Taciano Imagine precisar de um tratamento indicado pelo seu médico e ouvir do plano de saúde que ele não o cobrirá. É sobre isso que precisamos falar. O entendimento sobre o que será coberto teve uma alteração. E, na prática, isso pode facilitar novas negativas por parte das operadoras. O que está acontecendo?
No fim de 2025, após muitas disputas sobre o que deve ser coberto pelos planos, o STF (Supremo Tribunal Federal) alterou um entendimento sobre consultas, exames e tratamentos que estão fora da “lista obrigatória da ANS” (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Essa “lista da ANS” era tida como uma referência de itens e a lei permitia que planos cobrissem o que não constava nela, desde que houvesse comprovação de eficácia ou recomendação por órgãos técnicos. Afinal, o objetivo do contrato é garantir a saúde das pessoas. Agora, consultas, exames e tratamentos que não estão na lista só serão cobertos se forem atendidos critérios cumulativos, como laudo médico, comprovação científica, registro na Anvisa, ausência de alternativa na lista e que não haja negativa expressa da ANS. Por que isso é preocupante?
Essas exigências podem dificultar o acesso a tratamentos essenciais e colocam ainda mais peso nas costas de quem já luta por saúde digna. Seguiremos acompanhando essa história de perto e lutando para proteger os direitos de quem mais sente os impactos de mudanças como essa: as pessoas consumidoras. O que fazer se receber uma negativa de cobertura?
A decisão do STF ainda está sob tramitação de recursos, mas já é possível que as operadoras apliquem o novo entendimento. Se isso acontecer com você, nós podemos te ajudar a batalhar pelo seu direito. |