Quinta, 18 de dezembro de 2014
Da Abraji
A Justiça Federal em São Paulo determinou no último 27 de novembro a
quebra de sigilo telefônico do repórter Allan de Abreu e do “Diário da
Região”, de São José do Rio Preto. A decisão do juiz Dasser Lettiere
Junior atende a pedido da Polícia Federal, que monta inquérito contra o
jornalista por quebra de sigilo judicial. O objetivo é identificar a
fonte do profissional em reportagens sobre a Operação Tamburutaca,
deflagrada pela PF em 2011.
Assim que a primeira reportagem saiu, o procurador da República
Álvaro Stipp contatou Allan de Abreu e pediu que ele revelasse sua
fonte. Diante da negativa, e após uma segunda reportagem sobre a
Operação, Stipp pediu a abertura do inquérito contra o jornalista.
À época, a Abraji repudiou a iniciativa – que considerou uma afronta
não só à prerrogativa constitucional do sigilo da fonte mas à própria
liberdade de expressão e de imprensa.
Agora, o juiz Dasser Lettiere Junior acatou o pedido da PF e
autorizou a quebra do sigilo telefônico não só do repórter mas também de
todas as linhas registradas no CNPJ do “Diário”. Com isso, é grande a
chance de os investigadores identificarem o informante do jornalista e
incluírem-no num eventual processo por quebra de segredo de Justiça sem
autorização judicial.
A Abraji lamenta que a Justiça Federal de São Paulo tenha cedido ao
apelo da Polícia Federal e condena a decisão de quebrar os sigilos
telefônicos do repórter e do “Diário da Região”. Se ela não for
reformada, será um precedente perigoso não só para a atividade
jornalística, mas para a liberdade de expressão.
O sigilo da fonte é o instrumento constitucional para assegurar um
direito humano fundamental no Estado Democrático de Direito, que é o da
liberdade de imprensa. Colocá-lo em risco, como concorrem para fazer
neste caso MPF, PF e, agora, a Justiça, é inviabilizar o uso de fontes
que não querem se identificar.
Uma das consequências imediatas da suspensão do sigilo é afastar dos
jornalistas todas as fontes em potencial – pessoas que detêm informações
de interesse público que têm resguardado o direito de transmiti-las sem
ter sua identidade revelada. Nem mesmo a Lei de Imprensa, editada
durante a ditadura militar e revogada pelo Supremo Tribunal Federal em
2009, foi tão longe: em mais de um artigo, garantia a inviolabilidade do
sigilo da fonte – preceito absorvido pela Constituição em 1988.
A Abraji espera que a Justiça Federal reforme, em segundo grau, a
decisão do juiz Dasser Lettiere Junior e afaste esse risco à liberdade
de imprensa no Brasil. Não fazê-lo seria um duro golpe contra a
sociedade, contra a democracia e contra os direitos humanos.
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