Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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terça-feira, 14 de junho de 2016

Do Blog do Sombra: Servidores se unem e descobrem conluio entre autoridades, servidores do Legislativo e Executivo do DF em fraudes na Saúde

Terça, 14 de junho de 2016
"Se alguém acha que o blog [do Sombra] vem blefando é só esperar o que vem por ai !!!!!"
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Vamos esperar o que vem por ai
 
Cobrança de propina, direcionamentos de licitações, pagamentos de serviços não executados e detalhamento de como diversos contratos foram montados com o firme propósito de beneficiar empresários, fraudando a legislação em vigor, todos esses esquemas foram bem detalhados em gravações de áudio, vídeos e mensagens de whatsapp dos envolvidos.
 
Segundo os denunciantes o método adotado parecia perfeito. O nó foi desatado quando um deles confessa ter conhecimento dele. "O esquema não é estranho a integrantes do primeiro escalão do Palácio do Buriti e estaria causando discórdia entre dois grupos palacianos. Em uma das inúmeras gravações, um deles reclama da omissão do líder do outro grupo, que sabe da cobrança de 10% de propina e não toma as providências cabíveis".

quarta-feira, 23 de março de 2016

Caixa de Pandora: Superfaturamento no programa Na Hora resulta em multa de R$ 582 mil

Quarta, 23 de março de 2016
O processo foi iniciado em 2009, quando a Operação Caixa de Pandora revelou a existência de um esquema de corrupção com pagamentos de mesadas a políticos, abastecido por desvios de recursos com contratos de informática

Fontes: Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas do DF e Blog do Sombra 

Condenados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal por superfaturamento nos serviços de locação e manutenção do programa Na Hora e na compra de equipamentos de informática, o ex-gestor do programa Luiz Cláudio Freire de Souza França e a empresa Adler Assessoramento Empresarial e Representações Ltda. terão de pagar multa de R$ 581,6 mil (valores atualizados em 2015). ... 
 
A Adler Assessoramento e Luiz França, então gestor do Na Hora, foram condenados em 2012 a pagar multa de R$ R$ 488.995,70. A empresa apresentou seguidos recursos e embargos contra a decisão, todos julgados improcedentes. Já Luiz França nunca se manifestou no processo, sendo julgado à revelia. Por meio de auditoria de regularidade realizada na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS) e convertida em Tomada de Contas Especial, o TCDF apurou que o débito nunca foi pago. No último dia 3 de março, o plenário da Corte determinou prazo de 30 dias para o recolhimento do montante atualizado da dívida.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Mensalão do DEM — Caixa de Pandora: Durval Barbosa reafirma à Justiça que entregou R$ 60 milhões a Arruda

Sexta, 19 de fevereiro de 2016 
Dinheiro seria usado na campanha à reeleição do ex-governador, em 2006

Fontes: Gabriel Luiz - Do G1 DF/Foto: Reprodução/TV Globo
Blog do Sombra

O delator do suposto esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM, Durval Barbosa, reafirmou nesta quinta-feira (18) em depoimento à Justiça que entregou R$ 60 milhões ao ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda entre janeiro de 2003 e dezembro de 2006, que seriam usados na campanha para reeleição ao GDF. ...

Ex-secretário de Relações Institucionais do governo Arruda, ele foi o primeiro dos 19 réus a depor na ação penal de formação de quadrilha.
 
Barbosa afirmou à Justiça em 2011 que os recursos para o pagamento de propina foram obtidos em contratos do Instituto Candango de Solidariedade e da Companhia de Planejamento do DF (Codeplan) -- que já foi presidida pelo delator. Segundo ele, Arruda gastava cerca de R$ 600 mil por mês para comprar apoio de deputados distritais.
 
Em dezembro passado, Barbosa declarou ter arrecadado R$ 110 milhões em propina entre 2007 e 2009. Segundo ele, 40% do dinheiro ficavam com o ex-governador José Roberto Arruda e 30% com o vice, Paulo Octavio. Leia a íntegra

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. UNÂNIME — Caixa de Pandora: Sim, Arruda perdeu novamente [nesta quinta-feira, 4 de fevereiro] e não consegue anular a Caixa de Pandora

Quinta, 4 de fevereiro de 2016
 Arruda com a mão na 'massa'.

Funk da Caixa de Pandora ( Mc Paulada)

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Da Redação do blog do Sombra/TJDFT - 04/02/2016

A liminar foi negada, e no mérito do Habeas Corpus [, Arruda perdeu por unanimidade quando pretendia anular a Caixa de Pandora



Os desembargadores da 3ª Turma Criminal do TJDFT, entenderam que sequer deveriam conhecer o pedido, porque o Habeas Corpus não é o meio para anular um processo criminal e invalidar provas. Os Desembargadores Sandoval Oliveira e Humberto Adjuto Uchoa, acompanharam o entendimento do relator, Desembargador Jesuíno Rissato, que já havia negado a liminar. ...
 
