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(Millôr Fernandes)
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terça-feira, 21 de maio de 2013

Ministério Público Federal no DF e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação cobram R$20 milhões de Roriz, Abadia e Arruda

Terça, 21 de maio de 2013
MPF/DF e FNDE cobram R$ 20 mi de três ex-governadores do DF
 
Valor deve ser devolvido aos cofres públicos por Joaquim Roriz, Maria de Lourdes Abadia e José Roberto Arruda. Desvios aconteceram no Projovem/DF, entre 2005 e 2008

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) acionaram a Justiça para recuperar cerca de R$ 20 milhões destinados ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem) no Distrito Federal, entre 2005 e 2008. Três ex-governadores do DF são responsabilizados pelo prejuízo e podem ser condenados a devolver o dinheiro: Joaquim Roriz, Maria de Lourdes Abadia e José Roberto Arruda. O processo tramita na 13ª Vara da Justiça Federal do DF. 

Arruda é acusado, ainda, de improbidade administrativa, imputação já prescrita em relação a Roriz e Abadia. Pesa contra ele o fato de ter dado continuidade ao programa, por meio de aditivo assinado em maio de 2007, mesmo sabendo de sua ineficiência – amplamente alertada pelos órgãos de controle – e sem efetuar mudanças para corrigir as falhas, especialmente a realização de nova licitação. 

A ação de improbidade com pedido de ressarcimento foi proposta pelo FNDE no final de abril. Nesta segunda-feira, 20 de maio, o MPF aditou a inicial, juntando novas provas aos autos e reforçando o pedido de condenação dos ex-governadores. 

Histórico – O convênio para a implementação do Projovem no DF foi firmado em novembro de 2005 e previa a capacitação de 21 mil jovens entre 18 e 24 anos. Em 2007, essa meta foi reduzida para dez mil alunos mas, ainda assim, o resultado ficou longe do esperado. Dos 8.598 jovens matriculados, apenas 3.730 compareceram para o início das atividades e somente 1.696 se formaram – cerca de 8% do total estimado inicialmente. 

Várias irregularidades foram identificadas na execução do convênio, entre elas a completa terceirização do serviço, com a transferência total da execução do programa para a Fundação Universa, sem o acompanhamento e controle devidos. A postura culminou em outras falhas, como ausência de infraestrutura adequada; movimentação irregular dos recursos transferidos; pagamentos em duplicidade; não comprovação de produtos e serviços pagos; formação de turmas com número de alunos superior ao estabelecido no programa e ausência de certificação. 

Para o MPF/DF, toda esta situação contribuiu para o alto índice de evasão do programa no DF, registrado em 54,6%. “Os alunos participaram das aulas sem acesso a material de suporte e às estações da juventude, o que acarretou, fatalmente, a perda de interesse nos estudantes.” Ainda segundo o órgão, as autoridades foram alertadas dos problemas no Projovem sem, contudo, tomar as providências necessárias. 

“A eficácia da política pública implementada revelou-se inexpressiva”, afirma o Ministério Público na peça judicial. “O pífio desempenho é de ser imputado diretamente à cúpula administrativa do Distrito Federal, visto que, como apontado pelos diversos documentos já citados, a fiscalização e o controle do contrato por parte do GDF não ocorreu de forma efetiva, o que prejudicou o atendimento das metas do Convênio”, conclui o órgão. 

Para consulta processual 21111.06.2013.4.01.3400.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Roriz e Abadia podem ser condenados por uso de helicóptero para fins eleitoreiros

Segunda, 21 de maio de 2012
Do STJ
STJ julgará recurso que pede a condenação de ex-governadores pelo uso de helicóptero 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá analisar um recurso especial contra os ex-governadores Joaquim Domingos Roriz e Maria de Lourdes Abadia, do Distrito Federal. Os dois são acusados de improbidade administrativa. A decisão que admitiu o processamento do recurso foi proferida pelo ministro Mauro Campbell Marques, da Segunda Turma.

Inicialmente, o MP do Distrito Federal ajuizou ação civil pública contra os acusados, sob a alegação de que, em 2006, mesmo após renunciar ao cargo de governador do DF, Roriz continuou a utilizar helicóptero de propriedade pública distrital para fins meramente eleitorais. Segundo o MP, isso aconteceu com a colaboração da então governadora Maria de Lourdes Abadia, que assumiu a chefia do Executivo após a saída de Roriz.

Com a ação, o MP pretende o “ressarcimento integral e solidário do dano causado ao patrimônio do DF”, no valor de todos os gastos referentes aos deslocamentos de Roriz, a partir de 31 de março de 2006 (data em que deixou o cargo), além de pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração como governador.

Carona

Em primeira instância, o juiz considerou o pedido procedente e condenou os ex-governadores ao pagamento de dano ao erário referente aos deslocamentos de Roriz nos dias 17, 18, 19, 22, 30 e 31 de maio de 2006, o que engloba a manutenção da aeronave, combustível e tripulação, além de multa correspondente a duas vezes o valor do dano apurado, nos termos do artigo 12 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Os réus apelaram, negando que o helicóptero tivesse sido usado para fins eleitorais. Sustentaram que Roriz apenas acompanhava a então governadora em compromissos oficiais. A Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reformou a sentença e considerou a ação improcedente.

