Terça, 17 de agosto de 2010
17/8/2010 - Uma mulher que capotou o carro na via de acesso à Ponte JK, no Lago Sul, ganhou na Justiça R$ 50 mil de indenização por danos morais contra o Distrito Federal. A decisão é do juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF e cabe recurso.
A autora contou que no dia 09 de setembro de 2004 foi vítima de acidente de carro, ao sair da EPDG, sentido Lago-Sul - Plano Piloto, e entrar na "alça externa leste do acesso à Ponte JK". Ela capotou o veículo e alegou que sofreu graves lesões físicas e psíquicas. A autora apresentou relatório médico e psicológico que especificam todas as lesões sofridas. Ela pediu indenização por danos materiais de R$ 12.940,72 e por danos morais de R$ 115.293,98.
Na contestação, o DF argumentou que a autora não demonstrou que sua conduta não concorreu para a ocorrência do acidente. Além disso, o réu ressaltou a ausência de prova de que a atuação da Administração Pública tenha sido a causa dos danos sofridos pela autora.
Na sentença, o juiz esclareceu que, no caso da responsabilização objetiva do estado, a culpa não é necessária, mas permanece a obrigação de provar a ocorrência do fato ilícito. O magistrado afirmou que as lesões sofridas pela vítima foram comprovadas pelo relatório médico e pelo psicológico, que demonstra que a autora sofreu, inclusive, sequela de memória.
O juiz também entendeu como prova o laudo pericial que concluiu pela precariedade do trecho da pista onde houve o acidente. O laudo afirmava que já ocorreram vários acidentes semelhantes no mesmo local, pois as condições da pista (elevação no início da curva e descida a partir da parte central), ainda permaneciam as mesmas.
O magistrado não deferiu o pedido de indenização por danos materiais, porque o plano de saúde não ofereceu custo à autora pela internação e tratamento. Mas, o julgador considerou o dano moral existente e fixou o valor da indenização em R$ 50 mil.
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Fonte: TJDFT
A autora contou que no dia 09 de setembro de 2004 foi vítima de acidente de carro, ao sair da EPDG, sentido Lago-Sul - Plano Piloto, e entrar na "alça externa leste do acesso à Ponte JK". Ela capotou o veículo e alegou que sofreu graves lesões físicas e psíquicas. A autora apresentou relatório médico e psicológico que especificam todas as lesões sofridas. Ela pediu indenização por danos materiais de R$ 12.940,72 e por danos morais de R$ 115.293,98.
Na contestação, o DF argumentou que a autora não demonstrou que sua conduta não concorreu para a ocorrência do acidente. Além disso, o réu ressaltou a ausência de prova de que a atuação da Administração Pública tenha sido a causa dos danos sofridos pela autora.
Na sentença, o juiz esclareceu que, no caso da responsabilização objetiva do estado, a culpa não é necessária, mas permanece a obrigação de provar a ocorrência do fato ilícito. O magistrado afirmou que as lesões sofridas pela vítima foram comprovadas pelo relatório médico e pelo psicológico, que demonstra que a autora sofreu, inclusive, sequela de memória.
O juiz também entendeu como prova o laudo pericial que concluiu pela precariedade do trecho da pista onde houve o acidente. O laudo afirmava que já ocorreram vários acidentes semelhantes no mesmo local, pois as condições da pista (elevação no início da curva e descida a partir da parte central), ainda permaneciam as mesmas.
O magistrado não deferiu o pedido de indenização por danos materiais, porque o plano de saúde não ofereceu custo à autora pela internação e tratamento. Mas, o julgador considerou o dano moral existente e fixou o valor da indenização em R$ 50 mil.
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Fonte: TJDFT