após muitas disputas sobre o que deve ser coberto pelos planos, o STF (Supremo Tribunal Federal) alterou um entendimento sobre consultas, exames e tratamentos que estão fora da “lista obrigatória da ANS” (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

sexta-feira, 11 de outubro de 2019

Plano de saúde Geap que negou assistência a idoso com câncer é condenado a custear tratamento

Sexta, 11 de outubro de 2019
Do TJDF
A 5ª Vara Cível de Brasília condenou a Geap Autogestão em Saúde a arcar com tratamento de quimioterapia e radioterapia de um idoso que foi diagnosticado com tumor cerebral (neoplasia maligna de encéfalo). O plano de saúde havia negado a cobertura sob o argumento de período de carência do contrato. A empresa também foi condenada à indenização por danos morais.