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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

MPF/RJ recorre para retirar nome do ditador Artur da Costa e Silva da Ponte Rio-Niterói

Sexta, 20 de fevereiro de 2015
Ditador Costa e Silva. À direita, Delfim Neto. Foto internet
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Do MPF no Rio de Janeiro
Juiz federal extinguiu a ação civil pública alegando que a mudança deveria ser uma decisão política

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro apresentou recurso contra a sentença que extinguiu a ação civil pública que pede a retirada do nome do presidente Artur da Costa e Silva da Ponte Rio-Niterói. A ação foi proposta pelo Grupo Justiça de Transição, em fevereiro de 2014, e extinta pelo juiz federal da 10ª Vara Cível do Rio de Janeiro no dia 18 de dezembro.

Segundo o magistrado, a ação do MPF não deveria prosseguir, pois veicularia uma “decisão política que deve ser tomada pela sociedade coletivamente, através de sua participação direta e de seus representantes no Legislativo”. Ainda de acordo com o juiz federal, cabe à sociedade" julgar, em última análise, se o ex-presidente Costa e Silva prestou, ou não,relevante serviço à Nação”.

No recurso, o MPF alega que a ação proposta não trata de questão relativa apenas à esfera das decisões políticas, pois não pede que o Poder Judiciário dê à ponte o nome de alguma personalidade. O que se busca na ação, argumentam os procuradores da República que assinam o recurso, é que, no âmbito do controle do Poder Judiciário, seja declarada a ilegalidade da norma em decorrência do desvio de finalidade. Para o MPF, manter o nome do ditador promove a figura de uma autoridade notoriamente comprometida com graves violações de direitos humanos.

A Lei Federal 6.682/79 restringe a liberdade do legislador ao estabelecer que somente pessoas falecidas que tenham prestado “relevante serviço à Nação” estão aptas a receber, como homenagem, a designação de trechos de vias do sistema nacional de transporte. O recurso do MPF cita o relatório da Comissão Nacional da Verdade, apresentado no dia 10 de dezembro de 2014, para demonstrar que o nome de Costa e Silva não está incluído no rol de pessoas que prestaram serviços relevantes à Nação, dada sua responsabilidade político-administrativa na instituição e manutenção de estruturas e procedimentos destinados à prática de graves violações aos direitos humanos.

O recurso do MPF será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Veja o recurso e a ação aqui.