Quinta, 26 de agosto de 2010
Do MPDF
26/08/2010 - A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema) participou, ontem, de audiência, na Vara de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, com representantes do Distrito Federal e do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) para discutir as providências para a execução da sentença referente à desativação do Lixão da Estrutural (Aterro do Jóquei) e implantação do novo aterro sanitário no DF. Decisão de 2007 do Tribunal de Justiça do DF obrigou o SLU a recuperar a área do Lixão da Estrutural, e construir novo aterro sanitário em local apropriado, mas a decisão ainda não foi cumprida. Segundo ação civil pública proposta pelo MPDFT, o Lixão está em local inapropriado e oferece risco sanitário, ambiental e urbanístico.
Segundo o acordo, o SLU deverá apresentar, em 30 dias, um plano para o cumprimento da sentença, com um cronograma de atividades para a implantação do novo aterro e recuperação da área da Estrutural. O processo está em andamento na Vara do Meio Ambiente e Desenvolvimento Fundiário do Distrito Federal. O MPDFT acompanha a execução da sentença e investiga possível omissão dos gestores do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) por meio de procedimento interno.
Embora o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal estabeleça, como ação prioritária, a implantação de um Programa de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, o Programa até hoje não foi efetivamente aplicado e já demanda reformulação para adequar-se à nova Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos. Segundo o MPDFT, apesar de existirem tecnologias nacionais disponíveis, o Distrito Federal dispõe de um sistema obsoleto de tratamento e disposição final do lixo, o que pode causar graves danos ao meio ambiente e à saúde pública.
Atualmente, cerca de 21 procedimentos do Ministério Público local investigam problemas decorrentes da destinação de resíduos sólidos no DF. De acordo com a nova Lei de Política Nacional dos Resíduos Sólidos, Estados e Municípios estão proibidos de manter ou criar lixões. Os governos locais devem construir aterros sanitários adequados ambientalmente, onde só poderão ser depositados os resíduos sem qualquer possibilidade de reaproveitamento ou compostagem. Segundo dados do projeto que originou a Lei, 59% do lixo produzido no Brasil vai para os lixões, e apenas 13% dos resíduos têm destinação correta, em aterros sanitários. Entretanto, Resolução publicada ontem no Diário Oficial do DF solicita a apresentação de projetos para a construção de uma usina para transformação dos resíduos sólidos em energia. Segundo a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, a Resolução contraria a Lei Nacional de Políticas dos Resíduos Sólidos.
26/08/2010 - A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema) participou, ontem, de audiência, na Vara de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, com representantes do Distrito Federal e do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) para discutir as providências para a execução da sentença referente à desativação do Lixão da Estrutural (Aterro do Jóquei) e implantação do novo aterro sanitário no DF. Decisão de 2007 do Tribunal de Justiça do DF obrigou o SLU a recuperar a área do Lixão da Estrutural, e construir novo aterro sanitário em local apropriado, mas a decisão ainda não foi cumprida. Segundo ação civil pública proposta pelo MPDFT, o Lixão está em local inapropriado e oferece risco sanitário, ambiental e urbanístico.
Segundo o acordo, o SLU deverá apresentar, em 30 dias, um plano para o cumprimento da sentença, com um cronograma de atividades para a implantação do novo aterro e recuperação da área da Estrutural. O processo está em andamento na Vara do Meio Ambiente e Desenvolvimento Fundiário do Distrito Federal. O MPDFT acompanha a execução da sentença e investiga possível omissão dos gestores do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) por meio de procedimento interno.
Embora o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal estabeleça, como ação prioritária, a implantação de um Programa de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, o Programa até hoje não foi efetivamente aplicado e já demanda reformulação para adequar-se à nova Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos. Segundo o MPDFT, apesar de existirem tecnologias nacionais disponíveis, o Distrito Federal dispõe de um sistema obsoleto de tratamento e disposição final do lixo, o que pode causar graves danos ao meio ambiente e à saúde pública.
Atualmente, cerca de 21 procedimentos do Ministério Público local investigam problemas decorrentes da destinação de resíduos sólidos no DF. De acordo com a nova Lei de Política Nacional dos Resíduos Sólidos, Estados e Municípios estão proibidos de manter ou criar lixões. Os governos locais devem construir aterros sanitários adequados ambientalmente, onde só poderão ser depositados os resíduos sem qualquer possibilidade de reaproveitamento ou compostagem. Segundo dados do projeto que originou a Lei, 59% do lixo produzido no Brasil vai para os lixões, e apenas 13% dos resíduos têm destinação correta, em aterros sanitários. Entretanto, Resolução publicada ontem no Diário Oficial do DF solicita a apresentação de projetos para a construção de uma usina para transformação dos resíduos sólidos em energia. Segundo a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, a Resolução contraria a Lei Nacional de Políticas dos Resíduos Sólidos.