Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 10 de agosto de 2010

TRE-DF rejeita Embargos de Joaquim Roriz

Terça, 10 de agosto de 2010

Do TRE-DF
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) rejeitou na tarde de hoje (10/3) os Embargos de Declaração opostos pelo candidato ao governo pelo PSC, Joaquim Domingos Roriz.

Ao fundamentar seu voto, o relator do pedido de candidatura de Roriz, juiz Luciano Vasconcellos, disse que não haveria necessidade de se manifestar sobre todas as teses defensivas para pronunciar seu voto.

Além disso, o relator entendeu que os Embargos de Declaração não seriam o meio adequado para a análise de má avaliação das teses defendidas pelos advogados de Roriz. O entendimento de Vasconcellos foi seguido à unanimidade pelos demais membros do TRE-DF.

O Ministério Público Eleitoral, o PSOL e o candidato a Deputado Distrital Júlio Cárdia, do PV, foram os responsáveis pelas Ações de Impugnação de Registro de Candidatura em desfavor de Roriz. Eles pediram o indeferimento do registro com base no Artigo 1º, inciso I, alínea “k” da LC 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar 135 de 2010, conhecida como a “Lei da Ficha Limpa”.

A lei tem a seguinte redação: “Art. 1º São inelegíveis: (...) inciso I - para qualquer cargo: (...) – “k” – “o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura”.

No último dia 6, a Coligação a qual Roriz pertence, Esperança Renovada, e o próprios advogados de Roriz, apresentaram os Embargos, cuja finalidade é sanar omissão, obscuridade ou dúvida em acórdãos. No entanto, o resultado foi desfavorável ao ex-governador.