Terça, 15 de março de 2011
Sabe aquela história de leis inconstitucionais no Distrito Federal? Pois é, virou carnaval. O Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) entrou no TJDF com mais uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Agora é contra a estranhíssima lei que isentou de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços) as operações de compra de ônibus e micro-ônibus novos pelas empresas de transporte público que operam no DF.
A lei, a de número 4.376 de 2009, de iniciativa de José Arruda, o ex-governador que foi preso na Papuda, e aprovada pelos deputados distritais (olha eles aí de novo, gente) beneficia os ricos proprietários de empresas de ônibus de Brasília, em detrimento dos demais contribuintes do ICMS.
A Adin foi ajuizada pela Procuradora-Geral de Justiça do Distrito Federal, Eunice Carvalhido, atendendo representação da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária.
O MPDF sustenta que a lei 4.376/2009 viola as disposições da Lei Orgânica do DF e também da Constituição Federal, visto que essas duas leis exigem a prévia existência de convênio entre os Estados e o DF para a concessão de isenções do ICMS. O STF (Supremo Tribunal Federal) e o TJDF já julgaram ações em que decidiram que há a necessidade de convênio prévio.
Apontando a violação dos princípios da isonomia, da legalidade e da impessoalidade ao isentar as empresas do ICMS na compra de ônibus e micro-ônibus, o MPDF acusa o governo do DF e a Câmara Legislativa de instituir privilégio injustificável para grandes empresas, tudo em detrimento dos demais contribuintes do imposto.