Terça, 12 de abril de 2011
Do MPDF |
A Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência
(Prodide) ingressou, no último mês, com Ação Civil Pública (ACP) contra o
Distrito Federal por falta de acessibilidade no Centro de Convenções
Ulysses Guimarães para pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida. A ação, que pede a adaptação do local, fundamenta-se em laudos
técnicos elaborados pelo Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios, Corpo de Bombeiros Militar e órgãos do Governo do Distrito
Federal.
O Centro de Convenções Ulysses Guimarães não possui carta de habite-se.
Os problemas de acessibilidade podem ser encontrados nas áreas externas e
internas. Do lado de fora, o piso é irregular e estão ausentes as
faixas táteis para pessoas com deficiência visual. Falta também faixas
de pedestres próximas às rampas de acesso. Além disso, as instalações de
balcões de bilheteria, de informações ou de bares são inacessíveis -
por conta da altura - e em quase todos os auditórios as rampas de
circulação não existem ou carecem de melhorias. Falta espaço reservado
para cadeirantes e não há condições de segurança em caso de incêndio e
pânico. Os elevadores e os sanitários também não foram instalados de
forma acessível.
Em setembro de 2010, a Prodide havia ajuizado ação semelhante contra o
Museu Nacional Honestino Guimarães. Ali as principais irregularidades
constatadas são a ausência de habite-se e de alvará de funcionamento,
além de condições mínimas quanto às exigências legais de rotas de fuga. A
ação aponta, ainda, inadequação de corrimões e escadas, pouco acesso
para cadeirantes, bem como falta de sinalização tátil para pessoas com
deficiência visual. Os banheiros, o elevador que dá acesso ao palco
principal e os auditórios não comportam pessoas com deficiência ou
pessoas idosas nem obesos. Os estacionamentos, por sua vez, não
disponibilizavam vagas para esses espectadores.
O Promotor de Justiça Defesa da Pessoa Idosa, Vandir Ferreira, acredita
que a situação dos monumentos configura prática de discriminação contra
pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção, por isso solicitou
liminar nas ações. "Caso os problemas não sejam resolvidos, poderá haver
dano irreparável à coletividade, pois essas pessoas deixarão de exercer
o direito de ir e vir, assegurado constitucionalmente. Além disso,
essas inadequações apresentam um perigo iminente, principalmente para
pessoas com deficiência. Segundo o jargão, é uma tragédia anunciada",
escreveu o Promotor de Justiça na ação.
O Distrito Federal ainda pode contestar as ações, que continuam o curso
da tramitação mesmo com a inadequação dos prédios. A ACP contra o Centro
de Convenções está na 3ª Vara de Fazenda Pública do DF (Processo
nº2011.01.1.036816-3). A ação contra o Museu Nacional tramita na 6ª Vara
da Fazenda Pública do DF (Processo nº2010.01.1175309-7). O MPDFT não
possui notícia de providências realizadas nas obras de acessibilidade
apontadas.
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