Quarta, 25 de setembro de 2013
André Richter, repórter da Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (24) a
criação do partido Solidariedade, fundado pelo deputado Paulo Pereira da
Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força Sindical. A legenda será
identificada com o número 77. Com o registro, o Brasil passa a ter 32
partidos registrados no TSE. O partido conseguiu apoiamento de 503 mil
eleitores no país, número superior ao mínimo de 0,5% de apoiamentos em
relação ao eleitorado.
Por 4 votos 3, a maioria dos ministros entendeu que o partido cumpriu
os requisitos para obtenção do registro. As ministras Laurita Vaz,
Cármen Lúcia, e os ministros Otávio de Noronha e Dias Toffoli votaram a
favor da concessão do registro.
Os votos divergentes foram de Marco Aurélio e Luciana Lóssio. Eles
seguiram o voto do ministro Henrique Neves, relator do pedido de
registro. Ele entendeu que o registro do Solidariedade não poderia ser
concedido porque as fichas de apoiamento de eleitores entregues ao
tribunal estão incompletas. Segundo o ministro, as fichas devem ser
anexadas à lista com os nomes de apoiadores.
Em parecer enviado ontem (23) ao TSE, o vice-procurador eleitoral
Eugênio Aragão, empossado na semana passada, informou que há indícios de
fraude nas assinaturas de apoiadores do Solidariedade e pediu que a
Polícia Federal investigue o caso.
Na sessão de hoje, o procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot,
defendeu a posição do Ministério Público e disse que o pedido de
investigação foi feito porque foram apontados indícios de fraude no
processo, como utilização do Sindicato dos Servidores do Poder
Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindlegis) para
obtenção das assinaturas.
A advogada do Solidariedade, Maria Cláudia Bucchianeri, defendeu que o
parecer de Aragão fosse desconsiderado pelos ministros do TSE, por
entender que o Ministério Público não poderia impugnar o registro do
partido, após parecer conclusivo a favor do partido feito pela
ex-procuradora eleitoral Sandra Cureau. De acordo com a advogada, o
registro deve ser concedido, porque o partido cumpriu todos os
requisitos da Justiça Eleitoral.
Sobre as acusações de irregularidades nas fichas de apoiamento
entregues ao TSE, a defesa do Solidariedade declarou que a possibilidade
de duplicidade de nomes de eleitores é nula. Maria Cláudia Bucchianeri
esclareceu que cartórios eleitorais estaduais conferem as assinaturas
para impedir que o eleitor apoie duas vezes o mesmo partido. “Eventuais
dúvidas sobre as certidões devem ser apuradas pela via do inquérito”,
disse a advogada.
O ministro Henrique Neves, relator do pedido de registro, declarou
que não há como presumir informações falsificadas nas certidões. “Não há
como presumir que as certidões teriam dados falsos”. O que se presume é
que análise das certidões foram criteriosas e técnicas. As suspeitas
foram encaminhadas ao Ministério Público e à Polícia Federal para
investigação e as assinaturas não foram atestadas”, disse Neves.
O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), fundador do partido, disse hoje (24) que o Solidariedade cumpriu todas as formalidades necessárias para obter registro no TSE.
Em nota, o Sindlegis disse que são inverídicas as acusações de que dados pessoais de filiados foram usados para preencher fichas de apoio ao partido Solidariedade.