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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 12 de março de 2012

Sul América Nacional de Seguros indenizará consumidor por ter leiloado veículo com número de motor adulterado

Segunda, 12 de março de 2012
Do TJDF

Uma seguradora, reconhecida nacionalmente, leiloou um veículo por R$ 33 mil. A pessoa que o arrematou por esse valor conseguiu realizar um bom negócio, vendendo-o a um terceiro pelo valor de R$ 50 mil. No entanto, quando o veículo foi para uma oficina realizar reparos, descobriu-se que o número do motor havia sido adulterado, provavelmente porque o veículo teria sido furtado e, posteriormente, recuperado pela seguradora. O terceiro comprador o devolveu, já que estava inapropriado para o uso.

Após devolver o dinheiro recebido ao comprador, o arrematante entrou na Justiça para receber de volta o valor que pagara pelo veículo. No entanto, a seguradora não concordou e disse que ele sabia de todas as condições do veículo, uma vez que antes do leilão as pessoas tomam conhecimento do estado em que se encontra o carro por meio do edital do leilão.


Ao decidir, o Juiz da Primeira Vara Cível de Taguatinga afirmou, em sua sentença, que "o contrato de compra e venda de automóvel usado não difere dos demais, em que o vendedor se obriga não só a entregar, como garantir ao comprador a efetividade do direito sobre a coisa, isto é fazer boa a coisa vendida". Segundo o Juiz, era ônus da seguradora provar que o arrematante tinha conhecimento das avarias no chassi, mas assim não o fez.


Por isso, uma vez que ficou comprovado que o veículo estava impróprio para o uso a que seria destinado e que, da forma como se encontrava, não poderia ter sido vendido, há responsabilidade por parte da seguradora que o colocou em leilão. O Juiz determinou que a seguradora restitua ao arrematante o valor do veículo leiloado, que é de R$ 33 mil.


A decisão já foi confirmada em segunda instância, pela 5ª Turma Cível.

Nº do processo: 2009071035565-2