Quarta, 25 de setembro de 2013
Do TJDFT
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública determinou que o
Distrito Federal cumpra, no prazo de 48h, ordem judicial para que uma
paciente do Sistema Único de Saúde - SUS seja submetida à cirurgia de
Tireoidectomia total. O DF já havia sido intimado da liminar concedida à
autora no dia 28/8/2013 e teria o prazo de 20 dias para cumpri-la, o
que não ocorreu. Por conta do descumprimento, o juiz estipulou novo
prazo e arbitrou multa-diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 30 mil caso
haja reincidência do descumprimento.
Se mesmo assim o DF não cumprir a determinação, o magistrado já
autorizou o bloqueio da quantia correspondente para a realização do
procedimento. “Fica desde já deferido o bloqueio da citada quantia via
sistema BACENJUD, devendo o produto do bloqueio ser liberado à autora
até o limite do custo da citada cirurgia na rede particular de saúde,
mediante comprovação nos autos”, concluiu.
Na ação, com pedido liminar, ajuizada contra o DF, a autora comprovou
através de laudos médicos a necessidade e urgência do tratamento
pleiteado. Na ocasião, ao deferir a antecipação de tutela, o juiz
afirmou: “O risco de dano de difícil reparação decorre do fato de que a
autora pode ter comprometido sua saúde em face de não ser submetida à
cirurgia. O provimento não possui caráter irreversível, eis que é
possível ao requerido, futuramente, buscar os valores monetários do
procedimento cirúrgico. Ademais, em face da incidência do art. 196 da
Constituição Federal, deve-se ponderar que o valor vida e o valor saúde
são, esses sim, irreversíveis, devendo o Estado cuidar para que existam
em sua plenitude”.