Quinta, 25 de outubro de 2012
Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Ministério Público Federal (MPF) em Dourados, em Mato
Grosso do Sul, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)
contra a decisão da 1ª Vara Federal em Naviraí (MS), que determinou a
saída de um grupo de 170 índios da etnia Guarani Kaiowá, incluindo 50
crianças, da fazenda onde estão acampados há mais de um ano, em
Iguatemi, no sul do estado. A Fundação Nacional do Índio (Funai), por
meio da procuradoria jurídica, também já tinha ingressado, no último dia
10, com recurso no mesmo tribunal contra a decisão judicial.
No recurso ao tribunal, o procurador da República em Dourados, Marco
Antonio Delfino de Almeida, pede a revisão da decisão de 17 de
setembro, quando o juiz federal Sergio Henrique Bonachela, determinou,
em primeira instância, a reintegração de posse da área aos responsáveis
da Fazenda Cambará. O procurador pede que os índios permaneçam na área
até que sejam concluídos os estudos antropológicos necessários a
verificar se a terra é ou não tradicionalmente indígena.
O recurso do MPF foi ajuizado no dia 16 de outubro, antes do assunto
ganhar ampla repercussão, inclusive internacional, devido à
interpretação de que os guaranis kaiowás estariam dispostos a se
suicidar coletivamente em protesto contra a decisão judicial. Em carta
endereçada ao governo e à Justiça brasileira, os líderes da comunidade
falam em “morte coletiva” ao se referir aos possíveis efeitos da decisão
da Justiça Federal. E revelam que o grupo já perdeu a esperança de
sobreviver “dignamente e sem violência” na área onde afirmam estar
enterrados seus antepassados.
“Moramos na margem do Rio Hovy há mais de um ano e estamos sem
nenhuma assistência, isolados, cercado de pistoleiros e resistimos até
hoje. Passamos tudo isso para recuperar o nosso território antigo […]. E
decidimos integralmente a não sairmos daqui com vida e nem mortos”,
narram os índios na carta.
Para o MPF, a decisão da Justiça Federal não levou em consideração a
ocupação tradicional pelos indígenas da área em disputa, chegando o
juiz ao ponto de afirmar que “perde qualquer relevância para o deslinde
da controvérsia saber se as terras em litígio são ou foram
tradicionalmente ocupadas pelos índios ou se o título dominial do autor é
ou foi formado de maneira ilegítima”.
Segundo o MPF, os índios ocupam apenas dois hectares dos 762
hectares totais da propriedade (um hectare corresponde às medidas de um
campo de futebol oficial). Ainda de acordo com o órgão, a área ocupada
faz parte de uma reserva de mata nativa, não podendo ser explorada
economicamente.
Conforme o Ministério Público, em Mato Grosso do Sul, vivem cerca de
44 mil guaranis kaiowás, confinados em uma área de pouco mais de 30 mil
hectares. Para o MPF, a situação de confinamento impossibilita aos
índios a reprodução da vida social, econômica e cultural, condição
agravada pela precariedade das áreas ocupadas.