A nulidade apontada por Arruda, tinha como fundamento, supostos diálogos que comprometeriam a imparcialidade da Justiça e do Ministério Público do DF. 
 
José Roberto Arruda, queria a anulação de todas as ações penais do escândalo de corrupção conhecido por Mensalão do DEM, que tramitam na 7ª Vara Criminal de Brasília. De acordo com o relator, “os supostos diálogos comprometedores da imparcialidade do magistrado têm como fonte degravação realizada por perito particular contratado pelo réu, cuja qualificação sequer ficou bem esclarecida”.
 
No pedido, a defesa alegou vício insanável de nulidade de todas as provas produzidas nos processos, por quebra da imparcialidade do magistrado que conduziu a instrução criminal e dos promotores de Justiça que sustentam a acusação. Como embasamento às alegações, o autor juntou parecer técnico de perito contratado referente à degravação de trechos de conversa entre o juiz e os promotores, durante intervalo de uma das audiências de instrução.
 
Sustentou que tais diálogos demonstram a intenção dos representantes da Justiça em obstaculizar os pedidos formulados pela defesa de Arruda, principalmente no que tange ao material fornecido pelo delator do suposto esquema, Durval Barbosa, e em especial aos equipamentos originais utilizados por ele na gravação de vídeos incriminadores, para que estes sejam periciados. 
 
Para relembrar, na época em que os fatos vieram à tona, deflagrados pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, a população pode acompanhar estarrecida, pelos noticiários, alguns vídeos e áudios gravados por Durval, como por exemplo: o da famosa "oração da propina"; os de maços de dinheiro sendo entregues pelo delator, cujo conteúdo era escamoteado pelos receptores em meias, bolsas e pacotes pardos; o do polêmico episódio dos panetones, etc. 
 
Ao indeferir a liminar, o desembargador julgou não estarem presentes os requisitos legais exigidos para sua concessão. “A nulidade aqui alvitrada não se mostra evidente de modo a respaldar, de plano, a concessão da medida acauteladora requerida. Ora, parece claro que sendo espécie de nulidade de natureza absoluta, seu reconhecimento, acaso comprovados após melhor e mais detido exame dos fatos, pode ocorrer a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, como reconhece a jurisprudência. Disso resulta que a continuidade dos atos de instrução, por ora, não acarreta perecimento do direito da defesa de futuramente pleitear e demonstrar a ocorrência do vício insanável, afastando assim a alegação de urgência urgentíssima do pleito liminar".
 
E concluiu: “Ademais, os supostos diálogos comprometedores da imparcialidade do magistrado têm como fonte degravação realizada por perito particular contratado pelo réu, ora paciente, sem que o magistrado sequer tenha tido oportunidade de se manifestar. Evidenciando-se, assim, açodada e temerária a interrupção de instrução criminal em processo demasiado complexo, como o que se debate na origem, apenas com base em impressões de perito particular, cuja qualificação sequer ficou bem esclarecida”.
Leia íntegra da decisão do TJ-DF indeferindo a liminar. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT
 
Órgão : 3ª TURMA CRIMINAL Classe : HABEAS CORPUS Processo Número : 2016 00 2 000655-8 Impetrante(s) : NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO Impetrante(s) : JOAO FRANCISCO NETO Impetrante(s) : LUIZ SANTIAGO FILHO Impetrante(s) : PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY Paciente : JOSE ROBERTO ARRUDA Autoridade Coatora : JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE BRASILIA/DF Relator : Desembargador JESUINO RISSATO 

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Defesa de Arruda tenta constranger juiz e promotores com falsas acusações, afirma o coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MP-DF (Gaeco)

Terça, 2 de fevereiro de 2016

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Fontes: Revista Consultor Jurídico e Blog do Sombra
Artigo publicado na Revista Consultor Jurídico de 1 de fevereiro de 2016, em resposta ao pedido da defesa do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda de anulação da operação Caixa de Pandora por suposto conluio entre juiz e promotores. ...
 

Por Clayton Germano

O desembargador relator do Tribunal de Justiça do Distrito Federal indeferiu liminar no habeas corpus (HC 2016002000655-8) solicitado pelo ex-governador José Roberto Arruda, réu em ações penais resultantes da operação caixa de pandora. A nova tentativa da defesa de retardar o processo foi classificada como inadequada, uma vez que a hipótese sobre a imparcialidade do juiz não pode ser considerada ostensiva. “A documentação apresentada, por si só, não se revela apta a demonstrar a pretensa parcialidade do magistrado”, registra a decisão.
 
Além disso, o desembargador observou que esse tipo de questionamento deve ser realizado em procedimento próprio: arguição de suspeição. “Isso porque é da própria natureza da exceção de suspeição a instauração de confronto dialético entre excipiente e excepto, como forma de aferir sua real ocorrência no plano fático e processual, até mesmo pelas consequências decorrentes de seu reconhecimento, tanto processuais como funcionais.”
 
