Segunda, 23 de dezembro de 2013
Do MPF
Documento se baseia em portaria
do Ministério da Defesa que determina a admissão de brincos, broches,
piercings e colares, desde que não comprometam o reconhecimento
fisionômico do cidadão
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF) emitiu
recomendação, na última quarta-feira, 18 de dezembro, à prefeitura de
Salvador, visando coibir atos abusivos das Juntas de Serviço Militar ao
não receber fotos 3x4 de cidadãos com brinco. O documento se baseia em
portaria do Ministério da Defesa que determina a admissão de brincos,
broches, piercings e colares, desde que não comprometam o reconhecimento
fisionômico do fotografado.
A recomendação, de autoria do
procurador regional dos direitos do cidadão substituto Edson Abdon,
orienta que o prefeito encaminhe ato normativo aos responsáveis diretos
de todos os balcões das Juntas de Serviço Militar da capital baiana,
determinando o cumprimento das diretrizes e normas apontadas pela
Portaria nº 163-DGP, de 7 de novembro de 2011, do Ministério da Defesa,
em especial o art. 38, referente às fotos 3x4.
A atuação do MPF
no caso foi motivada por evidências documentais apresentadas ao órgão,
de que funcionários das juntas do município teriam se recusando a
receber fotos 3x4 de cidadãos, para fins de alistamento, por ele estar
usando brinco. A prefeitura tem dez dias para informar ao MPF/BA sobre o
cumprimento ou não da recomendação, sob pena de adoção das medidas
judiciais e extrajudiciais cabíveis.