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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Presidente do TREDF determina envio ao TSE de Recursos de Roriz e Coligação

Sexta, 20 de agosto de 2010
Do TRE

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TREDF), Desembargador João Mariosi, determinou o envio ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dos autos dos Recursos Ordinários interpostos por Joaquim Roriz e a Coligação Esperança Renovada contra decisão do TREDF que lhe negou registro para concorrer às eleições de outubro.

Os Recursos foram impetrados nos dias 11 (Esperança Renovada) e 12 (Roriz) deste mês. Antes, a Coligação e o ex-governador do DF haviam tentando reverter a negativa do registro interpondo Embargos de Declaração, que foram rejeitados no dia 10 de agosto. Naquele julgamento, ao fundamentar seu voto, o relator do pedido de candidatura de Roriz, juiz Luciano Vasconcellos, disse que não haveria necessidade de se manifestar sobre todas as teses defensivas para pronunciar seu voto.

Além disso, o relator entendeu que os Embargos de Declaração não seriam o meio adequado para a análise de má avaliação das teses defendidas pelos advogados de Roriz. O entendimento de Vasconcellos foi seguido à unanimidade pelos demais membros do TRE-DF.

O Ministério Público Eleitoral, o PSOL e o candidato a Deputado Distrital Júlio Cárdia, do PV, foram os responsáveis pelas Ações de Impugnação de Registro de Candidatura em desfavor de Roriz. Eles pediram o indeferimento do registro com base no Artigo 1º, inciso I, alínea “k” da LC 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar 135 de 2010, conhecida como a “Lei da Ficha Limpa”.

A lei tem a seguinte redação: “Art. 1º São inelegíveis: (...) inciso I - para qualquer cargo: (...) – “k” – “o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura”.

No dia 6 de agosto, a Coligação a qual Roriz pertence, Esperança Renovada, e os próprios advogados de Roriz, apresentaram os Embargos, cuja finalidade é sanar omissão, obscuridade ou dúvida em acórdãos. No entanto, o resultado foi desfavorável ao ex-governador.