Quanto ao mérito do habeas corpus, o desembargador ressaltou que “os supostos diálogos comprometedores da imparcialidade do magistrado têm como fonte degravação realizada por perito particular contratado pelo réu, ora paciente, sem que o magistrado inquinado partidário sequer tenha tido oportunidade de se manifestar, evidenciando-se, assim, açodada e temerária a interrupção de instrução criminal em processo demasiado complexo, como o que se debate na origem, apenas com base em impressões de perito particular, cuja qualificação sequer ficou bem esclarecida.”
 
Para os promotores que atuam nos processos da caixa de pandora, integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do DF (Gaeco/MP-DF), “os réus e seus advogados inconformados com as sucessivas derrotas no processo, buscam a anulação de atos praticados dentro da mais estrita legalidade, utilizando-se de manobras reprováveis, por meio de falsas acusações baseadas em falas que não existiram, na tentativa de constranger juiz de Direito e promotores de justiça. É lamentável que o Conselho Federal da OAB tenha apoiado essa atitude dos réus e de seus advogados, contrariando o seu histórico de luta em defesa da democracia.”
 
O Gaeco ainda declarou que “atos como esses não intimidarão os seus membros do Ministério Público, que continuarão a desempenhar suas atribuições no combate ao crime organizado.”
 
Leia íntegra da decisão do TJ-DF indeferindo a liminar. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Mensalão do Arruda: Justiça nega 15º recurso em ação de improbidade referente à Caixa de Pandora

Quarta, 13 de janeiro de 2016
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Do TJDF
O relator da 4ª Turma Cível do TJDFT negou mais um recurso na ação de improbidade, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública, contra o ex-governador do DF José Roberto Arruda, Domingos Lamóglia, Joaquim Roriz, Omézio Pontes, Marcelo Toledo Watson e Durval Barbosa.

No recurso, um agravo de instrumento ajuizado contra decisão do juiz de 1ª Instância, a defesa de Arruda pede a reabertura da fase probatória, com reinquirição de testemunhas e interrogatórios dos réus, sob o argumento de que o MPDFT não juntou aos autos cópia integral do termo da delação premiada realizada pelo delator Durval Barbosa. 

De acordo com a defesa, a despeito de decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, que em recurso de ação criminal franqueou aos réus acesso à íntegra da delação, o MP juntou no processo de improbidade apenas parte do conteúdo, contrariando os princípios da ampla defesa e do contraditório.  

O relator negou prosseguimento ao recurso. Segundo o desembargador, a situação narrada não se amolda em nenhuma das hipóteses legais previstas para interposição de agravo de instrumento. “No caso vertente, e como se viu, o agravante pretende a reforma da decisão que, depois de concluída a audiência de instrução e julgamento, decidindo sobre pedido de diligências complementares, formulado em face da intimação das partes para apresentarem alegações finais, deferiu juntada de cópia integral da delação premiada realizada, indeferindo, no entanto, a reabertura da fase probatória. Postos, assim, os exatos limites da decisão em exame, é jurídico proclamar que tal situação, todavia, e com a devida venia, não se amolda a qualquer das hipóteses que o legislador elegeu para admitir, excepcionalmente, o cabimento do agravo de instrumento”.

E prosseguiu: “Diante do exposto, e não se tratando de caso que demande provimento jurisdicional de urgência (antecipação de tutela recursal ou concessão de efeito suspensivo), converto o presente agravo de instrumento em agravo retido, em obediência ao comando do art. 527, inciso II, do CPC. Remetam-se os presentes autos ao ilustrado juízo por onde se processa a causa, onde deverão ser apensados aos autos principais. Em face da conversão ora ordenada, cabe ao douto Juiz condutor do feito, de consequência, observar o rigor procedimental do agravo retido, referido no art. 523, § 2°, do CPC”.

Cabe recurso.
  
Processo: 2011011188322-4

quarta-feira, 29 de abril de 2015

Caixa de Pandora: Ciarlini segue em ações contra Arruda

Quarta, 29 de abril de 2015 
STJ rejeita embargos de declaração feitos pela defesa do ex-governador, em decisão unânime. Assim, o juiz continua à frente dos processos de improbidade. Defesa do ex-gestor afirma que vai recorrer ao STF
O juiz Álvaro Ciarlini condenou Arruda em primeira instância.
 
O ex-governador José Roberto Arruda sofreu mais uma derrota judicial. Ontem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve o juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública, à frente das ações de improbidade contra o ex-governador. Caso a 1ª Turma do STJ acatasse as alegações dos advogados de Arruda, as decisões do magistrado seriam contestadas e a condenação contra o ex-gestor poderia ser anulada. Assim, ele voltaria a ser ficha limpa. Este mês, a defesa apresentou duas novas ações alegando a suspeição de Ciarlini. Elas seguirão o mesmo trâmite e poderão chegar ao STJ. A decisão de ontem da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça foi unânime. ...
 
