Quinta, 12 de dezembro de 2012
Pedido de vista do ministro Teori Zavascki suspendeu o
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, por meio
da qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos da Lei das
Eleições (Lei 9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei
9.096/1995), que tratam de contribuições de pessoas jurídicas e pessoas
físicas para campanhas eleitorais e partidos.
Na sessão desta quinta-feira (12), os ministros Dias Toffoli e
Roberto Barroso votaram pela procedência da ação. Eles seguiram o voto
do relator do caso, ministro Luiz Fux, e do presidente da Corte,
ministro Joaquim Barbosa, que haviam se manifestado na sessão de ontem.
Os ministros que votaram até o momento consideraram inconstitucional o
financiamento eleitoral por empresas privadas, e também a forma como
está regulamentado o financiamento por parte de pessoas físicas,
estipulado em 10% do rendimento bruto do ano anterior ao pleito.
Para o ministro Toffoli, permitir o financiamento de campanhas por
pessoas jurídicas é conceder a quem não tem direito a voto uma forma
alternativa e mais eficaz de participar do processo eleitoral. Ao se
manifestar no mesmo sentido, o ministro Roberto Barroso disse entender
que “o atual sistema eleitoral não serve bem ao país”.