Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Petrobras e oito ministérios ignoram lei que regula divulgação dos gastos com publicidade

 Sexta, 26 de outubro de 2012
Do Contas Abertas
Filipe Marques e Dyelle Menezes
Do Contas Abertas
A Petrobras e oito ministérios desconsideram lei que obriga divulgação na internet de gastos com publicidade. As pastas da Saúde, Cultura, Agricultura, Desenvolvimento Agrário, Justiça, Meio Ambiente, Desenvolvimento e Pesca ignoram a legislação.

A Lei 12.232, de abril de 2010, determina que cada órgão do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário divulgue na internet dados relativos à execução contratual, com a publicação dos nomes dos “fornecedores de serviços especializados” (as agências de publicidade) e veículos beneficiados com a verba de publicidade.

Além disso, o parágrafo único do artigo 16 da legislação também determina a divulgação dos valores pagos “pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação”.

O governo federal interpreta o trecho destacado como a obrigatoriedade de prestar contas apenas em relação aos gastos totais com as agências de publicidade e cada meio de divulgação, como mídia impressa, rádio e televisão – sem detalhar o recebido por cada veículo específico.

Para o advogado Luis Felipe Silva Freire, a interpretação do governo é errônea e, dentre as possíveis, a menos transparente. Porém, o especialista ressalta que lei é mal redigida e permite diferentes interpretações. “Os órgãos públicos interpretam de maneira mais conveniente para eles. Se não é possível saber quanto cada veículo está recebendo, a lei perde todo o sentido”, afirma.