José Roberto Arruda e a ex-deputada federal Jaqueline Roriz foram condenados por improbidade administrativa em dezembro de 2013, por envolvimento no escândalo da Caixa de Pandora. Eles questionaram a decisão e, às vésperas do julgamento em segunda instância, a defesa de Arruda recorreu ao STJ pedindo a paralisação do processo até que fosse analisada a suspeição do juiz Álvaro Ciarlini — que condenou o ex-governador em primeiro grau. Em junho do ano passado, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho paralisou o andamento da ação de improbidade contra Arruda. 
 
Dez dias depois, o então presidente do STF, Joaquim Barbosa, acolheu pedido do Ministério Público e liberou o TJDFT para julgar Arruda. A 2ª Turma Cível manteve a condenação. O ex-governador, que era candidato ao governo do DF, foi considerado ficha suja — decisão mantida posteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral.
 
Embargos
Em setembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça negou o recurso especial apresentado pela defesa de Arruda para tentar tirar Álvaro Ciarlini do caso e, assim, derrubar a condenação por improbidade administrativa. A defesa de Arruda ingressou, então, com embargos de declaração, que foram rejeitados ontem, por unanimidade.
 
O advogado de José Roberto Arruda, Ticiano Figueiredo, afirma que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Paralelamente, ele apresentou ao Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios duas novas ações de suspeição contra o juiz Ciarlini, desta vez, no âmbito de outra ação de improbidade que Arruda responde com o conselheiro do Tribunal de Contas afastado Domingos Lamoglia. Ticiano alega que o magistrado deveria ter paralisado o processo assim que tomou conhecimento da exceção de suspeição. “Ele deveria ter cancelado o andamento da ação e não o fez. Pelo contrário, realizou uma audiência depois de termos protocolado a suspeição”, alega o advogado.
 
Outro caso que está pendente no STJ é o do ex-deputado distrital Leonardo Prudente. A defesa dele, que foi acusado de envolvimento na Caixa de Pandora, também questiona a conduta de Ciarlini. O ministro Napoleão Maia paralisou o andamento da ação de improbidade contra o ex-parlamentar no TJDFT — posição seguida pela maioria da 1ª Turma do STJ em maio de 2014. O caso está concluso para decisão desde fevereiro deste ano, nas mãos do ministro Napoleão Maia. Não há previsão de quando o embargo de declaração será analisado pela Corte.
Fontes: 
Helena Mader, Correio Braziliense, foto: Wilson Dias/ABr 
Blog do Sombra 
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Comentário do Gama Livre: Mais de cinco anos do estouro das tramoias do Mensalão do Arruda e ele, o chefe, depois de apenas 60 dias na Papuda, continua livre, solto e rindo da cara de todos nós. Agora, se fosse um pobre coitado que afanasse uma chupeta das gôndolas de um supermercado qualquer, estaria curtindo uma cadeia até hoje.

sábado, 25 de abril de 2015

Operação Pandora: Ex-assessor de Durval cita novos vídeos em depoimento da Caixa de Pandora

Sábado, 25 de abril de 2015
Apontado como operador do esquema de propinas desbaratado pela Caixa de Pandora, ex-gerente da Codeplan procura Ministério Público para se apresentar como delator. Em depoimento, ele diz que autoridades foram filmadas em situações nunca reveladas 
Sábado, 25 de abril de 2015

Do Correio Braziliense
Ana Maria Campos , Helena Mader
Aliado e assessor de Durval Barbosa nos tempos das malas de dinheiro, corrupção e desvios de recursos dos contratos de informática, o ex-gerente da Codeplan Luiz Paulo Costa Sampaio se apresentou ao Ministério Público Federal para uma delação premiada. Alvo de várias ações criminais e de improbidade da Operação Caixa de Pandora, ele já prestou dois depoimentos ao procurador-regional da República Ronaldo Albo, na condição de colaborador.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Caixa de Pandora (Mensalão do Arruda): Ministério Público Federal propõe ação de improbidade contra Leonardo Bandarra e Déborah Guerner, promotores do MPDFT;

Terça, 24 de fevereiro de 2015
Durval Barbosa, o delator da Caixa de Pandora, também deve ser processado. 
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Do Ministério Público Federal no DF
Leonardo Bandarra e Déborah Guerner teriam quebrado sigilo funcional durante investigações da operação Caixa de Pandora

