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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Justiça Federal de Passo Fundo (RS) proíbe participação remunerada de ministros em organizações estatais

Quinta, 25 de outubro de 2012
A Justiça Federal de Passo Fundo (RS) determinou, nesta quinta-feira (25/10), a suspensão imediata do pagamento, a 11 ministros do atual governo, de verbas remuneratórias que ultrapassariam o teto constitucional. A decisão, em caráter liminar, é do juiz titular da 2ª Vara Federal, Nórton Luís Benites, e também proíbe o exercício remunerado de funções em organizações estatais em caso de acúmulo com os cargos ocupados nos ministérios.

A ação popular foi ajuizada em maio deste ano contra Celso Amorim, Mirian Belchior, Fernando Pimentel, Guido Mantega, Helena Chagas, Marco Raupp, Paulo Bernardo, Paulo Sérgio Passos, Tereza Campello, Wagner Bittencourt e Luiz Inácio Adams. De acordo com o processo, os réus estariam acumulando indevidamente os cargos exercidos no governo federal com funções consultivas em sociedades controladas pelo poder público. Conforme o autor, a soma das remunerações estaria acima do teto previsto constitucionalmente.

Também constam na ação, além da União, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social Participações (Bndespar), a BR Distribuidora, a Brasil Cap, a Brasil Prev, a Centrais Elétricas Brasileiras e a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba). A Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), a Empresa Brasileira e Correios e Telégrafos (ECT), a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), a Petrobrás Biocombustíveis, a Petróleo Brasileiro S/A e a Usina Hidrelétrica de Itaipu completam a relação de réus.

Em defesa prévia, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a legitimidade do exercício concomitante dos cargos. “A retribuição pelo exercício de função em conselho de entidade de direito privado guarda um caráter próprio, correspondente à retribuição de representação”, alegou.

Também ouvido na ação, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor das alegações iniciais. Para o MPF, a atuação dos ministros nos conselhos consultivos das estatais se constituiria em artifício empregado com a finalidade de proporcionar remuneração acima do teto constitucional para integrantes do alto escalão do governo. “Não são necessárias maiores digressões para concluir pela imoralidade da utilização do pagamento de jetons para burlar a norma constitucional”, afirmou o parecer.

Após analisar a documentação apresentada, o magistrado entendeu que “o cargo de conselheiro de sociedade anônima com participação estatal é uma função pública ´lato sensu´; e os detentores desses cargos são agentes públicos”. Segundo ele, caso os ministros continuem a receber os valores indevidos, há possibilidade de que no futuro não sejam obrigados a restituí-los ao erário. “Impõe-se, portanto, que o Poder Judiciário, neste momento, não se omita e atue em favor da proteção do interesse público”, assegurou.

Benites deferiu o pedido de liminar, proibindo os onze ministros de receberem remuneração pela participação em conselhos de organizações estatais e determinando às empresas rés que procedam a suspensão do pagamento. A decisão deve ser cumprida no prazo de 10 dias. Cabe recurso ao TRF4.


Ação Popular nº 50036433.7.2012404.7104 

Fonte: Justiça Federal da Quarta Região