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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Guarani Kaiowá não são obrigados a deixar fazenda ocupada em Mato Grosso do Sul

Sexta, 26 de outubro de 2012
 Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
Os 170 índios guaranis kaiowás que há quase um ano ocupam parte de uma fazenda da cidade de Iguatemi, a cerca de 460 quilômetros da capital sul-matogrossense, Campo Grande, e cuja situação ganhou destaque nacional nos últimos dias não terão que deixar a área. A medida vale pelo menos até que a real situação da propriedade seja esclarecida ou que laudos antropológicos descartem se tratar, como afirmam os índios, de terra tradicional indígena.  

Segundo a Justiça de Mato Grosso do Sul, diferentemente do que os índios, as organizações indigenistas e o próprio Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul chegaram a anunciar, a decisão do juiz federal Sergio Henrique Bonachela, da 1ª Vara Federal em Naviraí (MS), constitui liminar de manutenção de posse e não de reintegração da área ocupada por 100 adultos e 70 crianças guaranis kaiowás desde novembro de 2011.

A Agência Brasil entrou em contato com a Justiça Federal em Mato Grosso do Sul hoje (26) de manhã e continua aguardando uma posição oficial sobre o assunto.

O detalhe jurídico que passou despercebido por muitos pode parecer trivial, mas, na prática, significa que o oficial de Justiça encarregado de fazer cumprir a sentença vai limitar-se a notificar os índios de que o terreno pertence, até prova em contrário, aos proprietários da Fazenda Cambará. O objetivo de uma liminar de manutenção é apenas preservar a posse de quem já vinha ocupando a área até que a situação seja esclarecida. Mesmo assim, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o MPF ajuizaram recursos contra a decisão no dia 16 de outubro e aguardam o julgamento.


De acordo com o promotor da República Marco Antonio Delfino, foram os próprios responsáveis pela fazenda que solicitaram a manutenção de posse. A decisão do juiz federal, favorável ao pedido, foi dada no último dia 17 de setembro. Como não há representação da Justiça Federal em Iguatemi, a incumbência de notificar o grupo indígena foi repassada à Justiça Estadual, por meio de carta precatória. Legalmente, o prazo para que o oficial de Justiça local notifique todo o grupo termina no próximo dia 8.

"Nestes autos, não cabe discutir a quem pertencem as terras a que se refere o pedido. A proteção à posse, conferida por meio dessa classe de ações, é conferida até mesmo contra o legítimo proprietário, pois a razão de ser dessa proteção legal é a pacificação social mediante a vedação ao desapossamento por ato de particular, seja violento, seja clandestino", diz o juiz federal em sua decisão. "O reconhecimento do direito do autor [da ação, o dono da fazenda] em nada constitui desprezo ou indiferença com a situação da comunidade indígena, parte mais fraca e vítima da inércia dos órgãos públicos que já deveriam ter feito, há muito tempo, a demarcação das terras que possam lhe pertencer, podendo até mesmo conferir-lhe a titularidade das terras em litígio nestes autos", acrescenta.

Segundo o diretor do cartório do Fórum de Iguatemi, Marco Antonio Arce, o oficial de Justiça só não começou a notificar antes os guaranis kaiowás devido à repercussão que o assunto ganhou nos últimos dias por causa da interpretação de uma carta que lideranças indígenas tornaram pública.

No texto endereçado ao governo e à Justiça brasileira, os líderes indígenas falam na possibilidade de “morte coletiva” ao referir-se aos possíveis efeitos da decisão da Justiça Federal. Dizem que, após anos de luta, o grupo já perdeu a esperança de sobreviver “dignamente e sem violência” na região onde, segundo eles, estão enterrados seus antepassados. Por fim, informam, em tom de ameaça, que decidiram “integralmente não sair com vida e nem mortos” e pedem que, se for determinado que eles saiam da área, governo e Justiça enviem "vários tratores para cavar um grande buraco para jogar e enterrar" os corpos.

Embora a palavra suicídio não seja empregada nenhuma vez, a interpretação de que o grupo estaria ameaçando se matar em sinal de protesto gerou uma onda de comoção que ganhou as redes sociais e chegou a ser noticiada por veículos de imprensa internacionais.
De acordo com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), embora, na carta, o grupo não tenha falado em suicídio, mas sim “em morte coletiva no contexto da luta pela terra”, a medida extrema tem sido recorrente entre os índios. A organização ligada à Igreja Católica afirma que a situação de confinamento em áreas exíguas, a falta de perspectivas, a violência aguda e a impossibilidade de retornarem às terras tradicionais a que estão sujeitos os vários grupos indígenas que vivem no estado levaram ao menos 555 índios a, isoladamente, tirar a própria vida entre os anos 2000 e 2011. Especificamente em relação aos guaranis kaiowás, o Cimi lembra que, embora já haja 43 mil deles espalhados por Mato Grosso do Sul, apenas oito terras indígenas foram homologadas para o grupo desde 1991.

De acordo com o Ministério Público Federal, até três meses antes de ocupar 2 dos 762 hectares da Fazenda Cambará, os 170 índios  viviam acampados às margens de uma estrada vicinal, na mesma cidade. Na noite de 23 de agosto, o acampamento foi supostamente atacado por pistoleiros que, segundo os índios, atearam fogo nas barracas e feriram várias pessoas. O MPF tratou o episódio como genocídio e pediu à Polícia Federal que apurasse as denúncias. Ainda segundo o MPF, a área ocupada faz parte de uma reserva de mata nativa, que não pode ser explorada economicamente e está sendo estudada por antropólogos da Funai que, em breve, devem divulgar suas conclusões.