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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Ex-governador do Tocantins e radialista são condenados a oito anos de inelegibilidade

Terça, 30 de outubro de 2012
Do MPF
Inicial da ação de investigação judicial eleitoral e parecer da PRE/TO encaminhado ao pleno do tribunal trazem extenso rol de comentários que enalteciam a candidatura do então governador enquanto denegriam seu adversário

O ex-governador do Tocantins Carlos Henrique Amorim (Gaguim) e o radialista Jefferson Agamenon foram condenados a oito anos de inelegibilidade, a contar das eleições de 2010. A decisão unânime do pleno do Tribunal Regional Eleitoral no Tocantins (TRE-TO) foi proferida nesta segunda-feira, 29 de outubro. Os dois foram acusados em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) de utilizar a rádio pública 96 FM para fazer propaganda irregular do então governador, ao mesmo tempo em que detratavam o seu principal adversário, durante as eleições de 2010.


A decisão do pleno acata parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE/TO) encaminhado ao TRE, requerendo que a AIJE ajuizada contra Carlos Henrique Amorim e Jefferson Agamenon fosse julgada procedente e ambos fossem condenados à inelegibilidade pelo período de oito anos, com fundamento no artigo artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90.

A PRE/TO argumentou na ocasião que ficou provado que Jefferson Agamenon, na função de comentarista do quadro De Olho na Política, utilizou-se indevidamente do referido meio de comunicação social no período compreendido entre 19 de janeiro a 2 de outubro de 2010 com o fim de beneficiar a candidatura de Carlos Henrique Amorim ao cargo de governador do Tocantins. Na função de radialista da emissora oficial do estado, a qual deveria conter apenas programas educativos, Agamenon usou de seu programa político para, sem a menor preocupação em parecer imparcial, buscar influenciar a população que pretendia se informar sobre os acontecimentos políticos do estado.

Como chefe do Executivo estadual, Gaguim também teria se utilizado indevidamente do veículo, minando a igualdade das eleições de 2010 ao ser favorecido pela  campanha abonatória empreendida por Agamenon e, ao mesmo tempo, pela atuação negativa do radialista em desfavor de seu oponente. O programa De Olho na Política, contratado pela firma individual Eduardo Henrique de Carvalho Azevedo ME – Telemídia Propaganda e Marketing, era veiculado em horários esparsos compreendidos entre 7h e 19h.

A AIJE proposta pelo Ministério Público Eleitoral esclarece que em vez de se ater a comentários políticos baseados em fatos, Agamenon partiu para a propaganda política explícita em favor de Gaguim, chegando ao ponto de, no momento crucial da campanha, durante os dias 30 de setembro e 2 de outubro, pedir votos a seu candidato. A campanha negativa em desfavor do então candidato Siqueira Campos já havia sido reconhecida pela Justiça Eleitoral, que o condenou por propaganda eleitoral antecipada negativa.

Tanto a inicial da ação eleitoral proposta como o parecer encaminhado ao tribunal trazem extenso rol de comentários emitidos por Agamenon em seu programa, nos quais é revelada nítida intenção de promover a candidatura Gaguim em detrimento da candidatura Siqueira Campos.