Quinta, 25 de outubro de 2012
Do TJDF
A 2ª Turma Cível do TJDFT negou recurso impetrado por
Anna Christina Kubitschek Barbara Pereira contra decisão do juiz da 15ª
Vara Cível de Brasília, que indeferiu pedido de indenização por danos
morais ajuizado por ela contra a Editora Globo S.A. e os jornalistas
responsáveis pelo texto. A editora publicou matéria relacionada à
operação Caixa de Pandora na qual relata suposto esquema de pagamento de
propina à Instituição Fraterna, da qual a mulher do ex-Vice Governador
do DF fazia parte do quadro de conselheiros.
A matéria jornalística afirma que durante a operação da Polícia
Federal denominada “Caixa de Pandora” foi encontrada uma agenda na casa
de um dos assessores do ex-governador Arruda contendo dados referentes a
um suposto esquema de pagamento de propinas no ano de 2009. Segundo a
notícia, entre os destinatários desses pagamentos, estaria a Instituição
Fraterna, ONG na época presidida pela mulher do ex-governador,
vice-presidida pela autora e que tinha como associado o filho do
ex-governador Arruda.
No entanto, segundo consta do pedido de indenização, a matéria
jornalística se equivocou ao afirmar que Anna Christina ocupava a função
de vice-presidenta da ONG e ao insinuar que ela teria poderes de gestão
sobre a fundação e, consequentemente, participação no desvio de
dinheiro apurado pela reportagem.
No recurso contra a sentença que indeferiu seu pleito, a autora
afirma que o erro da matéria não é irrelevante como afirmou o juiz de 1º
Grau. Alegou que a falta de prudência dos jornalistas, ao publicar
matéria com informações imprecisas, ultrapassou o direito de informar,
causando-lhe desnecessária violação à honra, imagem, intimidade e
privacidade.
Ao negar o recurso da neta de Juscelino Kubtschek, o relator afirmou:
“De fato, os jornalistas cometem um erro ao apontarem que a autora era
vice-presidente da Instituição Fraterna, quando, em verdade, a autora
era integrante do quadro de conselheiros da ONG no ano de 2009. Esse
erro, no entanto, não caracteriza uma ofensa a honra da requerente.
Nenhuma conduta ilícita foi atribuída especificamente à autora, seja
como conselheira, seja como vice-presidente. A reportagem se limita a
afirmar que a Instituição Fraterna, possível destinatária de propinas do
governo Arruda, continha em sua composição alguns familiares dos chefes
do executivo, incluindo a autora”.
A decisão colegiada foi unânime.
Processo: 20100110087263