Segunda, 11 de abril de 2011
Da Tribuna da Impresa
Comandante Silvio Fróes
Discutia-se no Superior Tribunal de Justiça se a Varig tinha direito,
ou não, a uma indenização compensatória pelo congelamento das tarifas
aéreas no período 1985-1992. A matéria não era nova, pois já havia sido
inclusive apreciada e discutida em profundidade, pelo mesmo Tribunal, ao
julgar um processo ajuizado pela empresa aérea “Transbrasil”, no qual
ela foi vitoriosa e recebeu indenização.
No caso da Varig a indenização tem valor maior, compatível com os
prejuízos que ela sofreu, e ainda será corrigida monetariamente e
acrescida de juros. Por esse motivo o montante exato da indenização
somente virá a ser conhecido quando forem feitos os cálculos oficiais,
porém estimava-se, em 2006, que o seu valor líquido seria superior a
quatro bilhões de reais. A vitória definitiva da Varig era uma questão
de tempo, só que o tempo, no seu caso, representava a diferença entre a
vida e a morte da empresa.