Quinta, 25 de outubro de 2012
A
Justiça Federal de Passo Fundo (RS) determinou, nesta quinta-feira
(25/10), a suspensão imediata do pagamento, a 11 ministros do atual
governo, de verbas remuneratórias que ultrapassariam o teto
constitucional. A decisão, em caráter liminar, é do juiz titular da 2ª
Vara Federal, Nórton Luís Benites, e também proíbe o exercício
remunerado de funções em organizações estatais em caso de acúmulo com os
cargos ocupados nos ministérios.
A ação popular foi ajuizada em
maio deste ano contra Celso Amorim, Mirian Belchior, Fernando Pimentel,
Guido Mantega, Helena Chagas, Marco Raupp, Paulo Bernardo, Paulo Sérgio
Passos, Tereza Campello, Wagner Bittencourt e Luiz Inácio Adams. De
acordo com o processo, os réus estariam acumulando indevidamente os
cargos exercidos no governo federal com funções consultivas em
sociedades controladas pelo poder público. Conforme o autor, a soma das
remunerações estaria acima do teto previsto constitucionalmente.
Também
constam na ação, além da União, o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social Participações (Bndespar), a BR Distribuidora, a
Brasil Cap, a Brasil Prev, a Centrais Elétricas Brasileiras e a
Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba). A Empresa Brasileira de
Comunicação (EBC), a Empresa Brasileira e Correios e Telégrafos (ECT), a
Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), a Petrobrás
Biocombustíveis, a Petróleo Brasileiro S/A e a Usina Hidrelétrica de
Itaipu completam a relação de réus.
Em defesa prévia, a
Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a legitimidade do exercício
concomitante dos cargos. “A retribuição pelo exercício de função em
conselho de entidade de direito privado guarda um caráter próprio,
correspondente à retribuição de representação”, alegou.
Também
ouvido na ação, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor
das alegações iniciais. Para o MPF, a atuação dos ministros nos
conselhos consultivos das estatais se constituiria em artifício
empregado com a finalidade de proporcionar remuneração acima do teto
constitucional para integrantes do alto escalão do governo. “Não são
necessárias maiores digressões para concluir pela imoralidade da
utilização do pagamento de jetons para burlar a norma constitucional”,
afirmou o parecer.
Após analisar a documentação apresentada, o
magistrado entendeu que “o cargo de conselheiro de sociedade anônima com
participação estatal é uma função pública ´lato sensu´; e os detentores
desses cargos são agentes públicos”. Segundo ele, caso os ministros
continuem a receber os valores indevidos, há possibilidade de que no
futuro não sejam obrigados a restituí-los ao erário. “Impõe-se,
portanto, que o Poder Judiciário, neste momento, não se omita e atue em
favor da proteção do interesse público”, assegurou.
Benites
deferiu o pedido de liminar, proibindo os onze ministros de receberem
remuneração pela participação em conselhos de organizações estatais e
determinando às empresas rés que procedam a suspensão do pagamento. A decisão deve ser cumprida no prazo de 10 dias. Cabe recurso ao TRF4.
Ação Popular nº 50036433.7.2012404.7104
Fonte: Justiça Federal da Quarta Região