Sábado, 19 de março de 2011
Encontra-se pronta aguardando julgamento, pelo Conselho
Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) número 2009 00 2 018104-5 contra o artigo 9º da
lei 4352 de 30 de junho de 2009, a famosa Lei do Lixo Hospitalar de autoria
do deputado Cabo Patrício, hoje presidente da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
O Ministério Público move a ação por entender que o artigo
9º da Lei do Lixo Hospitalar fere a Lei Orgânica do Distrito Federal, que tem
status de Constituição em nível de DF.
A lei beneficiou uma empresa da família do ex-deputado distrital
Leonardo Prudente, aquele do dinheiro na meia no escândalo da Caixa de Pandora.
Quando se descobriu a essência da lei 4352/2009, virou escândalo, sendo
amplamente explorado pela mídia da capital do país.
O artigo 9º violaria princípios constantes na Lei Orgânica do
Distrito Federal e que se prestam como parâmetros de controle no processo de
fiscalização das ações do Estado. Na feitura da Lei do Lixo Hospitalar não teriam sido observados os princípios que regem a Administração pública, tais
quais os princípios da impessoalidade, moralidade, razoabilidade, motivação e interesse
público.
Alem disso, a lei também atentou
contra a livre concorrência e a defesa do consumidor. Segundo o Ministério
Público do DF, o artigo 9º da Lei do Lixo Hospitalar ergueu-se “como fruto da
articulação política de alguns poucos empresários instalados no Distrito
Federal com tecnologia disponível para prestar o referido serviço, com vistas a
impedir que empresas concorrentes do entorno do Distrito Federal e de outros
estados oferecessem o mesmo serviço por preços melhores”.
Ainda de acordo com o
MPDF, as “inúmeras restrições impostas para o transporte dos resíduos para
outros estados da Federação (art. 9º), como abstratamente fixadas,
não parecem espelhar qualquer interesse público...”.
Na
petição ao TJDF, o MPDF requer que o Conselho Especial do Tribunal declare, em
tese e com efeitos ex tunc (desde a
origem da lei) e eficácia erga omnes
(atinge a todos que a lei abrangeu), a inconstitucionalidade do artigo 9º da
Lei do Lixo Hospitalar.