Cinco pessoas – entre elas os promotores do Ministério Púbico do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Leonardo Bandarra e Déborah Guerner – responderão na justiça por improbidade administrativa. A medida, resultado de uma ação proposta pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF), é mais um desdobramento das irregularidades apuradas na operação batizada de Caixa de Pandora, deflagrada em 2009 pela Polícia Federal. Neste caso, a solicitação é para que os envolvidos sejam punidos com base da Lei 8.429/92, por violação de sigilo funcional. As investigações do caso, também conhecido como Mensalão do DEM, revelaram que os procuradores repassaram a Durval Barbosa, então secretário de Governo e de Relações Institucionais do Governo do Distrito Federal, informações de que a sua residência seria alvo de uma operação de busca e apreensão.

domingo, 8 de fevereiro de 2015

Brasília: Mudam as coleiras, a matilha continua a mesma e as instituições já estão alertadas

Domingo, 8 de fevereiro de 2015
Por Edson Sombra
 
Aos bandidos de Brasília

Hoje recebi um telefonema de um grande e antigo amigo que mora em Israel, onde a paz sempre é posta à prova e a população vive em frequente turbulência.


Disse-me o amigo: "Tenho lido muitas notícias dai, estou muito preocupado contigo" referia-se a algumas noticias que ultimamente tem sido plotadas em alguns blogs sujos da nossa cidade. Nos poucos minutos da ligação, remomerou: "Gosto de lembrar dos bons tempos que vivi em Brasília, quando a cidade fervia politicamente e os bandidos eram poucos e conhecidos."
E segue meu amigo: "Hoje quando leio os jornais, não consigo entender bem.. Parece que a cada governo que se inicia, as quadrilhas se rearticulam, se aliam a outras, se infiltram nos poderes da capital e volta tudo ao que era antes."
Meu amigo me questiona. "É verdade? Por vezes penso que você ficou velho e cansado, já deixou pra trás a máxima de que lutaria por uma Brasília melhor, que as crianças teriam orgulho de viver em uma cidade descente." Finalizou. ...
Disse ao meu amigo que lhe responderia pelo blog. Pois bem, meu amigo está certo.
É verdade, as quadrilhas se rearticulam, alguns dos pequenos bandidos se tornaram maiores, outros viraram grandes e elegeram seus capos, e quem tenta enfrentá-los é defenestrado. Nisso você tem razão.
Lembro ao meu amigo que o cargo de Batmam ainda não foi criado, e que até o coronel que ficou conhecido como o "da capa", sem ser o Batmam, por ter tentado comprar capas de chuva para a PMDF usar no mês de junho, época da seca, tinha razão, choveu na copa de 2014, e em junho.
O coronel, a que me refiro, está aposentado, foi convidado e voltou, foi nomeado no novo governo, mas por não integrar nenhuma quadrilha, para não ser um problema para o novo governo, foi embora. Foi engolido pelas fofocas de quem não tem competência e que almeja ocupar o cargo do amigo lhe havia levado para o governo.
Te digo que várias são as quadrilhas, de todas as nuances, elas têm tentado inclusive, comandar os mesmos lugares onde já atuavam, e em alguns casos, estão logrando êxito, nem que seja sob as ordens de presidiários que lhes fazem de laranjas, que mandam mais do que se estivessem soltos, e até condenado ocupa cargo público.
Te informo que o que já houve de nomeação tornada sem efeito, "é coisa de louco", como dizem alguns. Não sei bem o que acontece, acho que "faltam quadros". Acho que o que tem ocorrido mesmo, é que o bandido chega com cara de bom moço, de coitadinho, diz que está cheio de boas intenções, e consegue ser nomeado. Quando menos se espera, o nome do espertinho é desmascarado pela mídia.
Se pegarmos o Diário Oficial e fizermos uma pesquisa sobre alguns já nomeados, as folhas corridas dos meliantes aparecem aos montes.
Tem de tudo, bandido da iniciativa privada querendo comandar o mesmo segmento no governo, gente que se acha dono de secretária e quer derrubar o secretário, e por aí vai.
Tem até raposa que deveria estar presa, se apresentando pra tomar conta do galinheiro. E apesar do passado sombrio, do qual nem se lembra mais,  consegue ser nomeada. É incrível o poder dessa gente.
Tem vários que já voltaram, outros não. Estes últimos, tentam voltar para as mesmas secretarias das quais já eram os donos, querem nomear o mesmo grupo. Já outros, que foram embora com o término do governo anterior, deixaram seus paus mandados. Alguns dos novos,  não sabem desatar o nó, e pedem consultoria para quem deu o nó. Tem de tudo com cara de novo.
Você acredita meu amigo, que até a famosa Casa da Maldade já falam em ressucitar? Agora pelas mãos de um grupo que chegou recentemente a Brasília. Mudam as coleiras, mas os cães continuam os mesmos.
Mas em uma coisa meu amigo, você esta errado. A meu respeito.
Posso estar mesmo ficando velho, mas não estou cansado, embora a luta seja grande, não estou morto. Quando vejo o perigo na porta e não posso chamar a polícia como qualquer mortal, dou um jeito, depois mostro onde tentaram arrombar e provo, quem, e a mando de quem, a porta foi arrombada.
Para finalizar, digo a você amigo, que fique tranquilo, continuo o mesmo, só mudei de estratégia. Nem sempre preciso postar no blog para dizer que continuo alerta.
Continuo não aceitando injustiças, fofocas e a tal da roubalheira, só que não fui, não sou e nunca serei bucha de canhão ou laranja de fdp nenhum.
Quem tiver seus rolos que tome cuidado, Brasília continuará sendo limpa nem que para isso, seja preciso aumentar a Papuda, comprar mais algemas e mais camburões. Haverá choro e ranger de dentes.
Meu amigo, para que você tenha certeza de continuo o mesmo, mando um recado bem direto para a corja de safados, escrotos, ladrões do erário e da consciência do povo, antigos filhos do Detran, gigolôs da informática, das construtoras, dos fundos de pensões, dos ladrões da mesa do BRB, dos cofres da CEB, daqueles que em governos passados, mandavam e desmandavam sem assinar nada, pagavam por serviços que nunca foram prestados, pegavam o produto do assalto aos cofres públicos e repartiam entre si.
Não se escondam por trás de seus laranjas. Não usem ventrilocos, não se escondam em notinhas plantadas em blogs sujos, e de seus titulares, os quais inclusive matei a fome.
Aos bandidos de terninhos bem talhados, respondo: o destino de bandido é na cadeia, e ainda tem muita vaga lá, já o meu destino é coloca-los lá, e este meu destino vocês não vão mudar, continuo o mesmo, só falo quando posso provar, e provas já não me faltam.
Deram um tiro no pé.
Para terminar meu amigo, lhe agradeço a preocupação e desejo uma boa noite ai em Israel.
Fonte: Por EdsonSombra, Na Varanda/ Arte: Internert

