Quarta, 14 de março de 2012
Do MPF na Bahia
Em audiência realizada no MPF em Barreiras (BA), o Dnit se
comprometeu a promover ações para evitar a ocorrência de acidentes de
trânsito no trecho que vai do km 878,4 ao km 886,4 da BR 242/BA, mas até
o momento, não há realização nem finalização de procedimento
licitatório para a execução das obras.
O Ministério Público Federal
(MPF) em Barreiras (BA) propôs ação civil pública, com pedido liminar,
para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Trasportes (Dnit)
realize obras de melhorias em trecho crítico da BR 242/BA, que vai do
km 878,4 ao km 886,4. A pista, por onde passam diariamente inúmeras
pessoas, atravessa o município de Luís Eduardo Magalhães (BA),
localizado a 947km da capital baiana.
Segundo
a ação, é comum a ocorrência de acidentes de trânsito, com vítimas
fatais, neste trecho da BR. Os fatos têm sido constantemente noticiados
pela imprensa e foram confirmados pela Secretaria Municipal de Saúde de
Luís Eduardo Magalhães. De acordo com o MPF, até o momento, apesar do
compromisso oficial do DNIT, não houve realização, nem finalização de
procedimento licitatório necessário para a execução das obras destinadas
à adequação e reestruturação do trecho.
Em
audiência realizada na Procuradoria da República em Barreiras, o Dnit
se comprometeu a promover ações para evitar os acidentes, como a
duplicação na BR 242/BA e a instalação, operação e manutenção de duas
lombadas eletrônicas em Luís Eduardo Magalhães. A única tentativa de
cumprimento do compromisso ocorreu com a publicação do Edital de
Concorrência Pública nº 164/2011-00, que, por entraves burocráticos, foi
revogado pela administração pública federal.
De
autoria do procurador da República Fernando Túlio da Silva, a ação
requer, em pedido liminar, que o Dnit cumpra o firmado na audiência
administrativa realizada no MPF e também adote imediatamente outras
medidas necessárias para proteção e prevenção dos acidentes de trânsito
no trecho entre o km 878,4 e o km 886,4 da BR 242/BA, a exemplo de
acordo ou convênio com a Polícia Rodoviária Federal. O MPF requer,
ainda, que a autarquia reinicie, em 60 dias, o procedimento licitatório
necessário à consecução das obras de correção dos pontos críticos na BR,
devendo ser concluído em prazo máximo de 180 dias, para, imediatamente,
possibilitar o início das obras. No pedido final, o MPF requer a
confirmação da liminar e que seja fixada multa diária no valor de 10 mil
reais em caso de atraso ou omissão.