Sexta, 20 de dezembro de 2013
Recomendação do MPF levou SPU a notificar estabelecimentos para desocupação
A Justiça Federal concedeu liminar em ação da Associação
de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional (AJIN),
determinando a imediata interdição dos beach clubs, localizados naquela
praia. Os réus também deverão promover a desocupação da faixa de areia,
do passeio dos namorados, das passarelas de acesso à praia, das vagas de
estacionamento e das calçadas, retirando qualquer equipamento colocado
lá pelos estabelecimentos comerciais.
Em agosto de 2012, nos
autos de inquérito civil público que tramita desde 2007 no Ministério
Público Federal (MPF), o procurador da República Walmor Alves Moreira
expediu recomendações à SPU e depois à Prefeitura, contendo, em linhas
gerais, os mesmos fatos e argumentos jurídicos da decisão judicial
assinada nesta tarde pelo juiz federal Marcelo Krás Borges nos autos da
ação civil pública ajuizada pela AJIN em 2008. Ou seja, em expedientes
diferentes e independentes, o MPF e a Justiça Federal chegaram à mesma
conclusão.
Fonte: MPF em Santa Catarina