Terça, 1 de março de 2011
O juiz da 3ª Vara Cível de Brasília condenou o Banco Itaú a
pagar, por danos morais, R$5 mil a um portador de deficiência física impedido
de entrar pela porta lateral da agência, mesmo depois de demonstrar que era
impossível seu acesso pela porta giratória. O banco ainda pode recorrer da
decisão.