Sexta, 18 de março de 2011
Do STF
O ministro Marco Aurélio requereu ao presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e ao procurador-geral da
República, Roberto Gurgel, a tomada de “providências cabíveis” em face
da resistência do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marco
Maia (PT-RS), em cumprir a liminar por ele deferida no Mandado de
Segurança (MS) 30357, na qual determinou a posse do suplente Severino de
Souza Silva (suplente do PSB) na vaga aberta em decorrência do
afastamento do deputado Danilo Cabral (PSB-PE).
“Quanto ao quadro, que já tive a oportunidade de rotular como
preocupante, notem que, em um Estado Democrático de Direito, os
pronunciamentos judiciais devem ser imediatamente acatados, em especial
quando relativos a mandado de segurança. Nada justifica o descumprimento
quer pelo cidadão comum, quer por agente político, quer por segmento de
um Poder como é a Câmara dos Deputados”, afirmou.
A defesa de Severino de Souza Silva apresentou petição no mandado de
segurança, noticiando que a liminar concedida pelo ministro Marco
Aurélio em 12 de fevereiro último não foi cumprida pela Mesa da Câmara,
que vem dando posse aos suplentes das coligações e não dos partidos. No
despacho referente a esta petição, além de pedir providências a Peluso e
a Gurgel, o ministro Marco Aurélio determina que o deputado empossado
pela Câmara – Paulo Rubem Santiago – figure como litisconsorte passivo,
uma vez que a liminar deferida o alcança diretamente.