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Caixa de Pandora: Mantido o bloqueio dos bens da Paulo Octávio e Call Tecnologia

Segunda, 22 de dezembro de 2014 
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve o bloqueio de bens dos envolvidos no escândalo de corrupção que ficou conhecido como “mensalão do DEM”
Na decisão o juiz Álvaro Ciarlini da 2ª Vara de Fazenda Pública datada de sexta-feira dia (19), em uma das ações de improbidade administrativa que também envolvem pedido de reparação dos danos morais sofridos pelo Distrito Federal e pela população brasiliense, ele esclarece ao Banco Central que "não poderá haver bloqueios nas contas correntes dos réus, a fim de que possam realizar movimentações bancarias indispensáveis a sua manutenção, bem como receber verbas de natureza alimentar." ...
 
Entre os alcançados pela decisão estão os ex-governador José Roberto Arruda, o ex- vice governador Paulo Octávio e suas empresas, José Celso Gontijo e uma das suas empresas, a Call Tecnologia.
 
Na denúncia contra os acusados, o Ministério Público afirma haver participação dos réus em “esquema criminoso” com o intuito de desviar recursos do DF para pagamentos, em dinheiro, a diversos parlamentares distritais e representantes de partidos políticos.
 
As ações cautelares de indisponibilidade de bens têm como objetivo garantir o ressarcimento ao erário, impedindo que os réus se desfaçam ou ocultem bens.
 
Os envolvidos não poderão dispor dos bens e direitos, que consistem em imóveis, móveis, veículos, aeronaves, embarcações e semoventes, ou seja, animais de rebanho, como bovinos e equinos, até o limite estipulado.
 
Segundo o juiz que decretou o bloqueio dos bens, Álvaro Luiz Ciarlini, as provas anexadas aos autos do processo foram suficientes para embasar sua decisão.
 
O escândalo do “mensalão do DEM” foi descoberto em 2009 depois que a Polícia Federal deflagrou a “Operação Caixa de Pandora” para investigar o envolvimento de deputados distritais, integrantes do governo do Distrito Federal, além do então governador José Roberto Arruda e de seu vice, Paulo Octávio, no esquema de desvio de recursos públicos.
 
De acordo com o MP, existia no DF uma organização criminosa chefiada por Arruda e Paulo Octávio e contando com a participação de várias autoridades e pessoas da sociedade — como secretários, deputados distritais, servidores públicos e empresários. Segundo a denúncia, o grupo direcionava e fraudava contratações públicas de modo que as empresas do esquema fossem beneficiadas com elevados repasses de recursos públicos. Depois, os recursos eram distribuídos entre componentes da quadrilha. Parte da arrecadação ilegal era direcionada para corromper agentes públicos a fim de garantir apoio ao governo.
 
De acordo com o MPDFT, houve um esquema de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário realizado a partir de contratos de informática e de “reconhecimentos de dívida” com empresas que participavam do esquema repassando dinheiro desviado para pagamento de propina.
 
