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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

DF deve autorizar cirurgia de tireoidectomia total em paciente do SUS sob pena de multa diária

Quarta, 25 de setembro de 2013
Do TJDFT
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública determinou que o Distrito Federal cumpra, no prazo de 48h, ordem judicial para que uma paciente do Sistema Único de Saúde - SUS seja submetida à cirurgia de Tireoidectomia total. O DF já havia sido intimado da liminar concedida à autora no dia 28/8/2013 e teria o prazo de 20 dias para cumpri-la, o que não ocorreu. Por conta do descumprimento, o juiz estipulou novo prazo e arbitrou multa-diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 30 mil caso haja reincidência do descumprimento. 

Se mesmo assim o DF não cumprir a determinação, o magistrado já autorizou o bloqueio da quantia correspondente para a realização do procedimento. “Fica desde já deferido o bloqueio da citada quantia via sistema BACENJUD, devendo o produto do bloqueio ser liberado à autora até o limite do custo da citada cirurgia na rede particular de saúde, mediante comprovação nos autos”, concluiu. 


Na ação, com pedido liminar, ajuizada contra o DF, a autora comprovou através de laudos médicos a necessidade e urgência do tratamento pleiteado. Na ocasião, ao deferir a antecipação de tutela, o juiz afirmou: “O risco de dano de difícil reparação decorre do fato de que a autora pode ter comprometido sua saúde em face de não ser submetida à cirurgia. O provimento não possui caráter irreversível, eis que é possível ao requerido, futuramente, buscar os valores monetários do procedimento cirúrgico. Ademais, em face da incidência do art. 196 da Constituição Federal, deve-se ponderar que o valor vida e o valor saúde são, esses sim, irreversíveis, devendo o Estado cuidar para que existam em sua plenitude”. 

O mérito da ação será julgado oportunamente, de acordo com os trâmites legais.