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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

TREDF: Juíza concede direito de resposta a Joaquim Roriz

Quinta, 26 de agosto de 2010
Do TRE-DF
26 de agosto de 2010 - 20h52  -  A juíza eleitoral Nilsoni de Freitas Custódio julgou procedente a Representação ajuizada por Joaquim Roriz, candidato do PSC ao governo do Distrito Federal, e concedeu ao ex-governador o direito de resposta.

De acordo com a decisão, deverá ser suprimido da propaganda impugnada o trecho: “Roriz é ficha suja e o registro de sua candidatura foi negado pela justiça eleitoral”. Além disso, haverá direito de resposta “quanto aos fatos qualificados inverídico e ofensivo, pelo tempo de 1 (um) minuto, para cada inserção da matéria ocorrida, nos horários destinados à representada (Coligação Novo Caminho) para a propaganda eleitoral gratuita”.

O pedido de  Roriz diz respeito à propaganda eleitoral veiculada dia  18.8 no bloco destinado aos candidatos a cargos majoritários do Distrito Federal. Questionou-se locução apresentada pelo programa de Agnelo no qual seriam feitas afirmações consideradas inverídicas.

Em sua decisão, a juíza ressaltou a relevância do “exercício do direito de informar ao eleitor a vida pregressa dos candidatos, quer seja pela imprensa escrita e falada, quer através da divulgação das listas de candidatos que respondem a processos, pois é neste cenário de transparência  que os eleitores poderão escolher candidatos orientados por uma conduta ética, compromissados com os anseios do povo e responsáveis no trato da coisa pública”.

A magistrada explicou que consultou site com a divulgação de registro de candidaturas dos candidatos, no qual constatou a situação de Roriz como “indeferido com recurso” e avaliou: “Dessa informação, passou a largos passos a Coligação Novo Caminho, mesmo sabedora de que a decisão está sujeita ao reexame do Tribunal Superior Eleitoral, levando à indução de que o registro fora definitivamente indeferido”.

 A juíza ainda salientou outro ponto, a forma como a propaganda foi veiculada. “(...) Eis que se inseriu o trecho impugnado, logo após o encerramento da propaganda destinada a Joaquim Domingos Roriz, e antes do anúncio do espaço reservado à Coligação Novo Caminho, ensejando, também, neste aspecto uma visão distorcida quanto à origem da notícia difundida, ultrapassando os limites do direito à crítica e à liberdade de expressão”, explicou.