Sexta, 20 de fevereiro de 2015
Ditador Costa e Silva. À direita, Delfim Neto. Foto internet
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Do MPF no Rio de Janeiro
Juiz federal extinguiu a ação civil pública alegando que a mudança deveria ser uma decisão política
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de
Janeiro apresentou recurso contra a sentença que extinguiu a ação civil
pública que pede a retirada do nome do presidente Artur da Costa e Silva
da Ponte Rio-Niterói. A ação foi proposta pelo Grupo Justiça de
Transição, em fevereiro de 2014, e extinta pelo juiz federal da 10ª Vara
Cível do Rio de Janeiro no dia 18 de dezembro.
Segundo o
magistrado, a ação do MPF não deveria prosseguir, pois veicularia uma
“decisão política que deve ser tomada pela sociedade coletivamente,
através de sua participação direta e de seus representantes no
Legislativo”. Ainda de acordo com o juiz federal, cabe à
sociedade" julgar, em última análise, se o ex-presidente Costa e Silva
prestou, ou não,relevante serviço à Nação”.
No recurso, o MPF
alega que a ação proposta não trata de questão relativa apenas à esfera
das decisões políticas, pois não pede que o Poder Judiciário dê à ponte o
nome de alguma personalidade. O que se busca na ação, argumentam os
procuradores da República que assinam o recurso, é que, no âmbito do
controle do Poder Judiciário, seja declarada a ilegalidade da norma em
decorrência do desvio de finalidade. Para o MPF, manter o nome do ditador
promove a figura de uma autoridade notoriamente comprometida com graves
violações de direitos humanos.
A Lei Federal 6.682/79 restringe a
liberdade do legislador ao estabelecer que somente pessoas falecidas
que tenham prestado “relevante serviço à Nação” estão aptas a receber,
como homenagem, a designação de trechos de vias do sistema nacional de
transporte. O recurso do MPF cita o relatório da Comissão Nacional da
Verdade, apresentado no dia 10 de dezembro de 2014, para demonstrar que o
nome de Costa e Silva não está incluído no rol de pessoas que prestaram
serviços relevantes à Nação, dada sua responsabilidade
político-administrativa na instituição e manutenção de estruturas e
procedimentos destinados à prática de graves violações aos direitos
humanos.
O recurso do MPF será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.