Sexta, 9 de julho de 2010
da Agência Brasil
Débora Zampier - Repórter
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender a cassação do mandato do deputado distrital Roberto Lucena (PR-DF), determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) no último dia 30 de junho.
Lucena assumiu a vaga deixada por Eurides Britto na Câmara Legislativa do Distrito Federal no dia 18 de maio, após a deputada ser afastada por envolvimento no esquema de propinas no governo do Distrito Federal (DF), revelado pela operação Caixa de Pandora da Polícia Federal.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) puniu Lucena por ele ter trocado, em outubro de 2009, o PMDB pelo PR sem justa causa. A liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski vigora até que o TSE julgue de forma definitva o recurso contra decisão do TRE-DF. Enquanto isso, Lucena pode concorrer a uma vaga de deputado distrital nas próximas eleições, uma vez que registrou sua candidatura na Justiça Eleitoral.
Em sua decisão, Lewandowski argumenta que os advogados de Lucena não tiveram a oportunidade de defender seu cliente corretamente no TRE- DF. O ministro afirma que “o acórdão regional incorreu em cerceamento de defesa ao não facultar a produção das provas requeridas na defesa, apenas porque não reiterado o pedido no momento de especificação de provas”.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender a cassação do mandato do deputado distrital Roberto Lucena (PR-DF), determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) no último dia 30 de junho.
Lucena assumiu a vaga deixada por Eurides Britto na Câmara Legislativa do Distrito Federal no dia 18 de maio, após a deputada ser afastada por envolvimento no esquema de propinas no governo do Distrito Federal (DF), revelado pela operação Caixa de Pandora da Polícia Federal.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) puniu Lucena por ele ter trocado, em outubro de 2009, o PMDB pelo PR sem justa causa. A liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski vigora até que o TSE julgue de forma definitva o recurso contra decisão do TRE-DF. Enquanto isso, Lucena pode concorrer a uma vaga de deputado distrital nas próximas eleições, uma vez que registrou sua candidatura na Justiça Eleitoral.
Em sua decisão, Lewandowski argumenta que os advogados de Lucena não tiveram a oportunidade de defender seu cliente corretamente no TRE- DF. O ministro afirma que “o acórdão regional incorreu em cerceamento de defesa ao não facultar a produção das provas requeridas na defesa, apenas porque não reiterado o pedido no momento de especificação de provas”.