Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sábado, 19 de março de 2011

A lei é um lixo contaminado

Sábado, 19 de março de 2011
Encontra-se pronta aguardando julgamento, pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 2009 00 2 018104-5 contra o artigo 9º da lei 4352 de 30 de junho de 2009, a famosa Lei do Lixo Hospitalar de autoria do deputado Cabo Patrício, hoje presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O Ministério Público move a ação por entender que o artigo 9º da Lei do Lixo Hospitalar fere a Lei Orgânica do Distrito Federal, que tem status de Constituição em nível de DF.

A lei beneficiou uma empresa da família do ex-deputado distrital Leonardo Prudente, aquele do dinheiro na meia no escândalo da Caixa de Pandora. Quando se descobriu a essência da lei 4352/2009, virou escândalo, sendo amplamente explorado pela mídia da capital do país.

O artigo 9º violaria princípios constantes na Lei Orgânica do Distrito Federal e que se prestam como parâmetros de controle no processo de fiscalização das ações do Estado. Na feitura da Lei do Lixo Hospitalar não teriam sido observados os princípios que regem a Administração pública, tais quais os princípios da impessoalidade, moralidade, razoabilidade, motivação e interesse público.

Alem disso, a lei também atentou contra a livre concorrência e a defesa do consumidor. Segundo o Ministério Público do DF, o artigo 9º da Lei do Lixo Hospitalar ergueu-se “como fruto da articulação política de alguns poucos empresários instalados no Distrito Federal com tecnologia disponível para prestar o referido serviço, com vistas a impedir que empresas concorrentes do entorno do Distrito Federal e de outros estados oferecessem o mesmo serviço por preços melhores”.

Ainda de acordo com o MPDF, as “inúmeras restrições impostas para o transporte dos resíduos para outros estados da Federação (art. 9º), como abstratamente fixadas, não parecem espelhar qualquer interesse público...”.

Na petição ao TJDF, o MPDF requer que o Conselho Especial do Tribunal declare, em tese e com efeitos ex tunc (desde a origem da lei) e eficácia erga omnes (atinge a todos que a lei abrangeu), a inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei do Lixo Hospitalar.