Segunda, 23 de dezembro de 2013
Do MPF/DF
MPF no Distrito Federal fixa prazo de 180 dias para Anvisa concluir sobre riscos do herbicida 2,4-D
CTNBio deve aguardar reavaliação
toxicológica da agência para decidir sobre a liberação comercial de
sementes transgênicas resistentes ao agrotóxico
O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF)
recomendou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que
conclua, em até 180 dias, a reavaliação toxicológica do herbicida 2,4-D,
utilizado para combater ervas daninhas de folha larga. Recomendou,
ainda, à Comissão Técnica Nacional de Biodiversidade (CTNBio), que adie,
pelo mesmo prazo, qualquer decisão sobre a liberação comercial de
sementes transgênicas de milho e soja resistentes ao agrotóxico. Os
documentos foram entregues na última quinta-feira, 19 de dezembro.
Investigações
em curso no MPF apontam a existência de fortes dúvidas científicas
sobre os efeitos nocivos do princípio ativo no meio ambiente e na saúde
humana. Estudos e pesquisas recentes, por exemplo, associam
potencialmente o consumo do agrotóxico a mutações genéticas, má-formação
embrionária, contaminação do leite materno, distúrbios hormonais e
câncer, entre outros problemas.
A necessidade de reavaliação do
registro do 2,4-D no Brasil foi reconhecida pela própria Anvisa, ainda
em 2006, em reunião com representantes do Ibama, Ministério da
Agricultura, Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa
Agrícola e Ministério Público Federal. Até o momento, no entanto, não há
informações conclusivas da agência sobre a interferência endócrina,
metabólica e reprodutiva provocada pelo 2,4-D na saúde humana.
Avaliação global
– Informações colhidas pelo Ministério Público em inquérito civil e
audiência pública indicam, ainda, que a liberação comercial de sementes
de soja e milho geneticamente modificadas para resistir ao agrotóxico
pode desencadear um efeito multiplicador no emprego e consumo do
herbicida 2,4-D, atualmente comercializado no país sob mais de 30 marcas
diferentes.
Diante disso e baseado no princípio da precaução, o
MPF requereu à CTNBio que aguarde as conclusões da Anvisa para decidir
sobre o tema. O objetivo é que as deliberações da comissão sejam
precedidas de estudos aprofundados sobre as interações químicas e
metabólicas entre os organismos geneticamente modificados e os
herbicidas tolerados, dando-se especial atenção à possibilidade de
produção de efeitos sinérgicos e cumulativos.
A Anvisa tem 15
dias para informar ao MPF se pretende acatar a recomendação. Em caso
negativo, a questão pode ser levada para análise do Poder Judiciário.
Confira as íntegras das recomendações à Anvisa e à CTNBio.
ICP 1.16.000.002778/2013-61
ICP 1.16.000.003486/2013-45
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Leia também: MPF/SP: Croda é proibida de explorar patrimônio genético brasileiro sem autorização
ICP 1.16.000.002778/2013-61
ICP 1.16.000.003486/2013-45
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