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou no dia 27 de novembro passado, seis ações de improbidade administrativa contra envolvidos no esquema de corrupção que ficou conhecido como mensalão do DEM. Atendendo ao pedido do MPDFT, o Tribunal de Justiça do DF determinou o bloqueio de R$ 196,7 milhões dos envolvidos. 
 
Na denúncia Arruda e Paulo Octávio são chamados de "lideres de bando", integrantes da organização criminosa", "beneficiários da quadrilha" e comandantes do esquema criminoso".
 
O Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MP, ajuizou as seis ações de improbidade administrativa para tentar impedir que os réus se desfaçam ou ocultem seu patrimônio, dificultando o eventual ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos.
 
Os promotores reuniram todos os indícios já apurados de que, por meio de contratos fraudulentos e reconhecimento de dívidas do governo com empresas participantes do esquema, o grupo enriqueceu de forma ilícita e causou prejuízo aos cofres públicos.
 
Parte do dinheiro desviado era repassado pelas empresas a integrantes do grupo, que o redistribuía a outros envolvidos.
 
Primeira Ação: R$ 19 milhões em bens bloqueados pela Justiça
 
Arruda, Paulo Octávio e Durval Barbosa constam como réus em quatro das seis ações cautelares ajuizadas pelo MP. Na primeira delas, em que também figuram Lamoglia, o ex-chefe da Casa Civil do DF José Geraldo Maciel, o ex-chefe de gabinete Fábio Simão, o jornalista e ex-assessor de imprensa do governo do DF (GDF) Omézio Ribeiro Pontes, o empresário Renato Araújo Malcotti, o tesoureiro da campanha de Arruda, José Eustáquio de Oliveira, e o ex-secretário de Obras Márcio Edvandro Rocha Machado, o juiz determina a indisponibilidade dos bens e direitos dos réus até o limite conjunto de R$ 19 milhões.
 
Segunda Ação: R$ 51 milhões em bens bloqueados 
 
Na segunda ação, o limite do bloqueio de R$ 51 milhões afeta Arruda e Paulo Octávio, também o ex-diretor da empresa Paulo Octávio Investimentos, Marcelo Carvalho de Oliveira, o ex-presidente da Agência de Tecnologia da Informação do GDF Luiz Paulo Costa Sampaio, o empresário Francisco Tony Brixi de Souza e a empresa Vertax.
 
Terceira Ação: R$ 73 milhões 
 
Na terceira ação, Além de Arruda e Paulo Octávio, também figuram como réus o empresário José Celso Valadares Gontijo e a empresa Call Tecnologias e Serviços. O limite dos bens que ficarão indisponíveis atinge R$ 73 milhões.
 
Quarta Ação: R$ 49,6 milhões 
 
Na quarta ação, em que o limite bloqueado é R$ 49,6 milhões, figuram Arruda, Paulo Octávio e ainda entre os réus a diretora comercial da Uni Repro, Nerci Soares Bussamra, e a empresa Uni Repro Serviços Tecnológicos.
 
Quinta e sexta ações, R$ 2,5 milhões, de dois ex-deputados 
 
As duas ações têm, respectivamente, Arruda e Paulo Octávio o ex-deputado distrital Berinaldo Pontes, que teve R$ 2,5 milhões do patrimônio pessoal bloqueados, e o ex-deputado distrital Pedro Marcos Dias, o Pedro do Ovo, impedido judicialmente de movimentar R$ 1,2 milhão.
 
Filmado recebendo dinheiro das mãos de Durval Barbosa, o ex-governador José Roberto Arruda sempre negou envolvimento com o esquema denunciado. Ainda assim, foi preso em caráter preventivo e renunciou ao governo do DF.
 
Continuam bloqueados os bens de outras 14 pessoas e de outras duas empresas que figuram como réus no processo que apuram denúncias de desvio de dinheiro público e que podem levar Arruda, Paulo Octávio, José Celso Gontijo e os demais réus a indenizarem o Distrito Federal e a população na bagatela de R$ 8 bilhões de reais em valores atualizados.
    
Leia abaixo a última decisão do Juiz Álvaro Ciarlini, titular da segunda Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
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Fonte: Portal Politiquês por João Zisman, com informações Portal Brasília 247, Portal Diário do Poder, Jornal Franquia, TJDFT, Blog do Sombra

sábado, 29 de novembro de 2014

Mensalão do Arruda: MP pede bloqueio de bens contra ex-governador José Arruda, o ex-vice Paulo Octávio, o empresário José Celso Gontijo. . .

