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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 14 de março de 2012

MPF aciona Dnit por melhoria em trecho da BR 242 que passa por Luís Eduardo Magalhães (BA)

Quarta, 14 de março de 2012
Do MPF na Bahia
Em audiência realizada no MPF em Barreiras (BA), o Dnit se comprometeu a promover ações para evitar a ocorrência de acidentes de trânsito no trecho que vai do km 878,4 ao km 886,4 da BR 242/BA, mas até o momento, não há realização nem finalização de procedimento licitatório para a execução das obras.

O Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras (BA) propôs ação civil pública, com pedido liminar, para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Trasportes (Dnit) realize obras de melhorias em trecho crítico da BR 242/BA, que vai do km 878,4 ao km 886,4. A pista, por onde passam diariamente inúmeras pessoas, atravessa o município de Luís Eduardo Magalhães (BA), localizado a 947km da capital baiana.

Segundo a ação, é comum a ocorrência de acidentes de trânsito, com vítimas fatais, neste trecho da BR. Os fatos têm sido constantemente noticiados pela imprensa e foram confirmados pela Secretaria Municipal de Saúde de Luís Eduardo Magalhães. De acordo com o MPF, até o momento, apesar do compromisso oficial do DNIT, não houve realização, nem finalização de procedimento licitatório necessário para a execução das obras destinadas à adequação e reestruturação do trecho.

Em audiência realizada na Procuradoria da República em Barreiras, o Dnit se comprometeu a promover ações para evitar os acidentes, como a duplicação na BR 242/BA e a instalação, operação e manutenção de duas lombadas eletrônicas em Luís Eduardo Magalhães. A única tentativa de cumprimento do compromisso ocorreu com a publicação do Edital de Concorrência Pública nº 164/2011-00, que, por entraves burocráticos, foi revogado pela administração pública federal.

De autoria do procurador da República Fernando Túlio da Silva, a ação requer, em pedido liminar, que o Dnit cumpra o firmado na audiência administrativa realizada no MPF e também adote imediatamente outras medidas necessárias para proteção e prevenção dos acidentes de trânsito no trecho entre o km 878,4 e o km 886,4 da BR 242/BA, a exemplo de acordo ou convênio com a Polícia Rodoviária Federal. O MPF requer, ainda, que a autarquia reinicie, em 60 dias, o procedimento licitatório necessário à consecução das obras de correção dos pontos críticos na BR, devendo ser concluído em prazo máximo de 180 dias, para, imediatamente, possibilitar o início das obras. No pedido final, o MPF requer a confirmação da liminar e que seja fixada multa diária no valor de 10 mil reais em caso de atraso ou omissão.