Quinta, 15 de setembro de 2011
Da Agência Brasil
Débora Zampier -
Repórter
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse hoje
(15) que a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre o
registro do PSD deve permanecer negativa no desenrolar do processo que
corre no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Hoje, o MPE opinou pela
rejeição do registro caso a legenda deixe de anexar alguns documentos
aos autos. Gurgel acredita que o partido não anexará os documentos que
faltam porque a relatora do caso no TSE, ministra Nancy Andrighi, não
deve abrir prazo para que isso ocorra.
O pessimismo de Gurgel é explicado por um fato ocorrido na última
sexta-feira (9). Nessa data, o MPE enviou o primeiro parecer sobre o
processo de registro do PSD, no qual pedia realização de algumas
diligências. A ministra Nancy Andrighi negou a realização dessas
diligências porque, segundo ela, o pedido ficou muito vago.
De acordo com Gurgel, o novo pedido de providências, feito hoje em novo
parecer, deve ser indeferido mais uma vez. “Nós pedimos uma coisa que a
relatora já negou e isso deve se manter. Caso isso [a negativa da
ministra] aconteça [novamente], prevalecerá o parecer pelo indeferimento
do registro”, disse Gurgel, na saída da sessão plenária do Supremo
Tribunal Federal (STF).
A diferença entre o primeiro e o segundo parecer do MPE é que, agora,
os pedidos ficaram mais claros. O órgão quer que o PSD providencie as
certidões expedidas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) que
liberaram a criação do partido e os respectivos acórdãos das decisões,
além da documentação que atesta o total de votos da última eleição para a
Câmara dos Deputados.
Gurgel explicou que, caso a ministra acate o pedido do MPE, o processo
deve voltar para o órgão oferecer novo parecer. Mas ele acredita que
isso não deverá ocorrer e que a palavra final do MPE deve mesmo ser
contra o registro.
A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, usou o segundo
parecer para criticar a forma como o PSD conduziu o processo de obtenção
de registro. “Celeridade não se confunde com açodamento. Em nome da
celeridade, não é admissível que o Judiciário venha a se manifestar em
via processual flagrantemente inadequada sobre alegações que beiram o
casuísmo, mormente porque surgidas quando o estado de coisas criou esta
ou aquela dificuldade ao requerente”.
Ela alegou ainda que, em nome de uma maior celeridade, o PSD protocolou
pedido de registro sem estarem satisfeitas todas as exigências legais.
“E o fez sob sua própria conta e risco, ao arrepio da legislação em
vigor”.