Os magistrados entenderam que “dar ou receber carona” não caracteriza ato de improbidade administrativa. Para os desembargadores, o fato atribuído a Roriz e Abadia é rigorosamente inexistente, “sendo até mesmo inexplicável o próprio processamento da ação”.

Proveito particular  

Insatisfeito com a decisão, o MP interpôs recurso especial para o STJ, o qual não foi admitido em exame prévio pelo TJDF. Entrou, então, com agravo no STJ, insistindo para que o caso fosse analisado na instância superior.

Sustentou, mais uma vez, que estaria comprovado que o ex-governador “usava a aeronave para a sua comodidade, apanhando-o e levando-o à residência ou à fazenda – mesmo na companhia da governadora da época”. Com isso, estariam tipificadas a lesão ao erário e a utilização de bem público em proveito particular.

Para o ministro Mauro Campbell, o recurso apresenta adequada impugnação aos fundamentos da decisão do TJDF, e merece ser apreciado no âmbito do STJ.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

O TSE acaba de negar registro a Maria de Lourdes Abadia

Quinta, 2 de setembro de 2010
Por cinco votos a dois o TSE —Tribunal Superior Eleitoral—  decidiu hoje (2/9) rejeitar o registro da candidatura de Abadia ao Senado.

Enquadrada na Lei da Ficha Limpa por condenação, pelo TRE-DF, sob acusação de compra de votos nas eleições de 2006, Abadia deverá recorrer ao Supremo na tentativa de reverter a decisão do TSE.

Quando exerceu a governadoria do DF e concorria  à reeleição, em 2006, ela tentou induzir, segundo a Justiça, o voto de quiosqueiros, se comprometendo a suspender atos administrativos que determinavam a demolição ou retirada dos quiosques e trailers.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Abadia consegue, no TRE-DF, registro de candidatura ao Senado

Quarta, 11 de agosto de 2010
Na sessão de ontem (10/8) o TRE-DF concedeu o pedido de registro da candidatura de Maria de Lourdes Abadia. Três julgadores votaram pela impugnação da candidatura e outros três pela aprovação. Precisou o presidente do tribunal, desembargador João Mariosi, desempatar em favor de Abadia.

Acredita-se que o Ministério Público Eleitoral do DF recorrerá da decisão para o TSE —Tribunal Superior Eleitoral.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Deve ser decidida hoje a rejeição da candidatura de Abadia ao Senado

Terça, 10 de agosto de 2010
A ação de impugnação do registro de candidatura de Maria de Lourdes Abadia (PSDB) será retomada hoje (10/8) pelo TER-DF. O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura da tucana em razão dela ter sofrido condenação por captação ilícita de voto na eleição de 2006. A condenação lhe rendeu uma multa de R$2 mil.
Ainda no dia de hoje serão julgados os embargos de declaração apresentados por Joaquim Roriz (PSC), candidatos impugnado ao governo do DF e também os embargos de Anna Christinna Kubitschek Pereira, mulher do ex-vice de Arruda, Paulo Octávio.
Roriz e Anna Christina pretendem que a Justiça Eleitoral esclareça o que eles acham que são omissões, contradições ou dúvidas dos acórdãos.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

TRE-DF abre prazo para alegações finais de Abadia e suspende julgamento de registro

Terça, 3 de agosto de 2010
Foi suspenso hoje (3.8) o julgamento da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura da candidata ao Senado pela Coligação. Ela teve seu pedido impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em razão de ter sido condenada, em 2006, por captação ilícita de sufrágio - ela foi apenada com multa de R$ 2 mil.

Ao decidirem sobre uma questão de ordem, os integrantes do TRE-DF entenderam que deveria ser concedido a Abadia prazo de cinco dias corridos para que ela apresentasse alegações finais na Ação de Impugnação.

O relator do processo, juiz Luciano Vasconcellos, havia aberto a possibilidade do MPE se manifestar durante a instrução, mas entendeu, quanto à candidata, que ela já havia prestado as informações necessárias à análise do pedido de registro. Nesse sentido, indeferira a possibilidade de adiamento de julgamento.

No entanto, a maioria presente entendeu que poderia haver prejuízo ao devido processo legal. E, por essa razão, decidiram abrir prazo de cinco dias corridos para a apresentação de alegações finais.

A Ação de Impugnação obedece a tramitação prevista na Resolução 23221/10 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quanto às alegações finais, prevê o artigo 41 da norma: “Encerrado o prazo da dilação probatória, as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações no prazo comum de 5 dias, sendo os autos conclusos ao relator, no dia imediato, para julgamento pelo Tribunal”.

