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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 3 de agosto de 2010

TRE-DF abre prazo para alegações finais de Abadia e suspende julgamento de registro

Terça, 3 de agosto de 2010
Foi suspenso hoje (3.8) o julgamento da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura da candidata ao Senado pela Coligação. Ela teve seu pedido impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em razão de ter sido condenada, em 2006, por captação ilícita de sufrágio - ela foi apenada com multa de R$ 2 mil.

Ao decidirem sobre uma questão de ordem, os integrantes do TRE-DF entenderam que deveria ser concedido a Abadia prazo de cinco dias corridos para que ela apresentasse alegações finais na Ação de Impugnação.

O relator do processo, juiz Luciano Vasconcellos, havia aberto a possibilidade do MPE se manifestar durante a instrução, mas entendeu, quanto à candidata, que ela já havia prestado as informações necessárias à análise do pedido de registro. Nesse sentido, indeferira a possibilidade de adiamento de julgamento.

No entanto, a maioria presente entendeu que poderia haver prejuízo ao devido processo legal. E, por essa razão, decidiram abrir prazo de cinco dias corridos para a apresentação de alegações finais.

A Ação de Impugnação obedece a tramitação prevista na Resolução 23221/10 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quanto às alegações finais, prevê o artigo 41 da norma: “Encerrado o prazo da dilação probatória, as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações no prazo comum de 5 dias, sendo os autos conclusos ao relator, no dia imediato, para julgamento pelo Tribunal”.