Quarta, 25 de agosto de 2010
Do site do Idec Milhares de acórdãos e centenas de decisões do STJ manifestam que este é o período para ingressar com ações sobre perdas na poupança
Um levantamento realizado pelo Idec no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) constatou que a prescrição para ingressar com ações sobre os planos econômicos é de 20 anos. O tribunal já manifestou esse entendimento em 127 acórdãos (decisões finais que servem como paradigma para casos análogos) e 2331 decisões monocráticas (de um só ministro)
Na próxima quarta-feira (25/8) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve definir de vez seu entendimento a respeito do prazo para ajuizar ações civis públicas, um dos principais instrumentos usados para a reclamação do direitos dos poupadores com as perdas nas cadernetas de poupança dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Na mesma ocasião serão discutidos outros temas sobre planos econômicos que deve definir o futuro de todas as ações sobre o assunto.
O julgamento preocupa porque uma decisão recente de uma seção do STJ reduziu o prazo de prescrição desse tipo de ação de 20 para cinco anos. No entanto, esse entendimento não conta com respaldo legal ou jurisprudencial, pois a analogia entre ação civil pública e ação popular para reduzir a prescrição no caso dos planos econômicos não se sustenta.
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