Sábado, 29 de novembro de 2014

MP pede bloqueio de bens contra ex-governador José Arruda

Ministério Público pediu a indisponibilidade de patrimônio de políticos e de empresas que se envolveram no Mensalão do DEM. Advogados dos ex-ocupantes do Palácio do Buriti disseram que só vão se manifestar na próxima semana

Por Almiro Marcos — Correio Braziliense

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ações de improbidade administrativa e reparação por danos morais, com pedido de bloqueio de bens contra envolvidos nas denúncias investigadas pela Operação Caixa de Pandora, em 2009. O pedido de retenção de recursos é direcionado contra o ex-governador José Roberto Arruda (atualmente no PR) e contra o ex-vice-governador Paulo Octávio (atualmente no PP). Também estão na lista de bloqueio — que totaliza R$ 192 milhões — as empresas Call Tecnologia, Unirepro e Vertax, todas detentoras de contratos de informática com o GDF à época do Mensalão do DEM.

Para o MP, houve desvio de recursos públicos dos contratos firmados entre o governo e as firmas. Também foram alvos de ações outros oito supostos operadores do esquema, que eram assessores e pessoas ligadas a Arruda e Paulo Octávio: Domingos Lamoglia, Marcelo Carvalho, Márcio Machado, José Eustáquio, Omézio Pontes, Fabio Simão, Renato Malcotti, José Celso Gontijo e Durval Barbosa — este o delator do esquema. Dois ex-deputados que aparecem na investigação e não tinham sido alvo de ações também estão na lista das novas ações de improbidade. São eles Berinaldo Pontes e Pedro do Ovo.

As ações foram todas distribuídas para a 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que até agora foi responsável por condenar o ex-governador Arruda — em outra ação de improbidade que teve confirmação de condenação em segunda instância —, a deputada federal Jaqueline Roriz (PMN), os distritais Benedito Domingos (PP), Aylton Gomes (PR), Rôney Nemer (PMDB) e os ex-deputados Eurides Brito, César Brunelli e Rogério Ulysses.

De acordo com o MP, com base em depoimentos e provas apresentadas por Barbosa e coletadas posteriormente ao longo da investigação (como vídeos e áudios), existia no DF uma organização criminosa chefiada por Arruda e Paulo Octávio e contando com a participação de várias autoridades e pessoas da sociedade — como secretários, deputados distritais, servidores públicos e empresários. Segundo a denúncia, o grupo direcionava e fraudava contratações públicas de modo que as empresas do esquema fossem beneficiadas com elevados repasses de recursos públicos. Depois, os recursos eram distribuídos entre componentes da quadrilha. Parte da arrecadação ilegal era direcionada para corromper agentes públicos a fim de garantir apoio ao governo. 

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terça-feira, 19 de agosto de 2014

Operação Caixa de Pandora: Finalizada audiência para oitiva de testemunhas

Terça, 19 de agosto de 2014

Foram realizadas acareações entre José Roberto Arruda e Deborah Guerner; José Roberto Arruda e Durval Barbosa; Cláudia Marques e Roberto Cortopassi Júnior; Cláudia Marques e Durval Barbosa; e Cláudia Marques e Deborah Guerner.

Nesta segunda-feira, 18, a desembargadora federal Mônica Sifuentes, relatora da Ação Penal nº 0071960-36.2010.4.01.000/DF, ouviu, em audiência pública, cinco testemunhas envolvidas no caso que ficou nacionalmente conhecido como Caixa de Pandora. A oitiva foi realizada na Sala de Sessões nº 3, no Edifício Sede I, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em atendimento a diligências formuladas pelo Ministério Público Federal (MPF).

Processo nº 36.2010.4.01.0000/DF


De acordo com a magistrada, as testemunhas foram ouvidas para o esclarecimento de eventuais contradições existentes nos depoimentos prestados por elas acerca da possível prática do crime de extorsão (art. 158 do Código Penal) em face do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda. Agora, os autos do processo seguirão para nova análise e posterior deliberação da magistrada.

Crédito: Imagem da web...

Durante cerca de três horas, foram ouvidos: José Roberto Arruda, Durval Barbosa, Deborah Guerner, Cláudia Marques e Roberto Cortopassi Júnior. Também foram realizadas acareações entre José Roberto Arruda e Deborah Guerner; José Roberto Arruda e Durval Barbosa; Cláudia Marques e Roberto Cortopassi Júnior; Cláudia Marques e Durval Barbosa; e Cláudia Marques e Deborah Guerner. O ex-vice-governador do Distrito Federal, Paulo Octávio Alves Pereira, também foi intimado, entretanto, não foi encontrado e, por isso, não compareceu à audiência.

Entenda o caso – O MPF, Cláudia Marques, Durval Barbosa, e o casal Deborah e Jorge Guerner requereram nova oitiva de testemunhas elencadas no processo a fim de suprir possíveis dúvidas quanto aos depoimentos por elas prestados. Ao analisar os pedidos, a relatora entendeu que “não se justifica a oitiva de todas as testemunhas requeridas”. Isso porque “não foram demonstradas razões fáticas, objetivas, a justificar o pedido de repetição desses interrogatórios”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região / Blog do Sombra - 19/08/2014