Sexta, 27 de setembro de 2013
Do MPF
Primeira turma do STJ seguiu entendimento do MPF e deu parcial provimento a recurso especial
Seguindo entendimento do Ministério Público
Federal (MPF), a primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
considerou como improbidade administrativa o uso de carro oficial para
fins particulares. O acusado, um conselheiro tutelar do estado de São
Paulo, também perdeu o mandato. O STJ deu parcial provimento ao Recurso
Especial nº 1186969/SP e a turma afastou a penalidade referente à
suspensão de direitos políticos por oito anos e da proibição de
contratar com o Poder Público. A ação original (ação civil pública) foi
proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
O
recurso foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São
Paulo, que reconheceu a obrigação do conselheiro tutelar de reparação do
dano e a suspensão dos direitos políticos, além da proibição de
contratar com o Poder Público por dez anos pelo uso do carro do Conselho
Municipal para fins particulares. O conselheiro sustentava que o mero
uso indevido do veículo não configura ato de improbidade porque não
houve ganho de vantagem ilícita. Ele alegou, ainda, que as penalidades
impostas são demasiado excessivas.
No parecer do MPF, o
subprocurador-geral da República José Flaubert Machado Araújo enfatizou
que o uso de carro da administração pública para fins particulares é
improbidade administrativa. Ele considerou procedente, porém, a alegação
de excesso na aplicação da penalidade e argumentou que a destituição do
cargo e a reparação do dano seriam medidas suficientes para punir e
coibir o ilícito praticado, atendendo aos princípios da razoabilidade e
da proporcionalidade.