Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Ação Direta de Inconstitucionalidade contra nova lei do DF

Quarta, 31 de outubro de 2012

MPDFT questiona transferência de permissões de uso de espaços públicos sem licitação

Leis semelhantes já foram julgadas inconstitucionais pela Justiça local                                 Foto do site do MPDF

A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou nesta quarta-feira, dia 31, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra os artigos 26, 29, 31 e 32 da Lei Distrital 4.954/2012. A norma possibilita a transferência das permissões de uso dos espaços públicos em terminais rodoviários, galerias e parques para herdeiros ou parentes e a permanência dos atuais ocupantes, independentemente de processo licitatório.

Os artigos atacados pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) contrariam a natureza personalíssima da permissão de uso de espaços públicos. Além disso, violam os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade, da motivação e do interesse público, expressos no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Na ação, o órgão destaca o entendimento do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF sobre outras ADIs propostas contra leis semelhantes.

Fonte: MPDF