Terça, 24 de setembro de 2013
Do STJ
A Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a ex-governadora do Rio
Grande do Sul Yeda Crusius pode responder a processo com base na Lei de
Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
A
questão foi tratada em recurso apresentado pelo Ministério Público
Federal (MPF), que questionava entendimento anterior do ministro
Humberto Martins, relator do processo. Em decisão monocrática, o
ministro havia entendido que um governador de estado não poderia se
submeter a demandas de improbidade administrativa perante juízo de
primeiro grau.
O MPF entrou então com embargos de declaração
contra a decisão. Alegou que o julgamento extrapolou o que fora
solicitado, uma vez que a questão debatida nos autos dizia respeito
unicamente à aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos
agente políticos e não tratava de foro privilegiado.
Responsabilidade x improbidade
Os
atos considerados ímprobos pelo MPF resultaram em ação de improbidade
na Seção Judiciária da Justiça Federal de Santa Maria (RS). Enquanto uma
decisão da Justiça Federal rejeitava a possibilidade de aplicação da
Lei 8.429/92 aos atos da então governadora Yeda Crusius, outra
reconhecia que os atos praticados por ela deveriam ser submetidos à Lei
1.079/50, que define os crimes de responsabilidade.
A partir de
então, instaurou-se um debate sobre incidência de leis federais, o que
justificou a subida dos autos ao STJ. No pedido do recurso especial, o
MPF alegava que a inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa
em relação a agentes públicos deveria ser afastada. Para o MPF, as
sanções previstas nesta lei, “coincidentes com sanções também previstas
em outras esferas de responsabilidade, não a descaracterizam ou impedem a
sua aplicação”.
No novo julgamento, Humberto Martins esclarece
que a jurisprudência do STJ admite a possibilidade de ajuizamento de
ação de improbidade em face de agentes políticos, “em razão da perfeita
compatibilidade existente entre o regime especial de responsabilização
política e o regime de improbidade administrativa”.
Desse modo, o
acórdão da Justiça Federal contraria o entendimento firmado no STJ, “já
que exclui a possibilidade de a agravada [Yeda Crusius], então
detentora de cargo de governadora de estado, responder por atos de
improbidade nos termos da lei”, segundo Martins.
Foro
Ainda
que não fosse o foco do pedido, o MPF esclareceu que Yeda Crusius não
foi reeleita em 2010 e não ocupa mais o cargo de governadora. Neste
caso, não haveria foro especial.
“Relativamente ao pleito de
reconhecimento da competência jurisdicional da primeira instância para
processar e julgar a demanda de improbidade contra a agravada, julgo-o
prejudicado, já que não houve sua recondução ao cargo de governadora de
estado”, afirmou o relator.