Abadia pode deixar hoje a disputa pelo Senado

Terça, 3 de agosto de 2010
A ação de impugnação do registro da candidatura de Maria de Lourdes Abadia ao Senado será julgada hoje (3/8) à tarde pelo TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral).
 
A impugnação foi do Ministério Público Eleitoral, baseado na Lei da Ficha Limpa. Abadia foi condenada por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, sob a acusação de compra de votos nas eleições de 2006, bem como por ter usado a máquina administrativa do governo do DF. Ela usou, em 2006, servidores públicos e carro oficial para reunião num comitê eleitoral de sua campanha para governadora do DF.
 
A impugnação do Ministério Público Eleitoral também se fundamenta na falta de quitação eleitoral de Abadia com a Justiça Eleitoral. Ela não pagou multa de R$2 mil, imposta pelo TRE.

terça-feira, 13 de julho de 2010

E a ventania continua

Terça, 13 de julho de 2010
Renato Brill, procurador do Ministério Público Eleitoral do DF, ingressou hoje no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) com pedido de impugnação de Maria de Lourdes Abadia, candidata ao Senado pelo PSDB na coligação com Roriz. Ela foi condenada pelo TRE por propaganda ilegal e antecipada quando das eleições de 2006. Na época  era candidata ao governo do Distrito Federal.
Agora tanto Roriz, candidato ao governo, como Abadia, ao Senado, estarão às voltas com processos de impugnação.

A ventania só não é maior pela morosidade com que a Justiça brasileira desenvolve o processo do Mensalão nacional. E também, claro, do mensalão doméstico de Brasília.

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Juíza condena Roriz por improbidade administrativa

Quarta, 12 de maio de 2010
12/5/2010 -
do Site do TJDF
Ex-governadores do DF são condenados por improbidade administrativa

Joaquim Roriz e Maria Abadia terão que devolver, solidariamente, dano causado ao erário por uso indevido de helicóptero oficial

A juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou os ex-governadores do Distrito Federal Joaquim Roriz e Maria de Lourdes Abadia por improbidade administrativa na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPDFT. Os dois terão que devolver aos cofres públicos despesas com tripulação, combustível e manutenção do helicóptero oficial prefixo PP - JDR, usado indevidamente para fins particulares.

De acordo com o MP, nos dias 17,18,20,22,30 e 31 de maio de 2006, o réu Joaquim Roriz, após deixar o cargo de Governador do DF para se candidatar a senador, em 31 de março de 2006, continuou a utilizar, com a colaboração efetiva de sua sucessora Maria de Lourdes Abadia, helicóptero de propriedade pública distrital, para fins meramente eleitorais.

Segundo a denúncia ministerial, os réus praticaram condutas típicas do art. 10, XIII, da Lei nº 8429/1992, bem como violaram o art. 11 do mesmo diploma legal no que tange os princípios e deveres que regem a Administração Pública: honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

Em contestação, Joaquim Roriz confirmou a denúncia do órgão ministerial, mas alegou que utilizou o transporte público a convite da então governadora, que "buscava colher todas as informações para se situar bem nas funções que lhe cumpria desempenhar". Acrescentou que "os eventos dos quais participou diziam respeito a programas e projetos iniciados em sua gestão, o que o credenciava e, mais do que isso, impunha-lhe o dever de prestar todas as informações sobre concepção, filosofia e possíveis desdobramentos".

Já Maria Abadia alegou que se desviou do itinerário oficial para oferecer transporte a Joaquim Roriz, buscando-o em sua residência no Park Way e em sua fazenda em Luziânia/GO, porque necessitava de informações sobre as obras então inauguradas.

Roriz ainda afirmou que: "qualquer um que queira desfrutar a contribuição de outrem ou mesmo a simples companhia está sujeito a convidá-lo e a oferecer-lhe tratamento em acordo com as regras de urbanidade e da boa convivência social, que incluem, no mínimo, apanhar e deixar o convidado em sua residência, como ocorreu no caso."

De acordo com a juíza, Joaquim Roriz, em suas alegações, assume desconhecer ou não querer fazer a devida distinção do que é conduta pública e particular. "Por óbvio, o mencionado pelo aludido réu se refere a atos praticados na esfera privada. No entanto, transportando-se a questão para o âmbito público, não se trata de "mera aplicação de regras de urbanidade e de boa convivência social" mas sim da utilização de bem público de elevado custo de manutenção, a ser usado, portanto, em situações peculiares no estrito cumprimento do mister público e por quem efetivamente exerça função pública", afirmou na sentença.

Quanto às alegações de Maria Abadia, a magistrada considerou-as pueris. "Qualquer informação poderia ser repassada por outros inúmeros meios de comunicação, a todos disponíveis."

O valor da condenação deverá ser apurado na liquidação da sentença, por arbitramento. Depois de apurado o quantum a ser ressarcido aos cofres públicos, os réus terão que pagar, também, multa civil correspondente a 2 vezes o valor do dano, nos termos do art. 12, inc. II da Lei 8.429/92.

Ainda cabe recurso da decisão.

Nº do processo: 2006011071465-3